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- Texto do artigo, página 32: Tuagris, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101363864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuagris, Limitada, constituída entre o sócio: Gino Luís Regina, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2016, residente nesta cidade de Nampula; Kátya Cristina Carsane Regina, casada, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 33: cana, natural de Hhohho-Mbabane, distrito de Mbabane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100116155B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 14 de Novembro de 2018, residente nesta cidade de Nampula; Cynira Carsane Regina, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107876234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Janeiro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, representada pela sua mãe Kátya Cristina Carsane Regina.
- Texto do artigo, página 33: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuagris, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de hotelaria, restauração, bar, refeições rápidas e similares;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção agrícola, comercialização de insumos agrícolas e comercialização de alimentos;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em nutrição e venda de artigos do seu ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 33: d) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
- Número ou marcador, página 33: e) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 33: a) Pelo sócio Gino Luís Regina, com uma quota em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 33: b) Pelo sócio Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento;
- Número ou marcador, página 33: c) Pelo sócio Cynira Carsane Regina, representada pela sua mãe e sócia da mesma Empresa Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Administrativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sócias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração é vocacionado pela forma mais prática e fexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Gino Luís Regina, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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