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Texto do artigo · p. 11 Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100840707 dia quinze de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inocêncio Lucas Macome, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100322315N, emitido em Maputo a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 6, casa n.º 352, bairro de Mussumbuluco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa adopta a designação Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada, comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio a grosso e a retalho e importação de material eléctrico, informático e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviço de instalações eléctricas, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital será de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Inocêncio Lucas Macome.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passiva serão exercidas pelo sócio-gerente Inocêncio Lucas Macome.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100840707 dia quinze de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inocêncio Lucas Macome, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 110100322315N, emitido em Maputo a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 6, casa n.º 352, bairro de Mussumbuluco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa adopta a designação Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada, comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio a grosso e a retalho e importação de material eléctrico, informático e mobiliário de escritório.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviço de instalações eléctricas, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital será de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Inocêncio Lucas Macome.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  21. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 12: Gerência
  24. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passiva serão exercidas pelo sócio-gerente Inocêncio Lucas Macome.
  25. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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