III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2020

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Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa de Câmbios Wimbi, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezassete dias do mês Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 101219941, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus sócios sobre o cancelamento do registo da sociedade por estar constituída irregularmente nos termos do artigo 13 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), isto é, por não ter autorização do Banco de Moçambique, conforme a referência n.º 347/DRL/DILI/2016 0015/20130080/106.16/20, emitida pelo Banco de Moçambique, aos 27 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101357406, denominada Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e Manuel Joaquim da Costa Azevedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, quarteirão n.º 3, casa n.º 112, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em instalaçoes eléctricas, reparação de material eléctrico. A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias relacinadas à prestação de serviços e comércio com importação e exportação de diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota;
Número ou marcador · p. 8 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim da Costa Azevedo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, com dispensa de caução. Asociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao gerente e/ou o seu sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 8 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CLA & Gravel Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico,, para efeito de publicação da sociedade CLA & Gravel Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101316335. Hui Sun, de nacionalidade chinesa, natural de Beijin-China, e residente na Beira; e Jianqiang Gao, natural de Henan-China, e residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 8 quotas, que se regerá pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Poder Popular, n.º 354, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos mineirais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de calcário e seu transporte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hui Sun;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem à sócia Hui Sun, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Jianqiang Gao praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coastal Aviation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100236079, deliberou a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Skyway Aviation Mozambique, Limitada, e adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cross Fit ALC, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365573, uma entidade denominada Cross Fit ALC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992385S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100462281, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 148, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Sandra Cristina Fernandes Gomes, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165638P, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100484757, residente na Rua José Craveirinha, n.º 148/4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceira. Sónia Paindana Mocumbi, divor-ciada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264665B, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 132871760, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 16.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cross Fit ALC, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Marginal n.º 4.441, rés-do-chão, Loja 18, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de ginásio cardiogénico aéreo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outros serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Ginástica;
Número ou marcador · p. 9 b) Halterofilismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dança;
Número ou marcador · p. 9 d) Indo-Walkers (indo-caminhantes);
Número ou marcador · p. 9 e) Spinning;
Número ou marcador · p. 9 f) Artes marciais.
Número ou marcador · p. 9 g) Boxe.
Número ou marcador · p. 9 Três) Venda de equipamentos e acessórios
Texto do artigo · p. 9 de treino. Quatro) Aulas específicas de formação. Cinco) Serviço de bar com venda de suple-
Texto do artigo · p. 9 mentos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e suplementos afins.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos
Texto do artigo · p. 10 sócios em três quotas, sendo uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à sócia Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, correspondente a 50% (cinquenta por cento), uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sandra Cristina Fernandes Gomes correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sónia Paindana Mocumbi correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória à reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado na carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por sessenta por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por três administradoras designadamente; as senhoras Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, Sandra Cristina Fernandes Gomes, e Sónia Paindana Mocumbi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As administradoras conjuntamente terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato das administradoras é quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode decidir exigir, dos sócios, prestações suplementares de contribuição de capital na proporção das suas quotas no capital social, até ao montante total de cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre da deliberação dos sócios, a qual deverá determinar e fixar o montante global máximo das prestações suplementares e o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito de participar nos lucros e só podem ser restituídas aos sócios por deliberação dos sócios, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As prestações suplementares serão efectuadas por meio de contrato próprio, onde a sociedade e os sócios acordarão os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por delibeação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dilex Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350096, uma entidade denominada Dilex Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Diolídia Sebastião Mapandzene, casada com Hermenegildo Constâncio Mboa sob o regime geral de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, nascido a 11 de Julho de 1985, residente no quarteirão n.º 16, casa n.º 147, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283156P emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Raúl Manhique, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, residente quarteirão 110, casa n.º 74;
Texto do artigo · p. 11 Bairro de Zimpeto C, Kamubukwane, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dilex Multservice, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro e dinheiro é de 100.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diolídia Sebastião Mapandzene;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao Alexandre Raúl Manhique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados e cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As Actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100840707 dia quinze de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inocêncio Lucas Macome, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100322315N, emitido em Maputo a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 6, casa n.º 352, bairro de Mussumbuluco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa adopta a designação Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada, comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio a grosso e a retalho e importação de material eléctrico, informático e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviço de instalações eléctricas, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital será de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Inocêncio Lucas Macome.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passiva serão exercidas pelo sócio-gerente Inocêncio Lucas Macome.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339637, uma entidade denominada, Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Maria Luísa João, solteira, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100000700 B, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar, Berta João Sigaúque, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149582 C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, nesta cidade, na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar; e
Texto do artigo · p. 12 Lúcia João Sigaúque, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100151592 B, e emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividades de comercialização de material de construção e equipamento de industrial, agrícola, venda de equipamento se protecção, botas, máscaras, e outro material de higiene e segurança no trabalho, agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços nas áreas de limpeza a escritórios, edifícios públicos e privados, agenciamento e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota nominal no valor de 34.000,00MT correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa João, uma quota nominal no valor de 33.000,00MT correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Berta João Sigaúque, e uma quota nominal no valor de 33.000,0MT, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Lúcia João Sigaúque.
