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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190579, uma entidade denominada, Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Celso Jeremias Moisés Langa Jalane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786447I, emitido em Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente em Maputo, cidade, no bairro Hulene A quarteirão n.º 15, casa n.º 719; e
- Texto do artigo, página 5: Nicolau António Ndlalane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com Cidália Bento Mangujo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 15-C: 719-Distrito Municipal n.º 4 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas, fornecimento e venda de bens e consumíveis para viaturas, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10,000,00MT), do capital social correspondente a 2 quotas, assim destribuídas aos 2 sócios acima referenciados. Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Jeremias Langa Jalane e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente ao outro 50% do capital social, pertencente ao Nicolau António Ndlalane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Em caso de falecimento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Celso Jeremias Moisés Langa Jalane que desde já fica nomeado administrador e que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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