Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia 2 de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número setenta e três do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, constituído por Tomáz Missia Macanga, casado com a Luísa João Macanga, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo, distrito de Chinde, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos dos presentes estatutos a M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de estiva, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Tomás Missia Macanga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Missia Macanga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes tio seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 33 13 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia 2 de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número setenta e três do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, constituído por Tomáz Missia Macanga, casado com a Luísa João Macanga, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo, distrito de Chinde, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos dos presentes estatutos a M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de estiva, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Tomás Missia Macanga.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Missia Macanga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes tio seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  23. Texto do artigo, página 33: 13 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.