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Texto do artigo · p. 35 Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182517, uma entidade denominada, Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Única. Lutea Helena da Silva Magaia Alberto, casada, com Atílio José Alberto em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, e titular do NUIT 112738584.
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 207, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão; e
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Lutea Helena da Silva Magaia Alberto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previ stos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182517, uma entidade denominada, Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Única. Lutea Helena da Silva Magaia Alberto, casada, com Atílio José Alberto em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, e titular do NUIT 112738584.
  4. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 207, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Gestão; e
  15. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Lutea Helena da Silva Magaia Alberto.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 35: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previ stos na lei.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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