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Texto do artigo · p. 13 Estrela Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101323390, denominada Estrela Ferragens, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdullahi Dahir Hussein e Maida Abdullahi Dahir Hussein que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Definição
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma empresa do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Estrela Ferragens, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade está na cidade de Pemba-Cabo Delgado, na Avenida Alberto Chipande, Bairro do Alto Gingone, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Estrela Ferragens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) Comercialização material de construção. Dois) Comercialização de material eléctrico
Texto do artigo · p. 13 e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números um, dois, três e quatro, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 330.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Maida Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio pode efectuar prestações suplementares, de acordo com a conveniência, para elevar o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do único sócio e gestores tomada por voto maioritário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas deste sócio ou entre sócios e sociedades que com este estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do único sócio ou gestores, após consultados os gestores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Despesas de incorporação e ractificação de negócios
Número ou marcador · p. 14 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio é o único Abdullahi Dahir Hussein é, desde já, único com poderes de efectuar levantamentos na conta bancária aberta pela sociedade para, com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 12 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Estrela Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101323390, denominada Estrela Ferragens, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdullahi Dahir Hussein e Maida Abdullahi Dahir Hussein que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Definição
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma empresa do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Estrela Ferragens, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade está na cidade de Pemba-Cabo Delgado, na Avenida Alberto Chipande, Bairro do Alto Gingone, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Natureza
  16. Texto do artigo, página 13: A Estrela Ferragens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto
  19. Número ou marcador, página 13: Um) Comercialização material de construção. Dois) Comercialização de material eléctrico
  20. Texto do artigo, página 13: e electrodomésticos.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais.
  23. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números um, dois, três e quatro, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades
  24. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 330.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 13: b) Maida Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio pode efectuar prestações suplementares, de acordo com a conveniência, para elevar o capital social.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do único sócio e gestores tomada por voto maioritário.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas deste sócio ou entre sócios e sociedades que com este estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do único sócio ou gestores, após consultados os gestores.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Despesas de incorporação e ractificação de negócios
  51. Número ou marcador, página 14: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio é o único Abdullahi Dahir Hussein é, desde já, único com poderes de efectuar levantamentos na conta bancária aberta pela sociedade para, com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 14: 12 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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