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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364232, uma entidade denominada Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 5: Júlio Francisco Simbine, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379675A, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-Fomento, Q. 25, casa n.º 33, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se no Bairro Fomento, Q. 25, n.º 33, Rua Impasse.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 5: c) Filmagem e fotografias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Francisco Simbine.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Francisco Simbine.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente as-sinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balaço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: de cada exercícios serão encarrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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