S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
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S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mohammed Robiul Hoque que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de mariscos, carne seus derivados, criação de animais e venda de alimentos, compra e venda em online, serviços de auto segurança e comércio de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mohammed Robiul Hoque e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Robiul Hoque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos da solicitação remetida pelo interessado, Marta Isabel Maté, Directora Nacional do Trabalho, ao abrigo da delegação da competência delegada por sua Excelência a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
- Texto do artigo, página 31: Certifica que os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF), estão registados no livro 5 Registo de Associações Sindicais, arquivado nesta direcção, acto pelo qual personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 145 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho.
- Texto do artigo, página 31: Constam a baixo os nomes dos titulares dos órgãos e estruturas do sindicato, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) André Alberto Mandlate – Secretário Geral do Sindicato;
- Número ou marcador, página 31: b) Boaventura Mondlane – Secretário Geral adjunto;
- Número ou marcador, página 31: c) Clara Munguambe – Membro do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Guilherme Armando Chavane – Membro do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 31: e) Benedito Salomão Novele – Membro do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 31: f) Alberto Luís Diana – Secretário do Conselho Fiscal Nacional.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Julho de 2020. — A Directora, Marta Isabel Maté.
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