Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAB Logistics Services Solutiions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101122697, Teófilo de Almeida Benquimane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana Cimento B, rua Praceta da Alegria, n.º 150, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, casa 68, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 44 b) Operações e gestão de plataforma de logísticas;
Número ou marcador · p. 44 c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 44 d) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 44 e) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 44 f) Armazenagem de mercadorias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Teófilo de Almeida Benquimane.
Número ou marcador · p. 44 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
Texto do artigo · p. 44 vido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAB Logistics Services Solutiions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101122697, Teófilo de Almeida Benquimane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana Cimento B, rua Praceta da Alegria, n.º 150, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, casa 68, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Operações e gestão de plataforma de logísticas;
  14. Número ou marcador, página 44: c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  15. Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de navios;
  16. Número ou marcador, página 44: e) Frete e fretamento;
  17. Número ou marcador, página 44: f) Armazenagem de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Teófilo de Almeida Benquimane.
  29. Número ou marcador, página 44: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  30. Número ou marcador, página 44: b) Definir e valorizar o património da empresa.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
  32. Texto do artigo, página 44: vido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2019. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.