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Texto do artigo · p. 9 Cross Fit ALC, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365573, uma entidade denominada Cross Fit ALC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992385S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100462281, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 148, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Sandra Cristina Fernandes Gomes, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165638P, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100484757, residente na Rua José Craveirinha, n.º 148/4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceira. Sónia Paindana Mocumbi, divor-ciada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264665B, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 132871760, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 16.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cross Fit ALC, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Marginal n.º 4.441, rés-do-chão, Loja 18, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de ginásio cardiogénico aéreo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outros serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Ginástica;
Número ou marcador · p. 9 b) Halterofilismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dança;
Número ou marcador · p. 9 d) Indo-Walkers (indo-caminhantes);
Número ou marcador · p. 9 e) Spinning;
Número ou marcador · p. 9 f) Artes marciais.
Número ou marcador · p. 9 g) Boxe.
Número ou marcador · p. 9 Três) Venda de equipamentos e acessórios
Texto do artigo · p. 9 de treino. Quatro) Aulas específicas de formação. Cinco) Serviço de bar com venda de suple-
Texto do artigo · p. 9 mentos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e suplementos afins.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos
Texto do artigo · p. 10 sócios em três quotas, sendo uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à sócia Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, correspondente a 50% (cinquenta por cento), uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sandra Cristina Fernandes Gomes correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sónia Paindana Mocumbi correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória à reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado na carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por sessenta por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por três administradoras designadamente; as senhoras Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, Sandra Cristina Fernandes Gomes, e Sónia Paindana Mocumbi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As administradoras conjuntamente terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato das administradoras é quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode decidir exigir, dos sócios, prestações suplementares de contribuição de capital na proporção das suas quotas no capital social, até ao montante total de cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre da deliberação dos sócios, a qual deverá determinar e fixar o montante global máximo das prestações suplementares e o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito de participar nos lucros e só podem ser restituídas aos sócios por deliberação dos sócios, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As prestações suplementares serão efectuadas por meio de contrato próprio, onde a sociedade e os sócios acordarão os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por delibeação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cross Fit ALC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365573, uma entidade denominada Cross Fit ALC, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira. Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992385S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100462281, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 148, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segunda. Sandra Cristina Fernandes Gomes, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165638P, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100484757, residente na Rua José Craveirinha, n.º 148/4, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceira. Sónia Paindana Mocumbi, divor-ciada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264665B, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 132871760, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 16.º andar, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cross Fit ALC, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Marginal n.º 4.441, rés-do-chão, Loja 18, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Texto do artigo, página 9: Um ) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
  19. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de ginásio cardiogénico aéreo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Outros serviços nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Ginástica;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Halterofilismo;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Dança;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Indo-Walkers (indo-caminhantes);
  25. Número ou marcador, página 9: e) Spinning;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Artes marciais.
  27. Número ou marcador, página 9: g) Boxe.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Venda de equipamentos e acessórios
  29. Texto do artigo, página 9: de treino. Quatro) Aulas específicas de formação. Cinco) Serviço de bar com venda de suple-
  30. Texto do artigo, página 9: mentos alimentares.
  31. Número ou marcador, página 9: Seis) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e suplementos afins.
  32. Número ou marcador, página 9: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 9: Capital social
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos
  37. Texto do artigo, página 10: sócios em três quotas, sendo uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à sócia Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, correspondente a 50% (cinquenta por cento), uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sandra Cristina Fernandes Gomes correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sónia Paindana Mocumbi correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  40. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Convocatória à reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  51. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado na carta mandadeira.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares, bem como de suprimentos;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por sessenta por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos um terço do capital social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradoras designadamente; as senhoras Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, Sandra Cristina Fernandes Gomes, e Sónia Paindana Mocumbi.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) As administradoras conjuntamente terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
  78. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato das administradoras é quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitas pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode decidir exigir, dos sócios, prestações suplementares de contribuição de capital na proporção das suas quotas no capital social, até ao montante total de cinco vezes o capital social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre da deliberação dos sócios, a qual deverá determinar e fixar o montante global máximo das prestações suplementares e o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito de participar nos lucros e só podem ser restituídas aos sócios por deliberação dos sócios, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) As prestações suplementares serão efectuadas por meio de contrato próprio, onde a sociedade e os sócios acordarão os seus termos e condições.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por delibeação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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