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Texto do artigo · p. 6 Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366057, uma entidade denominada Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elísio Ernesto Faela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100046931I, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, casa n.º 378, Q. 12, filho de Ernesto Eduardo Simão Faela e de Maria da Glória R.Munguambe.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agro-
Texto do artigo · p. 6 -Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 6 c) Manutenção e reparação de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de equipamento de agricultura;
Número ou marcador · p. 6 e) Criação de animais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de negócios agrários;
Número ou marcador · p. 6 g) Agro-processamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elísio Ernesto Faela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elísio Ernesto Faela, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e despesas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366057, uma entidade denominada Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Elísio Ernesto Faela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100046931I, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, casa n.º 378, Q. 12, filho de Ernesto Eduardo Simão Faela e de Maria da Glória R.Munguambe.
  4. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro-
  8. Texto do artigo, página 6: -Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Venda de insumos agrícola;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e reparação de equipamento agrícola;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Venda de equipamento de agricultura;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Criação de animais;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de negócios agrários;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Agro-processamento.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elísio Ernesto Faela.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Gerencia)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elísio Ernesto Faela, desde já nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
  36. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Constituição e despesas)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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