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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366057, uma entidade denominada Agro Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Elísio Ernesto Faela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100046931I, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, casa n.º 378, Q. 12, filho de Ernesto Eduardo Simão Faela e de Maria da Glória R.Munguambe.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro-
- Texto do artigo, página 6: -Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de insumos agrícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e reparação de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de equipamento de agricultura;
- Número ou marcador, página 6: e) Criação de animais;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de negócios agrários;
- Número ou marcador, página 6: g) Agro-processamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Elísio Ernesto Faela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elísio Ernesto Faela, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e despesas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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