Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Progressive, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101163210, uma entidade denominada, Progressive, S.A.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Progressive S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anonima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 10.º andar, Edifício JAT V-1, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços, consultoria, auditoria, assessoria, facilitação, formação e fiscalização nas áreas de administração, direito, gestão, finanças, fiscal, recursos humanos, marketing, publicidade, comunicação, media, relações públicas, estratégias, economia, psicologia e matéria de estrutura de capital e operações conexas e afins;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e programação informática, actividades jurídicas, actividades contabilísticas, auditoria e consultoria fiscal, publicidade, estudos, sondagens de opinião, pesquisas, monitoria e avaliação, actividade de consultoria a negocios e a gestão, actividades de empresa de recrutamento e selecção de colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 38: c) Representação, consignação e agenciamento de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 38: i) Actividades em diferentes sectores da economia, incluindo mas não se limitando a de natureza comercial, industrial, mineira, energia, agrárias, permitidas e de acordo com a lei; ii) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
- Texto do artigo, página 38: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, sendo representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos provisórios ou de nitivos serão assinados por quatro administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográ cos de emissão.
- Número ou marcador, página 38: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal de nidas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: Acções próprias
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 38: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: Obrigações
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos quatro dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do Administrador Delegado (Chief Executive Officer)
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais Administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação Comercial e de investimento, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.