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Texto do artigo · p. 8 Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101357406, denominada Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e Manuel Joaquim da Costa Azevedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, quarteirão n.º 3, casa n.º 112, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em instalaçoes eléctricas, reparação de material eléctrico. A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias relacinadas à prestação de serviços e comércio com importação e exportação de diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota;
Número ou marcador · p. 8 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim da Costa Azevedo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, com dispensa de caução. Asociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao gerente e/ou o seu sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 8 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101357406, denominada Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e Manuel Joaquim da Costa Azevedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, quarteirão n.º 3, casa n.º 112, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em instalaçoes eléctricas, reparação de material eléctrico. A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias relacinadas à prestação de serviços e comércio com importação e exportação de diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 8: a) 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota;
  17. Número ou marcador, página 8: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim da Costa Azevedo.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, com dispensa de caução. Asociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao gerente e/ou o seu sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 8: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 8: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  39. Texto do artigo, página 8: Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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