CLA & Gravel Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: CLA & Gravel Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico,, para efeito de publicação da sociedade CLA & Gravel Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101316335. Hui Sun, de nacionalidade chinesa, natural de Beijin-China, e residente na Beira; e Jianqiang Gao, natural de Henan-China, e residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 8: quotas, que se regerá pelas seguintes clásulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Poder Popular, n.º 354, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos mineirais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de calcário e seu transporte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hui Sun;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem à sócia Hui Sun, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Jianqiang Gao praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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