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- Texto do artigo, página 11: Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100840707 dia quinze de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inocêncio Lucas Macome, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 12: n.º 110100322315N, emitido em Maputo a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 6, casa n.º 352, bairro de Mussumbuluco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa adopta a designação Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada, comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) Comércio a grosso e a retalho e importação de material eléctrico, informático e mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviço de instalações eléctricas, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital será de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Inocêncio Lucas Macome.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Deliberações
- Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passiva serão exercidas pelo sócio-gerente Inocêncio Lucas Macome.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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