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Texto do artigo · p. 3 Aqueduto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqueduto, Limitada, matriculada sob NUEL 100922460, entre Sancho Alexandre Tiago, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e Mário Américo Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta somente o nome de Aqueduto, Limitada, podendo utilizar a sigla Aqueduto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Único. A sociedade tem por objecto principal a construção civil, comércio geral e outras prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de cinquenta por cento pertencentes aos sócios Sancho Alexandre Tiago e Mário Américo Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Américo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aqueduto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqueduto, Limitada, matriculada sob NUEL 100922460, entre Sancho Alexandre Tiago, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e Mário Américo Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta somente o nome de Aqueduto, Limitada, podendo utilizar a sigla Aqueduto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 3: Único. A sociedade tem por objecto principal a construção civil, comércio geral e outras prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
  11. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de cinquenta por cento pertencentes aos sócios Sancho Alexandre Tiago e Mário Américo Júnior.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Américo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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