III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2020

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade, quando a quota lhe seja cedida totalmente ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por um ou mais peritos convidados a sociedade, a nomear por concesso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da disposição especial, a assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) No caso de morte, interdição, ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros e representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, nomearão dentre si um que a todos representante.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente do conselho administração, promover a exepção da deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho administração ou de outro administrador ou ainda de um ou mais mandatários especialmente constituídos para o efeito e neles delegados parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias aos seus objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, títulos de favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada e gerida pelo senhor Hertis Gabriel Kanyangoga, que desde já fica nomeado como presidente do conselho Administrativo, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 15 O PCA, terá os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, abrir contas bancárias, assinar cheques, empréstimos, endossos e demais operações financeiras contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 15 O PCA, poderá constituir agentes comerciais, gerentes de negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente quando necessário por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecidade mínima de quinze dias, que poderá ser reduzidas para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar por um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargo, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para os outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade matriculada sob o número mil cento cinquenta e dois, à folhas sessenta e nove verso, do livro C traço três e número mil quatrocentos noventa e seis, à folhas oitenta verso, do livro E traço dez, denominada Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Santos Cumbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação de Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua S/Saída, nesta cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista, no território moçambicano, bastando para tal, a autorização pelas entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e fornecimento de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio único decidir, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente detidos por Osvaldo dos Santos Cumbana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade ficam exercidas pelo sócio único Osvaldo dos Santos Cumbana, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um do sócio único para validar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência e a administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador e do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 16 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 30 de Julho, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação João Grazian
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Fundação João Grazian, doravante designada por Fundação JG, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação é instituída pelo senhor João Grazian, de nacionalidade italiana, devidamente representado pelo seu bastante procurador, senhor Fernando Rosário, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação JG é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A fundação tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fins)
Texto do artigo · p. 16 A fundação JG tem como fim principal criar postos de trabalhos e promover acções educativas e assistência aos estudantes carentes e desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A fundação JG apresenta os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover e incentivar acções de combate à pobreza criando postos de trabalho; e
Número ou marcador · p. 16 b) Promover acções educativas, culturais, assistenciais junto à população moçambicana com especial atenção aos estudantes mais carentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar acções com vista a atingir os objectivos acima mencionados e outros que, de tal modo, estejam relacionados pela sua própria natureza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A fundação institui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Patrono;
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Do Conselho de Patrono
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Patrono)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Patrono é o órgão superior da entidade, composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Patrono é indicado pelo fundador e no exercício das suas funções é coadjuvado por quem o fundador indicar, o qual assume a função de vice-presidente, e ambos são de reconhecido mérito, integridade moral, apetência social e com competência de execução dos objectivos da fundação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Patrono inicialmente são designados pelo fundador; nas eleições sucessivas, são eleitos após o seu consentimento prévio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de afastamento de um dos membros do Conselho de Patrono, os restantes membros em Assembleia Extraordinária elegem o novo membro, previamente indicado e/ou proposto pelo fundador em articulação com o seu garante.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Patrono é de quatro (4) anos, cada um é atribuído uma área do Conselho de Patrono no âmbito do objecto e fins da fundação.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A exclusão de um membro do Conselho de Patrono só pode ser efectuada com fundamento em comprovada violação, contra-dição ou não cumprimento dos critérios definidos no n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações do Conselho de Patrono são tomadas por maioria simples, tendo o instituidor o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Patrono)
Texto do artigo · p. 16 Compete o Conselho de Patrono:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar, avaliar e determinar a prossecução do objecto e dos fins da fundação;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o plano anual de actividades bem como sancionar o relatório de actividades, o balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens, direitos e obrigações da fundação;
Número ou marcador · p. 16 d) Tecer recomendações e deliberar de modo a orientar a actuação da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objecto assumido pela fundação;
Número ou marcador · p. 16 f) Nomear os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 g) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar o regulamento interno da fundação;
