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- Texto do artigo, página 42: Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101192423, uma entidade denominada, Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090653S, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sonhos & Caprichos, Lda.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampswene, parcela n.º 837/B, casa n.º 705, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar, deslocar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) A sociedade tem por objecto principal a organização, decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 42: b) Catering;
- Número ou marcador, página 42: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 42: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elsa Belmira António Cuamba.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, em dinheiro ou espécie, por incorporação de reservas, lucros da sociedade ou por qualquer outra modalidade ou alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Participação noutros empreendimentos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade poderá ainda, ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e morte da sócia
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar com sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por decisão da sócia única;
- Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada, dada em caução de obrigações assumida pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, e ainda quando a sócia ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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