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Texto do artigo · p. 39 Safe Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010522109, os sócios deliberaram as seguintes alterações aos estatutos, a alteração da morada da sua sede social, o acrescento de novas actividades ao objecto da empresa e a cedência da quota do sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar ao novo sócio Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 39 Como consequência, fica alterada a composição dos artigos 1, 2 e 3, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza, participações em outras sociedades, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, fabricação de mobiliário, e restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis) e prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 39 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 e) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 39 g) Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo;
Número ou marcador · p. 39 h) Agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 i) Fabricação de mobiliário, n. e.;
Número ou marcador · p. 39 j) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 39 k) Prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 40 Regulamento Interno do Sapiens Colégio
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito de aplicação e princípios de organização interna)
Texto do artigo · p. 40 O presente regulamento estabelece mecanismo de funcionamento, coordenação e articulação quer a nível interno quer a nível externo com os pais e encarregados de educação dos educandos, instituições sociais, culturais, políticas e económicas que directa ou indirectamente se relaciona com a instituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Regime de funcionamento
Texto do artigo · p. 40 O Sapiens Colégio (SC) ministra o currículo do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Ministério de Educação e a disciplina de Inglês em todas as classes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Horário de funcionamento
Texto do artigo · p. 40 Horário específico: Segunda à Sexta-Feira. Turno da Manhã: Das 07h:00 às 12h:00. Turno da Tarde: Das 12h:10 às 17h:10. Horário geral: De Segunda à Sexta-Feira,
Texto do artigo · p. 40 Das 7h:00 às 17h:10.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Organização do SC
Texto do artigo · p. 40 O SC está dividido em três áreas:
Texto do artigo · p. 40 Área Pedagógica – Dedica-se ao desenvolvimento das actividades educativas e ao atendimento das crianças em idade escolar;
Texto do artigo · p. 40 Área Administrativa – Realiza as actividades complementares de apoio às crianças;
Texto do artigo · p. 40 Área extra-curricular – Dedica-se ao acompanhamento da criança nas actividades extracurriculares (Taekwon-do, informática, xadrez, dança e música).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Destinatários
Texto do artigo · p. 40 O SC destina-se a todas as crianças sãs, e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018 a frequentar da 1ª à 7ª classe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Serviços a prestar às crianças
Texto do artigo · p. 40 São prestados os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) Atenção pedagógica (colectiva e individual);
Número ou marcador · p. 40 b) Cuidados higiénicos (colectiva e individual);
Número ou marcador · p. 40 c) Alimentação (pequeno almoço e almoço);
Número ou marcador · p. 40 d) Habilidades (canto, dança, pintura).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Relacionamento entre os pais e a instituição
Texto do artigo · p. 40 Na educação das crianças, o Sapiens Colégio manterá estreita colaboração com os pais e encarregados de educação, de forma a garantir um desenvolvimento integral e harmonioso, através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Entrevistas individuais;
Número ou marcador · p. 40 b) Visitas ao domicílio, quando necessário;
Número ou marcador · p. 40 c) Interacção entre os pais e a instituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Texto do artigo · p. 40 O SC tem como objectivos: A formação integral da criança, nos aspectos
Texto do artigo · p. 40 moral, intelectual, estética, laboral e físico, através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Garantia no cumprimento da convenção dos Direitos da Criança.
Número ou marcador · p. 40 b) Ensino de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Matrícula
Texto do artigo · p. 40 Têm direito a matrícula todas as crianças sãs e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018, devendo apresentar, no acto da matrícula:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Requisitos 1ª classe:
Número ou marcador · p. 40 a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia);
Número ou marcador · p. 40 b) Quatro fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 40 c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Requisitos restantes classes:
Número ou marcador · p. 40 a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia)
Número ou marcador · p. 40 b) Quatro fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 40 c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 40 d) Boletim de passagem da classe anterior e declaração das notas de frequência das classes anteriores do mesmo ciclo.
Texto do artigo · p. 40 Candidatos provenientes de escolas com currículo diferente do Sistema Nacional de Educação, deverão trazer o certificado de equivalência passado pelo Ministério de Educação.
Texto do artigo · p. 40 Até 45 dias após o início das aulas, todo o processo do aluno deverá conter a documentação completa, de contrário, a matrícula será anulada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Local das matrículas
Texto do artigo · p. 40 As matrículas deverão ser efectuadas na instituição do SC e não fora dela.
