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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101362434, uma entidade denominada Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Margit Ussar, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º P7536944, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, válido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representada neste acto pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1503, Sommerschield II, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria administrativa e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria turismo e de serviços acessórios, complementares ou similares;
- Número ou marcador, página 21: c) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A socia fica responsável única pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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