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Texto do artigo · p. 31 Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101101444, uma entidade denominada, Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio ,quarteirão 26, Parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos alimentares e outras actividades diversas não especializadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101101444, uma entidade denominada, Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio ,quarteirão 26, Parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos alimentares e outras actividades diversas não especializadas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Administração
  20. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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