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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354636, uma entidade denominada Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Adamo Manuel Mangane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251852F, emitido aos 13 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, solteiro e residente em Moatize, 25 de Setembro UC-6, quarteirão 22, casa 162, que se rege cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, rua José Sumo, n.º 222, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 24: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: a) Agenciamento artístico; b) Serviços cinematográficos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social/inicial é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 24: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Adamo Manuel Mangane.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois: Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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