Número ou marcador · p. 16 i) Administrar e dispor do património da fundação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários para este fim, em articulação com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 j) Celebrar acordos e negociar contratos;
Número ou marcador · p. 16 k) Deliberar sobre a aceitação de doações, legados e outras entradas de património; e
Número ou marcador · p. 16 l) Exercer as demais competências que por lei caibam a este órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Patrono)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que solicitado por dois (2) dos seus membros ou ainda a pedido da Direcção Executiva, quando justificado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do Conselho de Patrono são vinculativas para todos os órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Patrono podem fazer-se representar por outro membro da Direcção Executiva, mediante comunicação prévia escrita e dirigida ao garante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho de Patrono não recebem remuneração pelo exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros do Conselho de Patrono podem convocar membros da Direcção Executiva para assistir a determinadas sessões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção Executiva da Fundação é composta por um Director Executivo, um Director Executivo-Adjunto e um Administrativo, indicados pelo fundador e nomeados por deliberação do Conselho de Patrono.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do Director Executivo e do Director Executivo-Adjunto tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções em comissão de serviços e são subsidiados a título excepcional, através de receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins, ou donativos, heranças, legados ou doações provenientes de entidades legais, públicas ou privadas, incluindo pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Definir, organizar, dirigir, regulamentar e disciplinar os termos e as condições emque a actividade laboral deve ser prestada;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar na prática todo o tipo de acções legais, com vista a implementar na íntegra o plano, o objecto e fins da fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectuar as operações financeiras, movimentando as contas bancárias, através de 3 (três) assinaturas conjuntas, nos termos estabelecidos no regulamento interno da fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Contratar, dispensar e dirigir o pessoal que for necessário para o quadro técnico da fundação;
Número ou marcador · p. 17 e) Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, que reflictam de forma permanente a situação patrimonial e financeira da fundação relacionado com o programa de implementação das actividades aprovadas para cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 f) Representar a fundação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas ao Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
Número ou marcador · p. 17 i) Exercer quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Conselho de Patrono;
Número ou marcador · p. 17 j) Vincular a fundação em actos de gestão diária através da assinatura do Director Executivo, ou na sua ausência através da assinatura do Director Executivo-Adjunto; e
Número ou marcador · p. 17 k) Propor ao Conselho de patronos, a vinculação de novos colaboradores e desvinculação quando necessário e justificado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é designado pelo Conselho de Patrono, nos termos e condições estabelecidas pelo Regulamento Interno da Fundação e é composto por 3 (três), coordenadores que não fazem parte do quadro da fundação e, 2 (dois) vogais, funcionários efectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Patrono; e
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho, aprovado pelo Conselho de Patrono e executado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro da fundação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do património referido no artigo 16 do presente estatuto, a fundação pode deter como seu património:
Número ou marcador · p. 17 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações provenientes de entidades legais, públicas ou privadas, incluindo pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 17 b) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As diferentes modalidades de receitas patrimoniais para a fundação referidas na alínea a) podem ser a título gratuito ou oneroso, devendo para cada um dos casos a ser identificado pela fundação o instrumento correcto a ser usado para a transferência patrimonial ocorrer.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados, oferecidos ou financiados por terceiros são destinados ao funcionamento e à realização do fim da fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia financeira)
Texto do artigo · p. 17 A fundação goza de plena autonomia financeira, e para a prossecução dos seus fins, promove e realiza as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 17 a) Aquisição, alienação, oneração a qualquer títulodos seus bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitação de doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo anterior do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins; e
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras, desde que as receitas dos mesmos sejam alocadas aos fins prosseguidos pela fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Património e rendimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O fundador disponibiliza como património inicial o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem posteriormente ser alocados mais fundos provenientes de diversos doadores, a serem aplicados na prossecução do fim da fundação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os rendimentos eventualmente obtidos pela fundação na prossecução do seu objecto só podem ser alocados para os fins determinados por esta no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Modificação dos estatutos, transformação ou extinção da fundação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A modificação do presente estatuto, transformação ou extinção da fundação só pode ser por deliberação do Conselho de Patrono, ouvido o fundador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O não cumprimento das finalidades, o prolongado reduzido rendimento que remeta a fundação na situação de falência, os seus bens móveis e imóveis voltam à tutela do fundador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Global Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Global Mining, Limitada matriculada sob NUEL 101353990, Zhengyu Peng, de nacionalidade Chinesa, solteiro, maior, natural de Sichuan-China e residente na Beira, Xinfeng Zhao, de nacionalidade Chinesa, solteiro maior, natural de Henan-china e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na antga estrada nacional n.