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- Texto do artigo, página 14: Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362175, uma entidade denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Hertis Gabriel Kanyangoga, solteiro, maior, de 49 anos de idade, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Maguiguane, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º T00031630, emitido ao seis de Outubro de dois mil e dezasseis na República de África de Sul.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, no Bairro da Polana Cimento B, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomar em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes, actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de tractores agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 14: c) Apoiar pequenos agricultores;
- Número ou marcador, página 14: d) Microfinança, (empréstimos aos agricultores e outros mutuários).
- Número ou marcador, página 14: e) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 14: f) Educação e treinamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: h) Tecnologia financeira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota no valor de um milhão de meticais pertencente ao único sócio Hertis Gabriel Kanyangoga, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral, para que o sócio observe as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade, quando a quota lhe seja cedida totalmente ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por um ou mais peritos convidados a sociedade, a nomear por concesso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da disposição especial, a assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) No caso de morte, interdição, ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros e representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, nomearão dentre si um que a todos representante.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente do conselho administração, promover a exepção da deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho administração ou de outro administrador ou ainda de um ou mais mandatários especialmente constituídos para o efeito e neles delegados parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias aos seus objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, títulos de favor ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada e gerida pelo senhor Hertis Gabriel Kanyangoga, que desde já fica nomeado como presidente do conselho Administrativo, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Texto do artigo, página 15: O PCA, terá os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, abrir contas bancárias, assinar cheques, empréstimos, endossos e demais operações financeiras contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 15: O PCA, poderá constituir agentes comerciais, gerentes de negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente quando necessário por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecidade mínima de quinze dias, que poderá ser reduzidas para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar por um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargo, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para os outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 15: Em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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