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Texto do artigo · p. 30 Maaca, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174085, uma entidade denominada Maaca, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Marta Agostinho Chirindza Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, de 8 de Abril de 2010 e detentora do NUIT 104807658;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Grace Annalice da Olívia Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AF60798, de 8 de Junho de 2015 e detentora do NUIT 156906417;
Texto do artigo · p. 30 Terceira. Felizarda Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Manhiça, 2.º bairro Malavele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707809I, de 17 de Fevereiro de 2016 e detentora do NUIT 143876292;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Gedeias Mário Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de 3 de Fevereiro, 2.º bairro Manchiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405436541Q, de 3 de Julho de 2018 e detentor do NUIT 149903836;
Texto do artigo · p. 30 Quinta. Vitoriana Augusta Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade d e P a l m e i r a s , E s t r a d a N a c i o n a l n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AE75890, de 34/10/2014, e detentora do NUIT 149903941, menor representada pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Thales Nicolaus Timana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105492915B, de 20 de Outubro de 2015 e detentor do NUIT 160758104, menor representado pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maaca, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Maaca Limitada e tem como sede social na província de Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura e todas as actividades conexas;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção animal (criação de gado ovino e caprino, avicultura, suinicultura e outra produção animal);
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de participação em actividades de conexão;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de todo o tipo de material e/ou mercadoria conexa à actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Marta Agostinho Chirindza Mahache, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Grace Annalice da Olívia Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 c) Felizarda Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 d) Gedeias Mário Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 e) Vitoriana Augusta Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 31 f) Thales Nicolaus Timana, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como diretor geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área, cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Este contrato é celebrado em Maputo, a 9 de Agosto de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174085, uma entidade denominada Maaca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeira. Marta Agostinho Chirindza Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, de 8 de Abril de 2010 e detentora do NUIT 104807658;
  5. Texto do artigo, página 30: Segunda. Grace Annalice da Olívia Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AF60798, de 8 de Junho de 2015 e detentora do NUIT 156906417;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceira. Felizarda Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Manhiça, 2.º bairro Malavele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707809I, de 17 de Fevereiro de 2016 e detentora do NUIT 143876292;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Gedeias Mário Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de 3 de Fevereiro, 2.º bairro Manchiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405436541Q, de 3 de Julho de 2018 e detentor do NUIT 149903836;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinta. Vitoriana Augusta Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade d e P a l m e i r a s , E s t r a d a N a c i o n a l n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AE75890, de 34/10/2014, e detentora do NUIT 149903941, menor representada pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache;
  9. Texto do artigo, página 30: Sexto. Thales Nicolaus Timana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105492915B, de 20 de Outubro de 2015 e detentor do NUIT 160758104, menor representado pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache.
  10. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maaca, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maaca Limitada e tem como sede social na província de Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura e todas as actividades conexas;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Produção animal (criação de gado ovino e caprino, avicultura, suinicultura e outra produção animal);
  22. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de participação em actividades de conexão;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de todo o tipo de material e/ou mercadoria conexa à actividade.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Marta Agostinho Chirindza Mahache, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 31: b) Grace Annalice da Olívia Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 31: c) Felizarda Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 31: d) Gedeias Mário Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 31: e) Vitoriana Augusta Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
  34. Número ou marcador, página 31: f) Thales Nicolaus Timana, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como diretor geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área, cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Este contrato é celebrado em Maputo, a 9 de Agosto de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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