° 6, Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Extração mineral, processamento e seus derivados, transporte, comércio e importação e exportação, prestação de serviços e outras actividdes que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhengyu Peng;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xinfeng Zhao.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Xinfeng Zhao, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhengyu Peng praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cedência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios [elo notário.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Beira, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de um de Abril de dois mil e vinte, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101189007, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação e sede social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GTM Moz, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e cinquenta, rés-do-chão, casa número dois, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guardians Security, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2020, reuniu pelas 10 horas, na sua sede social, sita na rua 12205, Shelyns Village, loja n.º 13-AP 11, na cidade da Matola, em Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade Guardians Security, Limitada, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100507129.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do deliberado, fica alterada a alínea a), do número um, do artigo quinto do estatuto de sociedade referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...):
Número ou marcador · p. 19 a) A primeira quota, no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social pertencente ao socio Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
Número ou marcador · p. 19 b) (...).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101284611, denominada H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio José Assira, que se regra pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente H2O, Lda., tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 3, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços e fiscalização de todo o tipo de obras de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Assira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer qualquer outra actividade para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 19 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 5 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 High Mile Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101356701, denominada High Mile Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Joseph Dickson Mapeta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de High Mile Comercial, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei; Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Joseph Dickson Mapeta e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Joseph Dickson Mapeta, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 27 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366340, uma entidade denominada HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Atif Shahzada, solteiro, maior, natural de Chiniot – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º NB5147553, de 6 de Dezembro de 2019, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lanine, n.º 2965, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Mafalala, Avenida Marien N’goabi, n.º 35, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a: Venda de viaturas automóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Atif Shahzada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Atif Shahzada, que desde já fica nomeado administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assitura do sócio único Atif Shahzada. Podendo nomear os seus representantes para determinadas funções, por meio de procurações ou outros documentos legais aceites por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Horizontes Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniram-se na sede social observância de quaisquer modalidades prévia de convocação, conforme consentido pelo Código Comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade Horizontes Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100208121, com o capital social de quinhentos mil meticais pertecente aos sócios Hu Wenqian e Hui Sun, com seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Deliberar sobre a mudança do nome de um dos sócios, de Hu Wenqian para Wenqian Hu.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distrbuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Wenqian Hu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Hui Sun.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e a gerência pertence a Hui Sun, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 José Alberto, E.I.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, no livro de Matrícula dos Comerciantes em Nome individual B-1, sob n.º 7, a folhas 4 a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e notário superior e mestrado em administração pública, uma firma denominada José Alberto, EI. empresa em nome individual, constituída pelo empresário José Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404480759J, emitido aos 13 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 12 de Agosto de 2029 e residente no bairro Meriha em Chiúre, província de Cabo Delgado, que se regerá pelo teor seguinte:
Texto do artigo · p. 21 José Alberto, solteiro, titular de NUIT 160775297, de nacionalidade moçambicana natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Objecto: Actividade principal: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sob classes do CAE 01440; 01499; 47212, nos termos da licença Simplificada n.º 12/13/06/ LS/SDAE/2019, de 13 de Junho de 2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, concedida, nos termos do artigo 7, do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 21 Tem a sua sede na rua EN°1, no bairro de Meriha, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Iniciou as suas actividades no dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 21 Documentos: Requerimento de 13 de Julho de 2020; licença Simplificada n.º 12/13/06/ LS/SDAE/2019, de 13 de Junho de 2019, passada pelo Serviços Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; declaração de início de actividade de 1 de Outubro de 2019; Certidão Negativa de 14 de Julho de 2020, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre; fotocópia de NUIT 1607752297 e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101362434, uma entidade denominada Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Margit Ussar, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º P7536944, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, válido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representada neste acto pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  3. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 14: Cedência de quotas
