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Texto do artigo · p. 25 Optivision, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233290, denominada Optivision, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação de Optivision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá
Texto do artigo · p. 25 a sua sede na cidade de Pemba, Avenida de Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane n.º 303, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 25 a) Consulta de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de qualquer tipo de óculos;
Número ou marcador · p. 25 c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e materiais de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviço, consulta e assessoria na área de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 e) O exercício comercial geral, a grosso e ou a retalho, compreendendo a importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessorias, complementar e subsidiária do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Faque Biada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios, sendo já nomeados dois sócios Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos termos fixa-dos na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA
Texto do artigo · p. 26 Fica matriculada em nome individual, Vicente Jorge, casado, de 45 anos de idade, natural de Ocua, de distrito de Chiúre, província
Texto do artigo · p. 26 de Cabo Delgado e residente em Pemba, Comerciante em nome individual, com o n.º de NUIT 102921852, que usa a firma Pensão Restaurante Bar Divertimentos com sede em Mahurunga, Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiúre que exerce o Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, VII, VIII, XIV, XV, XVII e XX do Regulamento de licenciamento simplificado das actividades económicas, com início em 1 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Arquivo o requerimento, declaração de início de actividade M/02, Licença Simplificada, passada pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Chiúre, cartão de identificação tributária.
Texto do artigo · p. 26 Índice da letra P. O Conservador, (assinada ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Montepuez, 2 de Agosto do ano de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Optivision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233290, denominada Optivision, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação de Optivision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá
  6. Texto do artigo, página 25: a sua sede na cidade de Pemba, Avenida de Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane n.º 303, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
  14. Número ou marcador, página 25: a) Consulta de optometria e oftalmologia;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Venda de qualquer tipo de óculos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e materiais de oftalmologia;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviço, consulta e assessoria na área de optometria e oftalmologia;
  18. Número ou marcador, página 25: e) O exercício comercial geral, a grosso e ou a retalho, compreendendo a importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessorias, complementar e subsidiária do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Faque Biada;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios, sendo já nomeados dois sócios Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos termos fixa-dos na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 26: 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 26: Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA
  42. Texto do artigo, página 26: Fica matriculada em nome individual, Vicente Jorge, casado, de 45 anos de idade, natural de Ocua, de distrito de Chiúre, província
  43. Texto do artigo, página 26: de Cabo Delgado e residente em Pemba, Comerciante em nome individual, com o n.º de NUIT 102921852, que usa a firma Pensão Restaurante Bar Divertimentos com sede em Mahurunga, Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiúre que exerce o Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, VII, VIII, XIV, XV, XVII e XX do Regulamento de licenciamento simplificado das actividades económicas, com início em 1 de Novembro de 2013.
  44. Texto do artigo, página 26: Arquivo o requerimento, declaração de início de actividade M/02, Licença Simplificada, passada pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Chiúre, cartão de identificação tributária.
  45. Texto do artigo, página 26: Índice da letra P. O Conservador, (assinada ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 26: de Montepuez, 2 de Agosto do ano de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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