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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366367, uma entidade denominada Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Arlindo Fermino Manhiça, residente do Djuba-Mozal, Q. 3, C-215, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARM-
- Texto do artigo, página 7: Advogados, Lda., tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote esquina com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 57, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 7: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 7: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arlindo Fermino Manhiça.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Advogados associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 7: Dios) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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