III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 154
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. José Alberto, E.I.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Serviços de Justiça –Departamento dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro). A3SIX Mult Services, Limitada. Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada. Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anda International Logistics (Moçambique), Limitada. Arlindo Manhiça – Associados & Advogados, Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa de Câmbios Wimbi, S.A. Cequeira da Taipa e A.Z, Limitada. CLA & Gravel Holding, Limitada. Coastal Aviation Moçambique, Limitada. Cross Fit ALC, Limitada. Dilex Multservice, Limitada. Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada. Estrela Ferragens, Limitada. Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação João Grazian. Global Mining, Limitada. GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada. Guardians Security, Limitada. H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. High Mile Comercial, Limitada. HK Cars, Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizontes Minerais, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusiza Multi-Service, Limitada. Lifepack, Limitada. Macomia Lodge, E.I. Moageira Muarivai Chima-Namaua, E.I. Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. ND Transport, Limitada. Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Park Imobiliária, Limitada. Optivision, Limitada. Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA. Petro Mar, Limitada. Pioneer Services, Limitada. Pren Multimedia e Serviços, Limitada. Pro-Office, Limitada. Resolts, Limitada. Rovuma Integrated Services, Limitada. S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria
Parágrafo · p. 1 de Cajú e Florestas (SINTAICAF). SMH Minerais, Limitada. Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada. Task Investimentos Limitada. Top 15 Moçambique, Limitada. Tuagris, Limitada. Vahocha Technology, Limitada. W. Comercial, E.I. 4Ever – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com sede na comunidade de Nhansana, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora Distrital de Guro, em Manica, 16 de Setembro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Giovanni Grazian requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da Fundação João Grazian – JG como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por leis estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação João Grazian – JG.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 10 de Agosto de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Secretária do Estado de 15 de Julho de 2020, foi atribuída a favor de JML de Tete Limitada o Certificado Mineiro n.º 10317CM, válido até 26 de Junho de 2030, para pedra de construção, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Tete, 27 de Julho de 2020. O Director do Serviço Provincial, Grácio Rosário Cune.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A união adopta a denominação de União das Cooperativas Agro-Pecuárias da localidade de Dunda, posto administrativo de Guro daqui em diante designada Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), é uma sociedade cooperativa e associativa de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro-sede, podendo mudar a referida sede, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social em Guro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem por objectivo a promoção de desenvolvimento do movimento cooperativo e associativo e da produção agro-pecuária, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 da actividade comercial bem como a prestação de serviços nas áreas de gestão, lavouras e comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tenentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínios de técnicas produtivas mais avançadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital inicial
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social inicial é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, em partes iguais pelos cooperativistas e associados e que consta no inventário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da Associação AgroPecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá ser aumentado uma e mais vezes, através de entrada de novos membros ou integrações de reservas constituídas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital mínimo a ser subscrito, e realizado em bens ou dinheiro por cada membro é de cinco mil meticais e deverá estar integramente realizado à data de admissão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer Cooperativa ou Associação Agro-Pecuária legalmente constituída, que aceita o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 São condições de admissão e entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser cooperativa ou associação agropecuária legalmente constituída, em actividades nas áreas jurisdicionais do distrito de Guro;
Número ou marcador · p. 2 b) Subscrever e realizar o capital mínimo estabelecido no número três do artigo quatro do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Aceitar expressamente o presente estatuto e regulamento aprovados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Exclusão
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser excluída da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer associação ou cooperativa que atentar contra os objectivos da união, violar o presente estatuto ou qualquer disposição legal que regulam as actividades das cooperativas/ /associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro):
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral composta por todas as cooperativas/associações associadas, representadas pelo presidente da Assembleia Geral eleito;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção, composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente.
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral dentre eles um presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral ou pelo presidente da UDAC do distrito de Guro no caso das necessidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano no primeiro trimestre do ano e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que inadiável assunto da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) o requeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção tem competência e funcionará nos termos das disposições do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Reservas
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com base nos resultados líquidos anuais, criará as reservas constantes do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Os resultados líquidos anuais depois deduzida as despesas depreciação amortizações impostos e outros cálculos terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 3 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Remanescente será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) determinará a criação de outras novas reservas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 A disposição e liquidação da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-
Texto do artigo · p. 3 -Guro) serão nos termos previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Todo omisso será regulado com as necessidades e adaptações pelas disposições da legislação aplicável às sociedades em geral e às sociedades cooperativas/associações em especial.
