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Texto do artigo · p. 42 Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101192423, uma entidade denominada, Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090653S, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sonhos & Caprichos, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampswene, parcela n.º 837/B, casa n.º 705, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar, deslocar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A sociedade tem por objecto principal a organização, decoração e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 42 b) Catering;
Número ou marcador · p. 42 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elsa Belmira António Cuamba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, em dinheiro ou espécie, por incorporação de reservas, lucros da sociedade ou por qualquer outra modalidade ou alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Participação noutros empreendimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade poderá ainda, ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução e morte da sócia
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar com sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por decisão da sócia única;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada, dada em caução de obrigações assumida pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, e ainda quando a sócia ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101192423, uma entidade denominada, Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090653S, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sonhos & Caprichos, Lda.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampswene, parcela n.º 837/B, casa n.º 705, no Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar, deslocar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 42: a) A sociedade tem por objecto principal a organização, decoração e ornamentação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Catering;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Consultoria.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elsa Belmira António Cuamba.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, em dinheiro ou espécie, por incorporação de reservas, lucros da sociedade ou por qualquer outra modalidade ou alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Participação noutros empreendimentos)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade poderá ainda, ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes empregado designado para efeito por força das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e morte da sócia
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar com sociedade.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 43: a) Por decisão da sócia única;
  70. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada, dada em caução de obrigações assumida pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, e ainda quando a sócia ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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