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade, quando a quota lhe seja cedida totalmente ou parcialmente.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cedência de quotas.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por um ou mais peritos convidados a sociedade, a nomear por concesso das partes interessadas.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da disposição especial, a assembleia geral e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  11. Número ou marcador, página 14: Um) No caso de morte, interdição, ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros e representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, nomearão dentre si um que a todos representante.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente do conselho administração, promover a exepção da deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho administração ou de outro administrador ou ainda de um ou mais mandatários especialmente constituídos para o efeito e neles delegados parcialmente os seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias aos seus objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, títulos de favor ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada e gerida pelo senhor Hertis Gabriel Kanyangoga, que desde já fica nomeado como presidente do conselho Administrativo, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  19. Texto do artigo, página 15: O PCA, terá os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, abrir contas bancárias, assinar cheques, empréstimos, endossos e demais operações financeiras contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  20. Texto do artigo, página 15: O PCA, poderá constituir agentes comerciais, gerentes de negócios da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 15: Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, balanço, contas e aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente quando necessário por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecidade mínima de quinze dias, que poderá ser reduzidas para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  30. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo fazer-se assessorar ou mandatar por um ou mais auditores para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos resultados
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro anterior.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargo, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para os outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  40. Texto do artigo, página 15: Em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Téc-
  41. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade matriculada sob o número mil cento cinquenta e dois, à folhas sessenta e nove verso, do livro C traço três e número mil quatrocentos noventa e seis, à folhas oitenta verso, do livro E traço dez, denominada Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Santos Cumbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação de Fuminsectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua S/Saída, nesta cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista, no território moçambicano, bastando para tal, a autorização pelas entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e fornecimento de produtos e equipamentos.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio único decidir, depois de devidamente autorizado pela lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente detidos por Osvaldo dos Santos Cumbana.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade ficam exercidas pelo sócio único Osvaldo dos Santos Cumbana, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um do sócio único para validar a sociedade em todos os actos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência e a administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador e do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  70. Texto do artigo, página 16: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  79. Texto do artigo, página 16: 30 de Julho, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Fundação João Grazian
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  84. Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação João Grazian, doravante designada por Fundação JG, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 16: (Instituidor)
  87. Texto do artigo, página 16: A Fundação é instituída pelo senhor João Grazian, de nacionalidade italiana, devidamente representado pelo seu bastante procurador, senhor Fernando Rosário, de nacionalidade moçambicana.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  89. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação JG é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico do presente estatuto.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A fundação tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Fins)
  94. Texto do artigo, página 16: A fundação JG tem como fim principal criar postos de trabalhos e promover acções educativas e assistência aos estudantes carentes e desfavorecidos.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 16: A fundação JG apresenta os seguintes objectivos:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Promover e incentivar acções de combate à pobreza criando postos de trabalho; e
  99. Número ou marcador, página 16: b) Promover acções educativas, culturais, assistenciais junto à população moçambicana com especial atenção aos estudantes mais carentes;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Realizar acções com vista a atingir os objectivos acima mencionados e outros que, de tal modo, estejam relacionados pela sua própria natureza.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 16: A fundação institui os seguintes órgãos:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Patrono;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Direcção Executiva; e
  107. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Do Conselho de Patrono
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Patrono)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Patrono é o órgão superior da entidade, composto por seguintes membros:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  114. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Patrono é indicado pelo fundador e no exercício das suas funções é coadjuvado por quem o fundador indicar, o qual assume a função de vice-presidente, e ambos são de reconhecido mérito, integridade moral, apetência social e com competência de execução dos objectivos da fundação.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Patrono inicialmente são designados pelo fundador; nas eleições sucessivas, são eleitos após o seu consentimento prévio.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de afastamento de um dos membros do Conselho de Patrono, os restantes membros em Assembleia Extraordinária elegem o novo membro, previamente indicado e/ou proposto pelo fundador em articulação com o seu garante.
