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Texto do artigo · p. 33 MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e sete à folhas noventa e nove, do livro de notas número quinhentos e vinte e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo oitavo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores eleitos em assembleia geral. Cada sócio com pelo menos 25% do capital social do MBFI, tem direito a designar um administrador, sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Os administradores serão eleitos por um mandato de três anos. Para formação do quórum é exigível a maioria simples de sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) A adopção da resolução que aprova a eleição dos administradores só será válida quando aprovada por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Após a reunião do conselho de administração será elaborada uma acta que será aprovada com todas as deliberações adoptadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração será responsável pela gestão operacional da sociedade, vinculando-a pela assinatura de dois administradores dos actos, contratos ou documentos correntes no exercício das suas actividades normais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 i) Pela assinatura de dois membros do conselho da administração; ii) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e um procurador da sociedade, agindo estes últimos nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou mandatário devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e sete à folhas noventa e nove, do livro de notas número quinhentos e vinte e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo oitavo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores eleitos em assembleia geral. Cada sócio com pelo menos 25% do capital social do MBFI, tem direito a designar um administrador, sendo que:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Os administradores serão eleitos por um mandato de três anos. Para formação do quórum é exigível a maioria simples de sócios;
  8. Número ou marcador, página 33: b) A adopção da resolução que aprova a eleição dos administradores só será válida quando aprovada por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral;
  9. Número ou marcador, página 33: c) Após a reunião do conselho de administração será elaborada uma acta que será aprovada com todas as deliberações adoptadas pelos administradores.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração será responsável pela gestão operacional da sociedade, vinculando-a pela assinatura de dois administradores dos actos, contratos ou documentos correntes no exercício das suas actividades normais.
  11. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
  12. Número ou marcador, página 33: i) Pela assinatura de dois membros do conselho da administração; ii) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e um procurador da sociedade, agindo estes últimos nos termos dos respectivos mandatos.
  13. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou mandatário devidamente credenciado.
  14. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
  15. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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