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Texto do artigo · p. 30 Lark Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947935, uma entidade denominada Lark Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106116711Q, emitido a onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representanda pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, no exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços ferroviários, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos,
Texto do artigo · p. 30 consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Larissa Veirede Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cardoso Lino João Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lark Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947935, uma entidade denominada Lark Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106116711Q, emitido a onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representanda pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, no exercício do poder parental.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços ferroviários, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos,
  16. Texto do artigo, página 30: consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Larissa Veirede Cardoso Nhongo.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cardoso Lino João Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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