Texto do artigo · p. 40 A direcção do SC não se responsabiliza pelas matrículas feitas fora das suas instalações.
Texto do artigo · p. 40 Feita a matrícula, não se faz a devolução do valor, caso decida rescindir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Perda da matrícula
Texto do artigo · p. 40 A matrícula perde-se por seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Falta de comparência da criança ao SC por um período igual ou superior a trinta (30) dias sem aviso prévio por escrito;
Texto do artigo · p. 40 Falta de pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sem qualquer justificação, por escrito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 Disciplina
Número ou marcador · p. 40 Um) As aulas serão ministradas na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dentro do recinto da escola e comunidade escolar deve se comunicar na língua oficial, Português.
Número ou marcador · p. 40 Três) É proibido aos alunos o uso dos celulares no colégio a instituição não se responsabiliza pela perda ou furto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É proibido a todos professores, funcionários e pais fumarem dentro do recinto escolar e bater nas crianças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 Deveres gerais do corpo docente
Número ou marcador · p. 40 Um) São atribuições e deveres gerais do corpo docente da escola, todos aqueles que vem contidos na lei especifica e regulamento sobre a matéria e de um modo geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuir para sólida formação académica;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela manutenção da disciplina e rigoroso cumprimento do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestar toda colaboração aos órgãos de direcção e pedagógica da escola;
Número ou marcador · p. 40 d) Realizar toda a actividade que se mostre necessária para o bom funcionamento da escola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Deveres dos alunos
Texto do artigo · p. 41 São deveres dos alunos:
Número ou marcador · p. 41 a) Serem assíduos e pontuais às aulas e realização dos seus deveres escolares;
Número ou marcador · p. 41 b) Respeitar e fazer-se respeitar perante seus colegas, monitores e funcionários da escola;
Número ou marcador · p. 41 c) Colaborar com os responsáveis na manutenção da disciplina e higiene da escola;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regime escolar e outras disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 41 e) Desenvolver a inteligência, espírito de iniciativa e cultivar hábitos de estudo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Direitos dos alunos
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos alunos:
Número ou marcador · p. 41 a) Receber as lições para as quais se matricularam, num clima de harmonia e em condições desejáveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Ter acesso às instalações da escola para o bom desenvolvimento da sua condição estudantil;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
Número ou marcador · p. 41 d) Recorrer às disciplinas a que forem aplicadas.
Texto do artigo · p. 41 IV – Deveres dos pais e encarregados de educação
Texto do artigo · p. 41 Os país e encarregados de educação têm, para além do dever de participar em reuniões da escola, comunicar e justificar as faltas dos seus educandos, entre outros os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 41 a) Fazer o acompanhamento activa e rigorosamente do processo de aprendizagem dos seus educandos, tanto na escola como em casa;
Número ou marcador · p. 41 b) Reconhecer e respeitar a autoridade do professor e passar para os seus educandos esse dever de respeito não só pelo professor mas também pelos demais trabalhadores e colegas de escola;
Número ou marcador · p. 41 c) Assegurar que o seu educando se apresente na escola pontualmente, bem aprumado, asseado e decentemente vestido;
Número ou marcador · p. 41 d) Nas suas deslocações à escola, quer para atender a uma chamada quer para saber da situação do seu educando, o próprio encarregado de educação não se pode apresentar trajando roupas demasiado justas, muito curtas ou exageradamente decotadas, pois o exemplo impacta mais que as palavras;
Número ou marcador · p. 41 e) Questões individuais de um educando ou mesmo de um encarregado de educação não podem de modo algum ser expostas nas redes sociais, privilegiamos para o efeito o contacto pessoal que poderá ser com a Secretaria ou Direcção do Colégio conforme a gravidade do assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Uniforme escolar
Texto do artigo · p. 41 O uniforme é do uso obrigatório para todos os alunos deste colégio, apartir do 1º dia de aulas.
Texto do artigo · p. 41 Não será permitida a entrada dos alunos no recinto escolar sem que estejam devidamente uniformizados. O uniforme escolar é constituído por:
Texto do artigo · p. 41 Calções, calças, vestidos de pano (castanho), camisola, fato de treino, calções brancos e camisete branca com o logotipo do colégio. Sapatos completamente pretos e sapatilhas brancas para educação física.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Mensalidades
Texto do artigo · p. 41 Pelos cuidados e educação, será cobrada, aos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentarem a instituição:
Texto do artigo · p. 41 Sapiens – Sede (Michafutene):
Texto do artigo · p. 41 Um valor de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais) para meio dia, e um valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o dia inteiro.
