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Texto do artigo · p. 26 Pioneer Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101355454, denominada Pioneer Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Intra Minerals, Limited e Minas do Lurio, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação: Pioneer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração, prospeção e pesquisa, aluguel de viaturas, equipamento e maquinaria, e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (noventa e cinco por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 26 a) Intra Minerals, Limited, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Minas do Lurio, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um con-selho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já indicado os senhores Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta Schall-Riaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pioneer Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101355454, denominada Pioneer Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Intra Minerals, Limited e Minas do Lurio, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação: Pioneer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração, prospeção e pesquisa, aluguel de viaturas, equipamento e maquinaria, e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (noventa e cinco por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Intra Minerals, Limited, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (cem por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Minas do Lurio, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um con-selho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já indicado os senhores Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta Schall-Riaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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