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- Texto do artigo, página 28: Rovuma Integrated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Julho de dois mil e vinte, da Rovuma Integrated Services, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101195988, NUIT 401033394, procedeu-se à mudança do administrador e alteração consequente de disposições estatutárias.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações, alterase n.º 1.8 da cláusula sexta (administração e representação), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Firma, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 28: Um ponto um) A sociedade será denominada Rovuma Integrated Services
- Texto do artigo, página 28: Limitada, (sociedade), e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto quatro) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de catering para empresas do sector de O & G, mineração, energia e infraestrutura;
- Número ou marcador, página 28: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades locais de acampamentos remotos on/off shore;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecer comida, preparação e entrega de refeições de acordo com os padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) Contratação e treinamento de residentes para as atividades de catering;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de acampamentos e serviços correlatos;
- Número ou marcador, página 28: f) Organização de todas as atividades relacionadas com os serviços a serem oferecidos em locais de acampamento remotos on/off shore;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio atacadista e varejista;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários às atividades da empresa.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como e com o mesmo objetivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 28: Dois ponto um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste acto
- Texto do artigo, página 29: é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS – Catering International & Services S.A.; e,
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Yannick Morillon.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Três ponto um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
- Texto do artigo, página 29: Três ponto dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
- Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 29: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 29: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
- Texto do artigo, página 29: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 29: a) Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Texto do artigo, página 29: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da Sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Cinco ponto dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Texto do artigo, página 29: Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 29: Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 29: Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 30: Seis ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 30: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Texto do artigo, página 30: Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1 de Janeiro e se encerrará em 31 de dezembro, quando serão levantados pelos Administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 30: Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
- Texto do artigo, página 30: Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 30: Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Texto do artigo, página 30: Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: Resolução de conflitos e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 30: Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
- Texto do artigo, página 30: Nove ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: Comunicações
- Texto do artigo, página 30: Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 30: Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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