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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pioneer Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101355454, denominada Pioneer Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Intra Minerals, Limited e Minas do Lurio, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação: Pioneer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração, prospeção e pesquisa, aluguel de viaturas, equipamento e maquinaria, e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (noventa e cinco por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 26: a) Intra Minerals, Limited, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (cem por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Minas do Lurio, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um con-selho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já indicado os senhores Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta Schall-Riaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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