  118. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Patrono é de quatro (4) anos, cada um é atribuído uma área do Conselho de Patrono no âmbito do objecto e fins da fundação.
  119. Número ou marcador, página 16: Seis) A exclusão de um membro do Conselho de Patrono só pode ser efectuada com fundamento em comprovada violação, contra-dição ou não cumprimento dos critérios definidos no n.º 3 do presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações do Conselho de Patrono são tomadas por maioria simples, tendo o instituidor o voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  122. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Patrono)
  123. Texto do artigo, página 16: Compete o Conselho de Patrono:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Verificar, avaliar e determinar a prossecução do objecto e dos fins da fundação;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o plano anual de actividades bem como sancionar o relatório de actividades, o balanço e as contas de cada exercício;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens, direitos e obrigações da fundação;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Tecer recomendações e deliberar de modo a orientar a actuação da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objecto assumido pela fundação;
  129. Número ou marcador, página 16: f) Nomear os membros da Direcção Executiva;
  130. Número ou marcador, página 16: g) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regulamento interno da fundação;
  132. Número ou marcador, página 16: i) Administrar e dispor do património da fundação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários para este fim, em articulação com a Direcção Executiva;
  133. Número ou marcador, página 16: j) Celebrar acordos e negociar contratos;
  134. Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre a aceitação de doações, legados e outras entradas de património; e
  135. Número ou marcador, página 16: l) Exercer as demais competências que por lei caibam a este órgão.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  137. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Patrono)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que solicitado por dois (2) dos seus membros ou ainda a pedido da Direcção Executiva, quando justificado.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do Conselho de Patrono são vinculativas para todos os órgãos da fundação.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Patrono podem fazer-se representar por outro membro da Direcção Executiva, mediante comunicação prévia escrita e dirigida ao garante.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho de Patrono não recebem remuneração pelo exercício das suas funções.
  142. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho de Patrono podem convocar membros da Direcção Executiva para assistir a determinadas sessões, mas sem direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva da Fundação é composta por um Director Executivo, um Director Executivo-Adjunto e um Administrativo, indicados pelo fundador e nomeados por deliberação do Conselho de Patrono.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Director Executivo e do Director Executivo-Adjunto tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções em comissão de serviços e são subsidiados a título excepcional, através de receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins, ou donativos, heranças, legados ou doações provenientes de entidades legais, públicas ou privadas, incluindo pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  150. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
  151. Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Definir, organizar, dirigir, regulamentar e disciplinar os termos e as condições emque a actividade laboral deve ser prestada;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Executar na prática todo o tipo de acções legais, com vista a implementar na íntegra o plano, o objecto e fins da fundação;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Efectuar as operações financeiras, movimentando as contas bancárias, através de 3 (três) assinaturas conjuntas, nos termos estabelecidos no regulamento interno da fundação;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Contratar, dispensar e dirigir o pessoal que for necessário para o quadro técnico da fundação;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, que reflictam de forma permanente a situação patrimonial e financeira da fundação relacionado com o programa de implementação das actividades aprovadas para cada exercício;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Representar a fundação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas ao Conselho de Patronos;
  159. Número ou marcador, página 17: h) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
  160. Número ou marcador, página 17: i) Exercer quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Conselho de Patrono;
  161. Número ou marcador, página 17: j) Vincular a fundação em actos de gestão diária através da assinatura do Director Executivo, ou na sua ausência através da assinatura do Director Executivo-Adjunto; e
  162. Número ou marcador, página 17: k) Propor ao Conselho de patronos, a vinculação de novos colaboradores e desvinculação quando necessário e justificado.
