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Texto do artigo · p. 5 Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364232, uma entidade denominada Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 5 Júlio Francisco Simbine, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379675A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-Fomento, Q. 25, casa n.º 33, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se no Bairro Fomento, Q. 25, n.º 33, Rua Impasse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Filmagem e fotografias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Francisco Simbine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Francisco Simbine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente as-sinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balaço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 de cada exercícios serão encarrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364232, uma entidade denominada Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
  4. Texto do artigo, página 5: Júlio Francisco Simbine, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379675A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-Fomento, Q. 25, casa n.º 33, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se no Bairro Fomento, Q. 25, n.º 33, Rua Impasse.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de informática;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Filmagem e fotografias.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Francisco Simbine.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração
  33. Texto do artigo, página 5: A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Francisco Simbine.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Gerência
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente as-sinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Representação
  40. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balaço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 6: de cada exercícios serão encarrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: Cassos omissos
  51. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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