Texto do artigo · p. 3 Assim disseram e outorgaram. Substituto de conservador. Guro, Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 A3SIX Mult Services, Limitada
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101343660, denominada A3SIX Mult Services, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 3 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Abudo Amade Adolfo e Euclides António Sixpene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação (firma) de A3SIX Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade comercial passará pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Livraria;
Número ou marcador · p. 3 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de material básico de escritório;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de cópias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das competências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro avaliado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspoandente à soma de duas (2) quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Abudo Amade Adolfo, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Euclides António Sixpene, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) À administração da sociedade ficam desde já nomeados o senhor Abudo Amade Adolfo como administrador sem poderes de gerência, e o sócio Euclides António Sixpene, sócio gerente com poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios ou dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar, a sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral em caso designadamente de finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346536, uma entidade denominada Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 João Mangue, casado com a senhora Madalena Luís Domingos João Mangue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, Km 15, Célula D quarteirão 10, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 4 Dércio Eunísio Mutimucuio, casado com a senhora Aida Arlinda André Zita Mutimucuio em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134907J, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada, sendo de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto explorar, desenvolver e implementar tecnologias, bem como prestar serviços no domínio informático e de comunicação. As actividades a realizar incluem o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, análise de sistemas, gestão de dados, gestão de redes, implementação de sistemas de vigilância electrónica, manufactura de computadores e componentes, comercialização de equipamento informático, bem como pesquisa, estudos, consultoria e assistência técnica nestes domínios. A sociedade pode igualmente actuar na na representação de agências e similar, bem como dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais afins, sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) São sócios efectivos da sociedade todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade até a altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de trezentos mil meticais do sócio João Mangue, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de trezentos mil meticais do sócio Dércio Eunísio Mutimucuio, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aquisição de participações em outras sociedades
Texto do artigo · p. 4 É permitida à assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da mesa. Em caso de ausência, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo gerente nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do seu gerente e de um sócio nomeado pela assembleia geral, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte, extinção ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, às quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo, os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364232, uma entidade denominada Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 5 Júlio Francisco Simbine, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379675A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-Fomento, Q. 25, casa n.º 33, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se no Bairro Fomento, Q. 25, n.º 33, Rua Impasse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Filmagem e fotografias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Francisco Simbine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Francisco Simbine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente as-sinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balaço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 de cada exercícios serão encarrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366057, uma entidade denominada Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elísio Ernesto Faela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100046931I, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, casa n.º 378, Q. 12, filho de Ernesto Eduardo Simão Faela e de Maria da Glória R.Munguambe.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agro-
Texto do artigo · p. 6 -Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 6 c) Manutenção e reparação de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de equipamento de agricultura;
Número ou marcador · p. 6 e) Criação de animais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de negócios agrários;
Número ou marcador · p. 6 g) Agro-processamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elísio Ernesto Faela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elísio Ernesto Faela, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e despesas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anda International Logistics (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi efectuada a cessão de quotas da sociedade Anda International Logistics (Moçambique), Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101327698, o sócio Zhang Peng cedeu a totalidade das quotas que detinha na sociedade a favor da West International Logistic Holding, Limited, tendo por conseguinte alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integral-mente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a West International Logistic Holding, Limited.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366367, uma entidade denominada Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Arlindo Fermino Manhiça, residente do Djuba-Mozal, Q. 3, C-215, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARM-
Texto do artigo · p. 7 Advogados, Lda., tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote esquina com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 57, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 7 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 7 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 7 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arlindo Fermino Manhiça.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Advogados associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 7 Dios) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 154
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. José Alberto, E.I.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Serviços de Justiça –Departamento dos Registos e Notariado:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro). A3SIX Mult Services, Limitada. Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada. Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anda International Logistics (Moçambique), Limitada. Arlindo Manhiça – Associados & Advogados, Sociedade Unipessoal