Texto do artigo · p. 41 O valor da mensalidade para o dia inteiro inclui o estudo orientado, xadrez, informática apartir da 2ª classe e as refeições( pequeno almoço e o almoço).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Prazo de pagamento das mensalidades
Texto do artigo · p. 41 As mensalidades são pagas de Janeiro à Novembro.
Texto do artigo · p. 41 Contudo, os alunos que frequentam a classe de exame, e os alunos com fraco aproveitamento pagam metade da mensalidade de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Multas
Texto do artigo · p. 41 O atraso no pagamento das mensalidades cria muitos transtornos no funcionamento dos serviços, muito em particular no SC onde se destinam a uma série de despesas (alimentação, limpeza e higiene da instituição e dos seus utentes, água, electricidade, salários, rendas, entre outras).
Texto do artigo · p. 41 Deste modo e para garantir um pagamento disciplinado das mensalidades, serão aplicadas multas na seguinte ordem, sempre que se registe atraso no seu pagamento:
Número ou marcador · p. 41 a) Do dia 6 (seis) ao dia 15 (quinze) de cada mês: 25% de multa;
Número ou marcador · p. 41 b) Do dia 16 (dezasseis) em diante até à regularização: 50% de multa.
Texto do artigo · p. 41 Findo o período de cobrança do mês seguinte, o aluno será suspenso.
Texto do artigo · p. 41 Se o período de suspensão for superior a 30 dias, a matrícula ser anulada.
Texto do artigo · p. 41 Para além das sanções acima mencionadas o não pagamento das proprinas implica o congelamento de toda informação do aluno, a não realização de testes e a retenção da caderneta escolar.
Texto do artigo · p. 41 Os alunos das classes de exame que tiverem prestações em atraso não serão submetidos ao exame e consequentemente perderão o ano lectivo e não lhes será permitida a renovação da matrícula.
Texto do artigo · p. 41 Qualquer pagamento a favor do Sapiens Colégio deverá ser feito em cheque, depósito ou transferência bancária.
Texto do artigo · p. 41 O custo pela devolução de cheques será da responsabilidade do titular da conta.
Texto do artigo · p. 41 A não frequência do aluno às aulas não implica o não pagamento da mensalidade.
Texto do artigo · p. 41 O pagamento da mensalidade só será cancelado após a anulação da matrícula.
Texto do artigo · p. 41 Combranças compulsivas
Texto do artigo · p. 41 A direcção do SC reserva-se ao direito de cobrar compulsivamente as mensalidades aos pais e encarregados de educação devedores, mesmo que já tenham tirado as crianças.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Programa Educativo
Texto do artigo · p. 41 O SC aplica, no ensinamento às crianças que frequentam á instituição, o programa educativo concebido pelo Governo da República de Moçambique, para as instituições do género. Aplicar-se-á, o mesmo programa, para o ensino extracurricular de línguas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 Um) O presente regulamento sempre que se mostre necessário será actualizado com introdução de novas cláusulas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A introdução de novas cláusulas deve ser efectuada depois de aprovado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 Três) As dúvidas e lacunas que suscitar na aplicação do presente serão resolvidas por despacho da entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os casos omissos no presente regulamento, serão esclarecidos na secretaria destes serviços nos dias úteis e dentro das horas normais de expediente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — A Directora, Maria Isabel Guiloviça.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Safe Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010522109, os sócios deliberaram as seguintes alterações aos estatutos, a alteração da morada da sua sede social, o acrescento de novas actividades ao objecto da empresa e a cedência da quota do sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar ao novo sócio Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, pelo seu valor nominal.
