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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Julho de dois mil e vinte, da Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, com o capital social de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), (doravante sociedade), procedeu-se ao aumento do capital social por meio de incorporação de reservas para 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e alteração consequente de disposições estatutárias.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação, altera-se a cláusula quinta (capital social), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade possui como firma: Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto social: consultoria empresarial em geral; consultoria em negócios internacionais, representação de empresas, produtos e serviços, participação em outras sociedades, gestão de sociedades e associações. e, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciou suas atividades a 1 de Março de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), sendo a totalidade pertencente ao sócio único: Paulo Henrique Teixeira Rage brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado, natural de Belo Horizonte, MG, aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º GA601066, emitido pela República Federativa do Brasil aos 15 de Outubro de 2019, com endereço à rua Alagoas, n.º 1270, 305, bairro Savassi, CEP 30130-168, Belo Horizonte, MG, Brasil.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade caberá ao seu sócio único, acima qualificado, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto. Poderão ser designados outros administradores não titulares, mediante ato de nomeação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Externamente, a sociedade considerar-se-á obrigada e/ou representada: a) singularmente, por qualquer administrador, consoante aquilo que se fizer necessário para a realização do objeto social; e, b) por procurador, estritamente de acordo com os poderes contidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social, que coincide com o ano civil, em 31 de Dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, para aprovação e destinação dos resultados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento e divórcio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento do sócio único a sociedade não se dissolve. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio único interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável do sócio único for atribuído quotas sociais a cônjuge ou convivente não sócio único, a esta não será permitido o ingresso na sociedade, porém à mesma serão pagos os respectivos haveres sociais, apurados por balanço especial, com base até a data da sentença ou escritura pública de separação, divórcio ou dissolução de união estável, e pagos pelo sócio único separado, divorciado ou ex-convivente, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) duas da data do balanço especial.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida somente por vontade do sócio único ou nos casos legais, sendo que nestes casos, o sócio único deverá eleger o liquidante, arbitrar seus honorários e fixar a data de encerramento do processo liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) As dúvidas e omissões nestes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e pelas demais regras suplementares da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica eleito o foro do Município de Maputo, província de Maputo, Moçambique para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2020 — O Técnico, Ilegível.
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