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- Texto do artigo, página 13: Estrela Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101323390, denominada Estrela Ferragens, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdullahi Dahir Hussein e Maida Abdullahi Dahir Hussein que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Definição
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma empresa do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Estrela Ferragens, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade está na cidade de Pemba-Cabo Delgado, na Avenida Alberto Chipande, Bairro do Alto Gingone, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A Estrela Ferragens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) Comercialização material de construção. Dois) Comercialização de material eléctrico
- Texto do artigo, página 13: e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números um, dois, três e quatro, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades
- Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 330.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Maida Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio pode efectuar prestações suplementares, de acordo com a conveniência, para elevar o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do único sócio e gestores tomada por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas deste sócio ou entre sócios e sociedades que com este estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do único sócio ou gestores, após consultados os gestores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Despesas de incorporação e ractificação de negócios
- Número ou marcador, página 14: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio é o único Abdullahi Dahir Hussein é, desde já, único com poderes de efectuar levantamentos na conta bancária aberta pela sociedade para, com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 12 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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