  163. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  165. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é designado pelo Conselho de Patrono, nos termos e condições estabelecidas pelo Regulamento Interno da Fundação e é composto por 3 (três), coordenadores que não fazem parte do quadro da fundação e, 2 (dois) vogais, funcionários efectivos da mesma.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Patrono; e
  171. Número ou marcador, página 17: b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho, aprovado pelo Conselho de Patrono e executado pela Direcção Executiva.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro da fundação
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  174. Texto do artigo, página 17: (Património)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do património referido no artigo 16 do presente estatuto, a fundação pode deter como seu património:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações provenientes de entidades legais, públicas ou privadas, incluindo pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras; e
  177. Número ou marcador, página 17: b) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) As diferentes modalidades de receitas patrimoniais para a fundação referidas na alínea a) podem ser a título gratuito ou oneroso, devendo para cada um dos casos a ser identificado pela fundação o instrumento correcto a ser usado para a transferência patrimonial ocorrer.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados, oferecidos ou financiados por terceiros são destinados ao funcionamento e à realização do fim da fundação.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  181. Texto do artigo, página 17: (Autonomia financeira)
  182. Texto do artigo, página 17: A fundação goza de plena autonomia financeira, e para a prossecução dos seus fins, promove e realiza as seguintes acções:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Aquisição, alienação, oneração a qualquer títulodos seus bens móveis ou imóveis;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Aceitação de doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo anterior do presente estatuto;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins; e
  186. Número ou marcador, página 17: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras, desde que as receitas dos mesmos sejam alocadas aos fins prosseguidos pela fundação.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  188. Texto do artigo, página 17: (Património e rendimentos)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O fundador disponibiliza como património inicial o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem posteriormente ser alocados mais fundos provenientes de diversos doadores, a serem aplicados na prossecução do fim da fundação.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Os rendimentos eventualmente obtidos pela fundação na prossecução do seu objecto só podem ser alocados para os fins determinados por esta no presente estatuto.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  194. Texto do artigo, página 18: (Modificação dos estatutos, transformação ou extinção da fundação)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A modificação do presente estatuto, transformação ou extinção da fundação só pode ser por deliberação do Conselho de Patrono, ouvido o fundador.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O não cumprimento das finalidades, o prolongado reduzido rendimento que remeta a fundação na situação de falência, os seus bens móveis e imóveis voltam à tutela do fundador.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  198. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  200. Texto do artigo, página 18: Global Mining, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Global Mining, Limitada matriculada sob NUEL 101353990, Zhengyu Peng, de nacionalidade Chinesa, solteiro, maior, natural de Sichuan-China e residente na Beira, Xinfeng Zhao, de nacionalidade Chinesa, solteiro maior, natural de Henan-china e residente na Beira.
  202. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na antga estrada nacional n.° 6, Munhava, na cidade da Beira.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Extração mineral, processamento e seus derivados, transporte, comércio e importação e exportação, prestação de serviços e outras actividdes que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhengyu Peng;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xinfeng Zhao.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Xinfeng Zhao, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Zhengyu Peng praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Cedência)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  232. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  234. Número ou marcador, página 18: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 18: (Lacunas)
  242. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Vigência)
  245. Texto do artigo, página 18: Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios [elo notário.
  246. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Beira, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
  247. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 18: GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de um de Abril de dois mil e vinte, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade GTM – Grant Thornton Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101189007, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação e sede social.
  250. Texto do artigo, página 19: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GTM Moz, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e cinquenta, rés-do-chão, casa número dois, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  256. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Guardians Security, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2020, reuniu pelas 10 horas, na sua sede social, sita na rua 12205, Shelyns Village, loja n.º 13-AP 11, na cidade da Matola, em Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade Guardians Security, Limitada, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100507129.
