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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Optivision, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233290, denominada Optivision, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação de Optivision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá
- Texto do artigo, página 25: a sua sede na cidade de Pemba, Avenida de Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane n.º 303, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 25: a) Consulta de optometria e oftalmologia;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de qualquer tipo de óculos;
- Número ou marcador, página 25: c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e materiais de oftalmologia;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviço, consulta e assessoria na área de optometria e oftalmologia;
- Número ou marcador, página 25: e) O exercício comercial geral, a grosso e ou a retalho, compreendendo a importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessorias, complementar e subsidiária do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Faque Biada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios, sendo já nomeados dois sócios Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos termos fixa-dos na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA
- Texto do artigo, página 26: Fica matriculada em nome individual, Vicente Jorge, casado, de 45 anos de idade, natural de Ocua, de distrito de Chiúre, província
- Texto do artigo, página 26: de Cabo Delgado e residente em Pemba, Comerciante em nome individual, com o n.º de NUIT 102921852, que usa a firma Pensão Restaurante Bar Divertimentos com sede em Mahurunga, Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiúre que exerce o Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, VII, VIII, XIV, XV, XVII e XX do Regulamento de licenciamento simplificado das actividades económicas, com início em 1 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 26: Arquivo o requerimento, declaração de início de actividade M/02, Licença Simplificada, passada pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Chiúre, cartão de identificação tributária.
- Texto do artigo, página 26: Índice da letra P. O Conservador, (assinada ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Montepuez, 2 de Agosto do ano de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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