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação das sociedades
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Berta João Sigaúque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
Texto do artigo · p. 13 que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 13 O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á extra-ordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 13 A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Eleições
Texto do artigo · p. 13 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estrela Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101323390, denominada Estrela Ferragens, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdullahi Dahir Hussein e Maida Abdullahi Dahir Hussein que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Definição
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma empresa do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Estrela Ferragens, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade está na cidade de Pemba-Cabo Delgado, na Avenida Alberto Chipande, Bairro do Alto Gingone, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Estrela Ferragens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) Comercialização material de construção. Dois) Comercialização de material eléctrico
Texto do artigo · p. 13 e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números um, dois, três e quatro, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 330.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Maida Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio pode efectuar prestações suplementares, de acordo com a conveniência, para elevar o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do único sócio e gestores tomada por voto maioritário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas deste sócio ou entre sócios e sociedades que com este estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do único sócio ou gestores, após consultados os gestores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Despesas de incorporação e ractificação de negócios
Número ou marcador · p. 14 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio é o único Abdullahi Dahir Hussein é, desde já, único com poderes de efectuar levantamentos na conta bancária aberta pela sociedade para, com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 12 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com as deliberações sociais de ambas, datadas de quinze de Junho de dois mil e vinte, entre as sociedades Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400580502, uma sociedade de advogados, sob a forma comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572; e Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o NUIT 400124485, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º (16533) dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas 24 do Livro C-41 com a data de 12 de Outubro de 2004 e que no Livro E-73 a folhas 174 sob o n.º 3568, foi operada a fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada para a Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, igualmente as licenças comerciais, registos fiscais, histórico de trabalhadores, contas bancárias e património em geral. Não havendo alterações aos estatutos de sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362175, uma entidade denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Hertis Gabriel Kanyangoga, solteiro, maior, de 49 anos de idade, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Maguiguane, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º T00031630, emitido ao seis de Outubro de dois mil e dezasseis na República de África de Sul.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, no Bairro da Polana Cimento B, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomar em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 14 o exercício das seguintes, actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico de tractores agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 14 d) Microfinança, (empréstimos aos agricultores e outros mutuários).
Número ou marcador · p. 14 e) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 14 f) Educação e treinamento;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) Tecnologia financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota no valor de um milhão de meticais pertencente ao único sócio Hertis Gabriel Kanyangoga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral, para que o sócio observe as formalidades legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  5. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Casa de Câmbios Wimbi, S.A.
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezassete dias do mês Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa de Câmbios Wimbi, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 101219941, com capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus sócios sobre o cancelamento do registo da sociedade por estar constituída irregularmente nos termos do artigo 13 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), isto é, por não ter autorização do Banco de Moçambique, conforme a referência n.º 347/DRL/DILI/2016 0015/20130080/106.16/20, emitida pelo Banco de Moçambique, aos 27 de Abril de 2020.