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Câmbios Wimbi, S.A. Cequeira da Taipa e A.Z, Limitada. CLA & Gravel Holding, Limitada. Coastal Aviation Moçambique, Limitada. Cross Fit ALC, Limitada. Dilex Multservice, Limitada. Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada. Estrela Ferragens, Limitada. Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação João Grazian. Global Mining, Limitada. GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada. Guardians Security, Limitada. H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. High Mile Comercial, Limitada. HK Cars, Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizontes Minerais, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusiza Multi-Service, Limitada. Lifepack, Limitada. Macomia Lodge, E.I. Moageira Muarivai Chima-Namaua, E.I. Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. ND Transport, Limitada. Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Park Imobiliária, Limitada. Optivision, Limitada. Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA. Petro Mar, Limitada. Pioneer Services, Limitada. Pren Multimedia e Serviços, Limitada. Pro-Office, Limitada. Resolts, Limitada. Rovuma Integrated Services, Limitada. S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria
  17. Parágrafo, página 1: de Cajú e Florestas (SINTAICAF). SMH Minerais, Limitada. Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada. Task Investimentos Limitada. Top 15 Moçambique, Limitada. Tuagris, Limitada. Vahocha Technology, Limitada. W. Comercial, E.I. 4Ever – Sociedade, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do comité.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com sede na comunidade de Nhansana, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  23. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, em Manica, 16 de Setembro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça Departamento dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Giovanni Grazian requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da Fundação João Grazian – JG como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado os processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por leis estabelecidos.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação João Grazian – JG.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 10 de Agosto de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Secretária do Estado de 15 de Julho de 2020, foi atribuída a favor de JML de Tete Limitada o Certificado Mineiro n.º 10317CM, válido até 26 de Junho de 2030, para pedra de construção, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 17´ 30,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 18´ 10,00´´ -16º 17´ 30,00´´33º 29´ 30,00´´ 33º 29´ 30,00´´ 33º 28´ 40,00´´ 33º 28´ 40,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Tete, 27 de Julho de 2020. O Director do Serviço Provincial, Grácio Rosário Cune.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A união adopta a denominação de União das Cooperativas Agro-Pecuárias da localidade de Dunda, posto administrativo de Guro daqui em diante designada Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), é uma sociedade cooperativa e associativa de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro-sede, podendo mudar a referida sede, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social em Guro.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem por objectivo a promoção de desenvolvimento do movimento cooperativo e associativo e da produção agro-pecuária, desenvolvimento
  47. Texto do artigo, página 2: da actividade comercial bem como a prestação de serviços nas áreas de gestão, lavouras e comercialização.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tenentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínios de técnicas produtivas mais avançadas.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Duração
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da presente escritura.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Capital inicial
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social inicial é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, em partes iguais pelos cooperativistas e associados e que consta no inventário.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da Associação AgroPecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá ser aumentado uma e mais vezes, através de entrada de novos membros ou integrações de reservas constituídas.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) O capital mínimo a ser subscrito, e realizado em bens ou dinheiro por cada membro é de cinco mil meticais e deverá estar integramente realizado à data de admissão.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da qualidade de membros
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Qualidade de membros
  60. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da Associação Agro-
  61. Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer Cooperativa ou Associação Agro-Pecuária legalmente constituída, que aceita o presente estatuto.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: São condições de admissão e entre outras as seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Ser cooperativa ou associação agropecuária legalmente constituída, em actividades nas áreas jurisdicionais do distrito de Guro;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Subscrever e realizar o capital mínimo estabelecido no número três do artigo quatro do presente estatuto;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Aceitar expressamente o presente estatuto e regulamento aprovados.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Exclusão
  69. Texto do artigo, página 2: Poderá ser excluída da Associação Agro-
  70. Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer associação ou cooperativa que atentar contra os objectivos da união, violar o presente estatuto ou qualquer disposição legal que regulam as actividades das cooperativas/ /associações agro-pecuárias.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Agro-
  75. Texto do artigo, página 3: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro):
  76. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral composta por todas as cooperativas/associações associadas, representadas pelo presidente da Assembleia Geral eleito;
  77. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção, composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente.
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral dentre eles um presidente.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
  83. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou duas vezes.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral ou pelo presidente da UDAC do distrito de Guro no caso das necessidades.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano no primeiro trimestre do ano e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que inadiável assunto da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) o requeira.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção tem competência e funcionará nos termos das disposições do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação dos resultados
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: Reservas
  97. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com base nos resultados líquidos anuais, criará as reservas constantes do artigo seguinte.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Os resultados líquidos anuais depois deduzida as despesas depreciação amortizações impostos e outros cálculos terão as seguintes aplicações:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Remanescente será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) determinará a criação de outras novas reservas
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  107. Texto do artigo, página 3: A disposição e liquidação da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-
  108. Texto do artigo, página 3: -Guro) serão nos termos previsto pela lei.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 3: Todo omisso será regulado com as necessidades e adaptações pelas disposições da legislação aplicável às sociedades em geral e às sociedades cooperativas/associações em especial.
  112. Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Substituto de conservador. Guro, Setembro de 2014.