  3. Texto do artigo, página 39: Como consequência, fica alterada a composição dos artigos 1, 2 e 3, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza, participações em outras sociedades, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, fabricação de mobiliário, e restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis) e prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Administração e finanças;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de consultoria e afins;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Participações em outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 39: g) Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo;
  19. Número ou marcador, página 39: h) Agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  20. Número ou marcador, página 39: i) Fabricação de mobiliário, n. e.;
  21. Número ou marcador, página 39: j) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  22. Número ou marcador, página 39: k) Prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  29. Número ou marcador, página 40: Regulamento Interno do Sapiens Colégio
  30. Texto do artigo, página 40: (Âmbito de aplicação e princípios de organização interna)
  31. Texto do artigo, página 40: O presente regulamento estabelece mecanismo de funcionamento, coordenação e articulação quer a nível interno quer a nível externo com os pais e encarregados de educação dos educandos, instituições sociais, culturais, políticas e económicas que directa ou indirectamente se relaciona com a instituição.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 40: Regime de funcionamento
  34. Texto do artigo, página 40: O Sapiens Colégio (SC) ministra o currículo do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Ministério de Educação e a disciplina de Inglês em todas as classes.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 40: Horário de funcionamento
  37. Texto do artigo, página 40: Horário específico: Segunda à Sexta-Feira. Turno da Manhã: Das 07h:00 às 12h:00. Turno da Tarde: Das 12h:10 às 17h:10. Horário geral: De Segunda à Sexta-Feira,
  38. Texto do artigo, página 40: Das 7h:00 às 17h:10.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 40: Organização do SC
  41. Texto do artigo, página 40: O SC está dividido em três áreas:
  42. Texto do artigo, página 40: Área Pedagógica – Dedica-se ao desenvolvimento das actividades educativas e ao atendimento das crianças em idade escolar;
  43. Texto do artigo, página 40: Área Administrativa – Realiza as actividades complementares de apoio às crianças;
  44. Texto do artigo, página 40: Área extra-curricular – Dedica-se ao acompanhamento da criança nas actividades extracurriculares (Taekwon-do, informática, xadrez, dança e música).
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  46. Texto do artigo, página 40: Destinatários
  47. Texto do artigo, página 40: O SC destina-se a todas as crianças sãs, e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018 a frequentar da 1ª à 7ª classe.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 40: Serviços a prestar às crianças
  50. Texto do artigo, página 40: São prestados os seguintes serviços:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Atenção pedagógica (colectiva e individual);
  52. Número ou marcador, página 40: b) Cuidados higiénicos (colectiva e individual);
  53. Número ou marcador, página 40: c) Alimentação (pequeno almoço e almoço);
  54. Número ou marcador, página 40: d) Habilidades (canto, dança, pintura).
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 40: Relacionamento entre os pais e a instituição
  57. Texto do artigo, página 40: Na educação das crianças, o Sapiens Colégio manterá estreita colaboração com os pais e encarregados de educação, de forma a garantir um desenvolvimento integral e harmonioso, através de:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Entrevistas individuais;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Visitas ao domicílio, quando necessário;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Interacção entre os pais e a instituição.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  63. Texto do artigo, página 40: O SC tem como objectivos: A formação integral da criança, nos aspectos
  64. Texto do artigo, página 40: moral, intelectual, estética, laboral e físico, através de:
  65. Número ou marcador, página 40: a) Garantia no cumprimento da convenção dos Direitos da Criança.
  66. Número ou marcador, página 40: b) Ensino de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 40: Matrícula
  69. Texto do artigo, página 40: Têm direito a matrícula todas as crianças sãs e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018, devendo apresentar, no acto da matrícula:
  70. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Requisitos 1ª classe:
  71. Número ou marcador, página 40: a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia);
  72. Número ou marcador, página 40: b) Quatro fotos tipo passe;
  73. Número ou marcador, página 40: c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição.
  74. Texto do artigo, página 40: Segundo. Requisitos restantes classes:
  75. Número ou marcador, página 40: a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia)
  76. Número ou marcador, página 40: b) Quatro fotos tipo passe;
  77. Número ou marcador, página 40: c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição;
  78. Número ou marcador, página 40: d) Boletim de passagem da classe anterior e declaração das notas de frequência das classes anteriores do mesmo ciclo.
  79. Texto do artigo, página 40: Candidatos provenientes de escolas com currículo diferente do Sistema Nacional de Educação, deverão trazer o certificado de equivalência passado pelo Ministério de Educação.
  80. Texto do artigo, página 40: Até 45 dias após o início das aulas, todo o processo do aluno deverá conter a documentação completa, de contrário, a matrícula será anulada.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 40: Local das matrículas
  83. Texto do artigo, página 40: As matrículas deverão ser efectuadas na instituição do SC e não fora dela.
  84. Texto do artigo, página 40: A direcção do SC não se responsabiliza pelas matrículas feitas fora das suas instalações.