  9. Texto do artigo, página 8: Pemba, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101357406, denominada Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e Manuel Joaquim da Costa Azevedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A. Z, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, quarteirão n.º 3, casa n.º 112, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em instalaçoes eléctricas, reparação de material eléctrico. A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias relacinadas à prestação de serviços e comércio com importação e exportação de diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 8: a) 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota;
  26. Número ou marcador, página 8: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim da Costa Azevedo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, com dispensa de caução. Asociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao gerente e/ou o seu sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 8: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 8: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  48. Texto do artigo, página 8: Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: CLA & Gravel Holding, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico,, para efeito de publicação da sociedade CLA & Gravel Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101316335. Hui Sun, de nacionalidade chinesa, natural de Beijin-China, e residente na Beira; e Jianqiang Gao, natural de Henan-China, e residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por
  51. Texto do artigo, página 8: quotas, que se regerá pelas seguintes clásulas:
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Poder Popular, n.º 354, 1.º andar esquerdo.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos mineirais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de calcário e seu transporte.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hui Sun;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 9: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem à sócia Hui Sun, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Jianqiang Gao praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  70. Texto do artigo, página 9: Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Lacunas)
  73. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2020. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Coastal Aviation Moçambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100236079, deliberou a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Skyway Aviation Mozambique, Limitada, e adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos aplicáveis.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Cross Fit ALC, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365573, uma entidade denominada Cross Fit ALC, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 9: Primeira. Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992385S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100462281, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 148, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 9: Segunda. Sandra Cristina Fernandes Gomes, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165638P, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100484757, residente na Rua José Craveirinha, n.º 148/4, na cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 9: Terceira. Sónia Paindana Mocumbi, divor-ciada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264665B, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 132871760, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 16.º andar, na cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cross Fit ALC, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida Marginal n.º 4.441, rés-do-chão, Loja 18, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: Duração
  94. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Objecto
  97. Texto do artigo, página 9: Um ) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
  99. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de ginásio cardiogénico aéreo.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Outros serviços nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Ginástica;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Halterofilismo;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Dança;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Indo-Walkers (indo-caminhantes);
  105. Número ou marcador, página 9: e) Spinning;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Artes marciais.
  107. Número ou marcador, página 9: g) Boxe.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Venda de equipamentos e acessórios
  109. Texto do artigo, página 9: de treino. Quatro) Aulas específicas de formação. Cinco) Serviço de bar com venda de suple-
  110. Texto do artigo, página 9: mentos alimentares.
  111. Número ou marcador, página 9: Seis) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e suplementos afins.
  112. Número ou marcador, página 9: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 9: Capital social
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos
  117. Texto do artigo, página 10: sócios em três quotas, sendo uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à sócia Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, correspondente a 50% (cinquenta por cento), uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sandra Cristina Fernandes Gomes correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Sónia Paindana Mocumbi correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  123. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Convocatória à reunião da assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  130. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  131. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado na carta mandadeira.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares, bem como de suprimentos;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por sessenta por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos um terço do capital social da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradoras designadamente; as senhoras Patrícia de Almeida Daúde Jeichande, Sandra Cristina Fernandes Gomes, e Sónia Paindana Mocumbi.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) As administradoras conjuntamente terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
  158. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato das administradoras é quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitas pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  162. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode decidir exigir, dos sócios, prestações suplementares de contribuição de capital na proporção das suas quotas no capital social, até ao montante total de cinco vezes o capital social da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre da deliberação dos sócios, a qual deverá determinar e fixar o montante global máximo das prestações suplementares e o prazo para a sua realização, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito de participar nos lucros e só podem ser restituídas aos sócios por deliberação dos sócios, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) As prestações suplementares serão efectuadas por meio de contrato próprio, onde a sociedade e os sócios acordarão os seus termos e condições.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por delibeação dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Dilex Multiservice, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350096, uma entidade denominada Dilex Multiservice, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 11: Diolídia Sebastião Mapandzene, casada com Hermenegildo Constâncio Mboa sob o regime geral de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, nascido a 11 de Julho de 1985, residente no quarteirão n.º 16, casa n.º 147, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283156P emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  184. Texto do artigo, página 11: Alexandre Raúl Manhique, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, residente quarteirão 110, casa n.º 74;
  185. Texto do artigo, página 11: Bairro de Zimpeto C, Kamubukwane, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dilex Multservice, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703, rés-do-chão.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro e dinheiro é de 100.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das três quotas, assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diolídia Sebastião Mapandzene;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  209. Texto do artigo, página 11: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência)
  212. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao Alexandre Raúl Manhique.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  216. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados e cada quota corresponderá um voto.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) As Actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  225. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 11: Maputo,11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100840707 dia quinze de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inocêncio Lucas Macome, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
  232. Texto do artigo, página 12: n.º 110100322315N, emitido em Maputo a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 6, casa n.º 352, bairro de Mussumbuluco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa adopta a designação Dish World – Sociedade Unipessoal, Limitada, comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 12: Duração
  239. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  241. Texto do artigo, página 12: Objecto
  242. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio a grosso e a retalho e importação de material eléctrico, informático e mobiliário de escritório.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviço de instalações eléctricas, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
  244. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 12: Capital social
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital será de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Inocêncio Lucas Macome.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  250. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  252. Texto do artigo, página 12: Gerência
  253. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passiva serão exercidas pelo sócio-gerente Inocêncio Lucas Macome.