  113. Texto do artigo, página 3: A3SIX Mult Services, Limitada
  114. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101343660, denominada A3SIX Mult Services, Limitada, a cargo de
  115. Texto do artigo, página 3: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Abudo Amade Adolfo e Euclides António Sixpene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação (firma) de A3SIX Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade comercial passará pelos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Livraria;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Papelaria;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material básico de escritório;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de material escolar;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de material informático;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de cópias.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das competências.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro avaliado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspoandente à soma de duas (2) quotas divididas da seguinte maneira:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Abudo Amade Adolfo, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Euclides António Sixpene, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determina as formas e condições do aumento.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) À administração da sociedade ficam desde já nomeados o senhor Abudo Amade Adolfo como administrador sem poderes de gerência, e o sócio Euclides António Sixpene, sócio gerente com poderes de gerência.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios ou dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar, a sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral em caso designadamente de finanças, letras a favor e abonações.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  154. Texto do artigo, página 4: Pemba, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346536, uma entidade denominada Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  158. Texto do artigo, página 4: João Mangue, casado com a senhora Madalena Luís Domingos João Mangue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, Km 15, Célula D quarteirão 10, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2019; e
  159. Texto do artigo, página 4: Dércio Eunísio Mutimucuio, casado com a senhora Aida Arlinda André Zita Mutimucuio em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134907J, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Denominação
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Acácias – Tecnologia e Serviços, Limitada, sendo de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: Sede
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e após autorização pelos organismos competentes.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto explorar, desenvolver e implementar tecnologias, bem como prestar serviços no domínio informático e de comunicação. As actividades a realizar incluem o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, análise de sistemas, gestão de dados, gestão de redes, implementação de sistemas de vigilância electrónica, manufactura de computadores e componentes, comercialização de equipamento informático, bem como pesquisa, estudos, consultoria e assistência técnica nestes domínios. A sociedade pode igualmente actuar na na representação de agências e similar, bem como dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais afins, sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: Duração
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Qualidade dos sócios
  174. Número ou marcador, página 4: Um) São sócios efectivos da sociedade todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade até a altura da sua escrituração e celebração notarial.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: Capital social
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de trezentos mil meticais do sócio João Mangue, correspondente a 50%;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de trezentos mil meticais do sócio Dércio Eunísio Mutimucuio, correspondente a 50%.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  186. Número ou marcador, página 4: Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: Aquisição de participações em outras sociedades
  189. Texto do artigo, página 4: É permitida à assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades realizando as operações que tiver por conveniente.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da mesa. Em caso de ausência, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 5: Administração
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo gerente nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  198. Número ou marcador, página 5: Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do seu gerente e de um sócio nomeado pela assembleia geral, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar os seus poderes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: Aplicação dos resultados
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terão a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto seja necessário reintegrá-lo;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos orgãos sociais;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: Morte, extinção ou interdição de sócios
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, às quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo, os sócios serão todos liquidatários.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  214. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  215. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364232, uma entidade denominada Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
  219. Texto do artigo, página 5: Júlio Francisco Simbine, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379675A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-Fomento, Q. 25, casa n.º 33, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Sede
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se no Bairro Fomento, Q. 25, n.º 33, Rua Impasse.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: Objecto
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Marketing e publicidade;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de informática;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Filmagem e fotografias.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  239. Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: Capital social
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Francisco Simbine.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  245. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Administração
  248. Texto do artigo, página 5: A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Francisco Simbine.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: Gerência
  251. Número ou marcador, página 5: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente as-sinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 5: Representação
  255. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balaço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 6: de cada exercícios serão encarrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: Cassos omissos
  266. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366057, uma entidade denominada Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: Elísio Ernesto Faela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100046931I, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, casa n.º 378, Q. 12, filho de Ernesto Eduardo Simão Faela e de Maria da Glória R.Munguambe.
  271. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro-
  275. Texto do artigo, página 6: -Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Agricultura;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Venda de insumos agrícola;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e reparação de equipamento agrícola;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Venda de equipamento de agricultura;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Criação de animais;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de negócios agrários;
  288. Número ou marcador, página 6: g) Agro-processamento.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elísio Ernesto Faela.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Gerencia)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elísio Ernesto Faela, desde já nomeado gerente.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
  303. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Constituição e despesas)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Anda International Logistics (Moçambique), Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi efectuada a cessão de quotas da sociedade Anda International Logistics (Moçambique), Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101327698, o sócio Zhang Peng cedeu a totalidade das quotas que detinha na sociedade a favor da West International Logistic Holding, Limited, tendo por conseguinte alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  313. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integral-mente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a West International Logistic Holding, Limited.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  318. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Téc-
  319. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366367, uma entidade denominada Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: Arlindo Fermino Manhiça, residente do Djuba-Mozal, Q. 3, C-215, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Manhiça – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARM-
  327. Texto do artigo, página 7: Advogados, Lda., tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote esquina com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 57, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Duração
  330. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de advogado;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Administração de massas falidas;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Gestão de serviços jurídicos;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Agente de propriedade industrial;
  339. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: Capital social
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arlindo Fermino Manhiça.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  350. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  353. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  364. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: Advogados associados
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  373. Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  374. Número ou marcador, página 7: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  375. Número ou marcador, página 7: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  388. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  389. Texto do artigo, página 7: Dios) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  396. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  400. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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