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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAB Logistics Services Solutiions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101122697, Teófilo de Almeida Benquimane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana Cimento B, rua Praceta da Alegria, n.º 150, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, casa 68, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 44: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 44: b) Operações e gestão de plataforma de logísticas;
- Número ou marcador, página 44: c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 44: e) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 44: f) Armazenagem de mercadorias.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Teófilo de Almeida Benquimane.
- Número ou marcador, página 44: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
- Número ou marcador, página 44: b) Definir e valorizar o património da empresa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
- Texto do artigo, página 44: vido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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