A3SIX Mult Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: A3SIX Mult Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Abudo Amade Adolfo e Euclides António Sixpene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação (firma) de A3SIX Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade comercial passará pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 3: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material básico de escritório;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de material escolar;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços de cópias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro avaliado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspoandente à soma de duas (2) quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Abudo Amade Adolfo, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Euclides António Sixpene, uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) À administração da sociedade ficam desde já nomeados o senhor Abudo Amade Adolfo como administrador sem poderes de gerência, e o sócio Euclides António Sixpene, sócio gerente com poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios ou dos procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar, a sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral em caso designadamente de finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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