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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101357406, denominada Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e Manuel Joaquim da Costa Azevedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, quarteirão n.º 3, casa n.º 112, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em instalaçoes eléctricas, reparação de material eléctrico. A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias relacinadas à prestação de serviços e comércio com importação e exportação de diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota;
- Número ou marcador, página 8: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim da Costa Azevedo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, com dispensa de caução. Asociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao gerente e/ou o seu sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 8: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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