S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada

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S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mohammed Robiul Hoque que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de mariscos, carne seus derivados, criação de animais e venda de alimentos, compra e venda em online, serviços de auto segurança e comércio de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mohammed Robiul Hoque e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Robiul Hoque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF)
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da solicitação remetida pelo interessado, Marta Isabel Maté, Directora Nacional do Trabalho, ao abrigo da delegação da competência delegada por sua Excelência a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Texto do artigo · p. 31 Certifica que os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF), estão registados no livro 5 Registo de Associações Sindicais, arquivado nesta direcção, acto pelo qual personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 145 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho.
Texto do artigo · p. 31 Constam a baixo os nomes dos titulares dos órgãos e estruturas do sindicato, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) André Alberto Mandlate – Secretário Geral do Sindicato;
Número ou marcador · p. 31 b) Boaventura Mondlane – Secretário Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 31 c) Clara Munguambe – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Guilherme Armando Chavane – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 e) Benedito Salomão Novele – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 f) Alberto Luís Diana – Secretário do Conselho Fiscal Nacional.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Julho de 2020. — A Directora, Marta Isabel Maté.
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  1. Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mohammed Robiul Hoque que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de mariscos, carne seus derivados, criação de animais e venda de alimentos, compra e venda em online, serviços de auto segurança e comércio de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mohammed Robiul Hoque e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Robiul Hoque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 31: 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF)
  35. Texto do artigo, página 31: Nos termos da solicitação remetida pelo interessado, Marta Isabel Maté, Directora Nacional do Trabalho, ao abrigo da delegação da competência delegada por sua Excelência a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  36. Texto do artigo, página 31: Certifica que os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF), estão registados no livro 5 Registo de Associações Sindicais, arquivado nesta direcção, acto pelo qual personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 145 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho.
  37. Texto do artigo, página 31: Constam a baixo os nomes dos titulares dos órgãos e estruturas do sindicato, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 31: a) André Alberto Mandlate – Secretário Geral do Sindicato;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Boaventura Mondlane – Secretário Geral adjunto;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Clara Munguambe – Membro do Secretariado Nacional;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Guilherme Armando Chavane – Membro do Secretariado Nacional;
  42. Número ou marcador, página 31: e) Benedito Salomão Novele – Membro do Secretariado Nacional;
  43. Número ou marcador, página 31: f) Alberto Luís Diana – Secretário do Conselho Fiscal Nacional.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Julho de 2020. — A Directora, Marta Isabel Maté.
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