  254. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339637, uma entidade denominada, Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 12: Maria Luísa João, solteira, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100000700 B, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar, Berta João Sigaúque, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149582 C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, nesta cidade, na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar; e
  260. Texto do artigo, página 12: Lúcia João Sigaúque, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100151592 B, e emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 2.º andar.
  261. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Denominação
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: Sede
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividades de comercialização de material de construção e equipamento de industrial, agrícola, venda de equipamento se protecção, botas, máscaras, e outro material de higiene e segurança no trabalho, agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços nas áreas de limpeza a escritórios, edifícios públicos e privados, agenciamento e outros serviços e afins.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: Capital social
  274. Texto do artigo, página 12: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais:
  275. Texto do artigo, página 12: Uma quota nominal no valor de 34.000,00MT correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa João, uma quota nominal no valor de 33.000,00MT correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Berta João Sigaúque, e uma quota nominal no valor de 33.000,0MT, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Lúcia João Sigaúque.
  276. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: Administração, representação das sociedades
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Berta João Sigaúque.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
  289. Texto do artigo, página 13: que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  291. Texto do artigo, página 13: O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á extra-ordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  300. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  304. Texto do artigo, página 13: A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  305. Texto do artigo, página 13: Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Eleições
  309. Texto do artigo, página 13: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  310. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Omissões
  313. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Estrela Ferragens, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101323390, denominada Estrela Ferragens, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdullahi Dahir Hussein e Maida Abdullahi Dahir Hussein que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Definição
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma empresa do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Estrela Ferragens, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: Sede
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade está na cidade de Pemba-Cabo Delgado, na Avenida Alberto Chipande, Bairro do Alto Gingone, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Duração
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: Natureza
  330. Texto do artigo, página 13: A Estrela Ferragens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: Objecto
  333. Número ou marcador, página 13: Um) Comercialização material de construção. Dois) Comercialização de material eléctrico
  334. Texto do artigo, página 13: e electrodomésticos.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados.
  336. Número ou marcador, página 13: Quatro) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais.
  337. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números um, dois, três e quatro, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades
  338. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: Capital social
  341. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 330.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
  343. Número ou marcador, página 13: b) Maida Abdullahi Dahir Hussein, com a quotas de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio pode efectuar prestações suplementares, de acordo com a conveniência, para elevar o capital social.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do único sócio e gestores tomada por voto maioritário.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas deste sócio ou entre sócios e sociedades que com este estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do único sócio ou gestores, após consultados os gestores.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Despesas de incorporação e ractificação de negócios
  365. Número ou marcador, página 14: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio é o único Abdullahi Dahir Hussein é, desde já, único com poderes de efectuar levantamentos na conta bancária aberta pela sociedade para, com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  368. Texto do artigo, página 14: 12 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com as deliberações sociais de ambas, datadas de quinze de Junho de dois mil e vinte, entre as sociedades Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400580502, uma sociedade de advogados, sob a forma comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572; e Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o NUIT 400124485, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º (16533) dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas 24 do Livro C-41 com a data de 12 de Outubro de 2004 e que no Livro E-73 a folhas 174 sob o n.º 3568, foi operada a fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada para a Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, igualmente as licenças comerciais, registos fiscais, histórico de trabalhadores, contas bancárias e património em geral. Não havendo alterações aos estatutos de sociedade incorporante.
  371. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — Conser-
  372. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362175, uma entidade denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 14: Hertis Gabriel Kanyangoga, solteiro, maior, de 49 anos de idade, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro da Polana Cimento B, Avenida Maguiguane, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º T00031630, emitido ao seis de Outubro de dois mil e dezasseis na República de África de Sul.
  376. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Forward Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, no Bairro da Polana Cimento B, casa n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomar em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
  386. Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes, actividades:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de tractores agrícolas;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar pequenos agricultores;
  390. Número ou marcador, página 14: d) Microfinança, (empréstimos aos agricultores e outros mutuários).
  391. Número ou marcador, página 14: e) Geração de energia;
  392. Número ou marcador, página 14: f) Educação e treinamento;
  393. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 14: h) Tecnologia financeira.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que esteja devidamente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota no valor de um milhão de meticais pertencente ao único sócio Hertis Gabriel Kanyangoga, correspondente a cem por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral, para que o sócio observe as formalidades legais aplicáveis.
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