  85. Texto do artigo, página 40: Feita a matrícula, não se faz a devolução do valor, caso decida rescindir.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 40: Perda da matrícula
  88. Texto do artigo, página 40: A matrícula perde-se por seguinte:
  89. Texto do artigo, página 40: Falta de comparência da criança ao SC por um período igual ou superior a trinta (30) dias sem aviso prévio por escrito;
  90. Texto do artigo, página 40: Falta de pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sem qualquer justificação, por escrito.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 40: Disciplina
  93. Número ou marcador, página 40: Um) As aulas serão ministradas na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) Dentro do recinto da escola e comunidade escolar deve se comunicar na língua oficial, Português.
  95. Número ou marcador, página 40: Três) É proibido aos alunos o uso dos celulares no colégio a instituição não se responsabiliza pela perda ou furto.
  96. Número ou marcador, página 40: Quatro) É proibido a todos professores, funcionários e pais fumarem dentro do recinto escolar e bater nas crianças.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 40: Deveres gerais do corpo docente
  99. Número ou marcador, página 40: Um) São atribuições e deveres gerais do corpo docente da escola, todos aqueles que vem contidos na lei especifica e regulamento sobre a matéria e de um modo geral:
  100. Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para sólida formação académica;
  101. Número ou marcador, página 40: b) Pela manutenção da disciplina e rigoroso cumprimento do presente regulamento;
  102. Número ou marcador, página 40: c) Prestar toda colaboração aos órgãos de direcção e pedagógica da escola;
  103. Número ou marcador, página 40: d) Realizar toda a actividade que se mostre necessária para o bom funcionamento da escola.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 41: Deveres dos alunos
  106. Texto do artigo, página 41: São deveres dos alunos:
  107. Número ou marcador, página 41: a) Serem assíduos e pontuais às aulas e realização dos seus deveres escolares;
  108. Número ou marcador, página 41: b) Respeitar e fazer-se respeitar perante seus colegas, monitores e funcionários da escola;
  109. Número ou marcador, página 41: c) Colaborar com os responsáveis na manutenção da disciplina e higiene da escola;
  110. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regime escolar e outras disposições regulamentares;
  111. Número ou marcador, página 41: e) Desenvolver a inteligência, espírito de iniciativa e cultivar hábitos de estudo.
  112. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 41: Direitos dos alunos
  114. Texto do artigo, página 41: São direitos dos alunos:
  115. Número ou marcador, página 41: a) Receber as lições para as quais se matricularam, num clima de harmonia e em condições desejáveis;
  116. Número ou marcador, página 41: b) Ter acesso às instalações da escola para o bom desenvolvimento da sua condição estudantil;
  117. Número ou marcador, página 41: c) Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
  118. Número ou marcador, página 41: d) Recorrer às disciplinas a que forem aplicadas.
  119. Texto do artigo, página 41: IV – Deveres dos pais e encarregados de educação
  120. Texto do artigo, página 41: Os país e encarregados de educação têm, para além do dever de participar em reuniões da escola, comunicar e justificar as faltas dos seus educandos, entre outros os seguintes deveres:
  121. Número ou marcador, página 41: a) Fazer o acompanhamento activa e rigorosamente do processo de aprendizagem dos seus educandos, tanto na escola como em casa;
  122. Número ou marcador, página 41: b) Reconhecer e respeitar a autoridade do professor e passar para os seus educandos esse dever de respeito não só pelo professor mas também pelos demais trabalhadores e colegas de escola;
  123. Número ou marcador, página 41: c) Assegurar que o seu educando se apresente na escola pontualmente, bem aprumado, asseado e decentemente vestido;
  124. Número ou marcador, página 41: d) Nas suas deslocações à escola, quer para atender a uma chamada quer para saber da situação do seu educando, o próprio encarregado de educação não se pode apresentar trajando roupas demasiado justas, muito curtas ou exageradamente decotadas, pois o exemplo impacta mais que as palavras;
  125. Número ou marcador, página 41: e) Questões individuais de um educando ou mesmo de um encarregado de educação não podem de modo algum ser expostas nas redes sociais, privilegiamos para o efeito o contacto pessoal que poderá ser com a Secretaria ou Direcção do Colégio conforme a gravidade do assunto.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 41: Uniforme escolar
  128. Texto do artigo, página 41: O uniforme é do uso obrigatório para todos os alunos deste colégio, apartir do 1º dia de aulas.
