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Texto do artigo · p. 34 W. Comercial, EI.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela matricula de vinte e dois de julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cinco sob o numero nove do livro de matriculas em nome individual B traço um, da secção de registo de entidades legais da conservatória dos registos e notariado de chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Incuereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituída pelo Nelson Armando, uma empresa em nome individual denominada W. Comercial de Nelson Armando que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Nelson Armando, solteiro de nacionalidade moçambicana filho de Armando Joaquim e de Fátima Priceiro natural e residente em Mahipa-Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401016777C, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido aos 11 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Exerce actividade de agente de comércio de compra de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46101 e 461014.
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede na rua comercial, aldeia Mahipa, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Iniciou as suas atividades em treze de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 34 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 34 Documentos: um requerimento de dezasseis de julho do corrente ano; a licença simplificada de dezaseis de julho de dois mil e vinte, passada pelo serviços distrital de atividades econômica de chiure; certidão de reserva de nome de vinte de julho do corrente ano, passa nesta; copia de declaração de inicio de atividade e atribuição de NUIT 129355255 passada pela área fiscal
Texto do artigo · p. 34 de chiure e fotocopia autenticada do bilhete de identidade, que se arquivam no maco de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 34 Índice da letra N sob o n.º 1, a folhas 60 do livro de comerciantes em nome individual n.º 1.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Chiure, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: W. Comercial, EI.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela matricula de vinte e dois de julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cinco sob o numero nove do livro de matriculas em nome individual B traço um, da secção de registo de entidades legais da conservatória dos registos e notariado de chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Incuereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituída pelo Nelson Armando, uma empresa em nome individual denominada W. Comercial de Nelson Armando que se regerá nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: Nelson Armando, solteiro de nacionalidade moçambicana filho de Armando Joaquim e de Fátima Priceiro natural e residente em Mahipa-Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401016777C, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido aos 11 de Outubro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 34: Exerce actividade de agente de comércio de compra de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46101 e 461014.
  5. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na rua comercial, aldeia Mahipa, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado.
  6. Texto do artigo, página 34: Iniciou as suas atividades em treze de Julho de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 34: Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 34: Documentos: um requerimento de dezasseis de julho do corrente ano; a licença simplificada de dezaseis de julho de dois mil e vinte, passada pelo serviços distrital de atividades econômica de chiure; certidão de reserva de nome de vinte de julho do corrente ano, passa nesta; copia de declaração de inicio de atividade e atribuição de NUIT 129355255 passada pela área fiscal
  9. Texto do artigo, página 34: de chiure e fotocopia autenticada do bilhete de identidade, que se arquivam no maco de documentos do corrente ano.
  10. Texto do artigo, página 34: Índice da letra N sob o n.º 1, a folhas 60 do livro de comerciantes em nome individual n.º 1.
  11. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 34: de Chiure, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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