Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182517, uma entidade denominada, Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Única. Lutea Helena da Silva Magaia Alberto, casada, com Atílio José Alberto em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, e titular do NUIT 112738584.
- Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 207, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 35: a) Gestão; e
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Lutea Helena da Silva Magaia Alberto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previ stos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.