Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: First Choice Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184773, uma entidade denominada First Choice Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Reginaldo Zacarias Pedro, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Guava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101195422B, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte e quatro de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove;
- Texto do artigo, página 28: Nélcia Marina Parruque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Guava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101210758P, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a treze de Abril de mil novecentos e oitenta e sete.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação First Choice Logistics, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, numero mil novecentos e setenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração terá um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a retalho e a grosso com exportação e importação de material escolar, consumíveis de escritórios, informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, transporte, taxi e limpeza de escritórios, armazens e residências;
- Número ou marcador, página 28: c) Reabilitação de imóveis, pintura, canalização, serralharia, frio e electricidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e a grosso com exportação e importação de imobiliário de escritório, hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 28: h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade, como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. uma quota no valor de quinze mil meticais,
- Texto do artigo, página 28: correspondente ao sócio Reginaldo Zacarias Pedro, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, e a outra quota de cinco mil meticais, correspondente à sócia Nélcia Marina Parruque, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Reginaldo Zacarias Pedro e Nélcia Marina Parruque, que desde já ficam nomeados director-geral e directora adjunta, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Apenas o director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.