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Texto do artigo · p. 8 Casa de Câmbios Wimbi, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezassete dias do mês Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 101219941, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus sócios sobre o cancelamento do registo da sociedade por estar constituída irregularmente nos termos do artigo 13 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), isto é, por não ter autorização do Banco de Moçambique, conforme a referência n.º 347/DRL/DILI/2016 0015/20130080/106.16/20, emitida pelo Banco de Moçambique, aos 27 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Casa de Câmbios Wimbi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezassete dias do mês Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 101219941, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus sócios sobre o cancelamento do registo da sociedade por estar constituída irregularmente nos termos do artigo 13 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), isto é, por não ter autorização do Banco de Moçambique, conforme a referência n.º 347/DRL/DILI/2016 0015/20130080/106.16/20, emitida pelo Banco de Moçambique, aos 27 de Abril de 2020.
  3. Texto do artigo, página 8: Pemba, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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