  129. Texto do artigo, página 41: Não será permitida a entrada dos alunos no recinto escolar sem que estejam devidamente uniformizados. O uniforme escolar é constituído por:
  130. Texto do artigo, página 41: Calções, calças, vestidos de pano (castanho), camisola, fato de treino, calções brancos e camisete branca com o logotipo do colégio. Sapatos completamente pretos e sapatilhas brancas para educação física.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 41: Mensalidades
  133. Texto do artigo, página 41: Pelos cuidados e educação, será cobrada, aos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentarem a instituição:
  134. Texto do artigo, página 41: Sapiens – Sede (Michafutene):
  135. Texto do artigo, página 41: Um valor de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais) para meio dia, e um valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o dia inteiro.
  136. Texto do artigo, página 41: O valor da mensalidade para o dia inteiro inclui o estudo orientado, xadrez, informática apartir da 2ª classe e as refeições( pequeno almoço e o almoço).
  137. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 41: Prazo de pagamento das mensalidades
  139. Texto do artigo, página 41: As mensalidades são pagas de Janeiro à Novembro.
  140. Texto do artigo, página 41: Contudo, os alunos que frequentam a classe de exame, e os alunos com fraco aproveitamento pagam metade da mensalidade de Dezembro.
  141. Texto do artigo, página 41: Multas
  142. Texto do artigo, página 41: O atraso no pagamento das mensalidades cria muitos transtornos no funcionamento dos serviços, muito em particular no SC onde se destinam a uma série de despesas (alimentação, limpeza e higiene da instituição e dos seus utentes, água, electricidade, salários, rendas, entre outras).
  143. Texto do artigo, página 41: Deste modo e para garantir um pagamento disciplinado das mensalidades, serão aplicadas multas na seguinte ordem, sempre que se registe atraso no seu pagamento:
  144. Número ou marcador, página 41: a) Do dia 6 (seis) ao dia 15 (quinze) de cada mês: 25% de multa;
  145. Número ou marcador, página 41: b) Do dia 16 (dezasseis) em diante até à regularização: 50% de multa.
  146. Texto do artigo, página 41: Findo o período de cobrança do mês seguinte, o aluno será suspenso.
  147. Texto do artigo, página 41: Se o período de suspensão for superior a 30 dias, a matrícula ser anulada.
  148. Texto do artigo, página 41: Para além das sanções acima mencionadas o não pagamento das proprinas implica o congelamento de toda informação do aluno, a não realização de testes e a retenção da caderneta escolar.
  149. Texto do artigo, página 41: Os alunos das classes de exame que tiverem prestações em atraso não serão submetidos ao exame e consequentemente perderão o ano lectivo e não lhes será permitida a renovação da matrícula.
  150. Texto do artigo, página 41: Qualquer pagamento a favor do Sapiens Colégio deverá ser feito em cheque, depósito ou transferência bancária.
  151. Texto do artigo, página 41: O custo pela devolução de cheques será da responsabilidade do titular da conta.
  152. Texto do artigo, página 41: A não frequência do aluno às aulas não implica o não pagamento da mensalidade.
  153. Texto do artigo, página 41: O pagamento da mensalidade só será cancelado após a anulação da matrícula.
  154. Texto do artigo, página 41: Combranças compulsivas
  155. Texto do artigo, página 41: A direcção do SC reserva-se ao direito de cobrar compulsivamente as mensalidades aos pais e encarregados de educação devedores, mesmo que já tenham tirado as crianças.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 41: Programa Educativo
  158. Texto do artigo, página 41: O SC aplica, no ensinamento às crianças que frequentam á instituição, o programa educativo concebido pelo Governo da República de Moçambique, para as instituições do género. Aplicar-se-á, o mesmo programa, para o ensino extracurricular de línguas estrangeiras.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 41: Um) O presente regulamento sempre que se mostre necessário será actualizado com introdução de novas cláusulas.
  162. Número ou marcador, página 41: Dois) A introdução de novas cláusulas deve ser efectuada depois de aprovado pela entidade competente.
  163. Número ou marcador, página 41: Três) As dúvidas e lacunas que suscitar na aplicação do presente serão resolvidas por despacho da entidade competente.
  164. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os casos omissos no presente regulamento, serão esclarecidos na secretaria destes serviços nos dias úteis e dentro das horas normais de expediente.
  165. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — A Directora, Maria Isabel Guiloviça.
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