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Texto do artigo · p. 32 Top 15 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Top 15 Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100811189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e decimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos e meticais) correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia a Cristina Raquel Bambissa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT(nove mil e oitocentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Cristina Raquel Bambissa e Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe a administradora Cristina Raquel Bambissa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Top 15 Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Top 15 Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100811189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e decimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos e meticais) correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia a Cristina Raquel Bambissa;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT(nove mil e oitocentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
  9. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Cristina Raquel Bambissa e Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe a administradora Cristina Raquel Bambissa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  15. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  16. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  17. Texto do artigo, página 32: Nampula, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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