  260. Texto do artigo, página 19: Em consequência do deliberado, fica alterada a alínea a), do número um, do artigo quinto do estatuto de sociedade referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) (...):
  265. Número ou marcador, página 19: a) A primeira quota, no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social pertencente ao socio Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
  266. Número ou marcador, página 19: b) (...).
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101284611, denominada H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio José Assira, que se regra pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de H2O Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente H2O, Lda., tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 3, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços e fiscalização de todo o tipo de obras de construção.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: Capital social
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Assira.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer qualquer outra actividade para além da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  289. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  292. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 19: Um)A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  307. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado
  308. Texto do artigo, página 19: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  309. Texto do artigo, página 19: 5 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: High Mile Comercial, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101356701, denominada High Mile Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Joseph Dickson Mapeta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de High Mile Comercial, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei; Prestação de serviços diversos;
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Joseph Dickson Mapeta e equivalente a 100%.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  329. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Joseph Dickson Mapeta, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  343. Texto do artigo, página 20: 27 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366340, uma entidade denominada HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 20: Atif Shahzada, solteiro, maior, natural de Chiniot – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º NB5147553, de 6 de Dezembro de 2019, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lanine, n.º 2965, cidade de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HK CARS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Mafalala, Avenida Marien N’goabi, n.º 35, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: Duração
  353. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Objecto
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a: Venda de viaturas automóveis e seus acessórios.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: Capital social
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Atif Shahzada.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Atif Shahzada, que desde já fica nomeado administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assitura do sócio único Atif Shahzada. Podendo nomear os seus representantes para determinadas funções, por meio de procurações ou outros documentos legais aceites por lei.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Horizontes Minerais, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniram-se na sede social observância de quaisquer modalidades prévia de convocação, conforme consentido pelo Código Comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade Horizontes Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100208121, com o capital social de quinhentos mil meticais pertecente aos sócios Hu Wenqian e Hui Sun, com seguinte ordem de trabalho:
  374. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Deliberar sobre a mudança do nome de um dos sócios, de Hu Wenqian para Wenqian Hu.
  375. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Capital
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distrbuidas:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Wenqian Hu;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Hui Sun.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: Administração
  383. Texto do artigo, página 21: A administração e a gerência pertence a Hui Sun, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  384. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
  385. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: José Alberto, E.I.
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, no livro de Matrícula dos Comerciantes em Nome individual B-1, sob n.º 7, a folhas 4 a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e notário superior e mestrado em administração pública, uma firma denominada José Alberto, EI. empresa em nome individual, constituída pelo empresário José Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404480759J, emitido aos 13 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, válido até 12 de Agosto de 2029 e residente no bairro Meriha em Chiúre, província de Cabo Delgado, que se regerá pelo teor seguinte:
  388. Texto do artigo, página 21: José Alberto, solteiro, titular de NUIT 160775297, de nacionalidade moçambicana natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado.
  389. Texto do artigo, página 21: Objecto: Actividade principal: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sob classes do CAE 01440; 01499; 47212, nos termos da licença Simplificada n.º 12/13/06/ LS/SDAE/2019, de 13 de Junho de 2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, concedida, nos termos do artigo 7, do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
  390. Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede na rua EN°1, no bairro de Meriha, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  391. Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades no dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove.
  392. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
  393. Texto do artigo, página 21: Documentos: Requerimento de 13 de Julho de 2020; licença Simplificada n.º 12/13/06/ LS/SDAE/2019, de 13 de Junho de 2019, passada pelo Serviços Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; declaração de início de actividade de 1 de Outubro de 2019; Certidão Negativa de 14 de Julho de 2020, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre; fotocópia de NUIT 1607752297 e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  394. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  397. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101362434, uma entidade denominada Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  399. Texto do artigo, página 21: Margit Ussar, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º P7536944, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, válido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representada neste acto pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
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