III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2020

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Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1503, Sommerschield II, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria administrativa e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria turismo e de serviços acessórios, complementares ou similares;
Número ou marcador · p. 21 c) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A socia fica responsável única pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kusiza Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363716, uma entidade denominada, Kusiza Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Anselmo Gil Manhique Júnior, estado civil solteiro, nascido aos 2 de Junho de 1994, filho de Anselmo Gil Manhique e Sara Tembe, natural de Maputo Cidade, residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101478936S, emitido aos 5 de Janeiro de2016; e
Texto do artigo · p. 22 Fringe Bambo Milice Guihemo, estado civil solteiro, nascido aos 23 de Setembro de 1993, filho de Bambo Milice Guihemo e Graça Filipe, natural de Maputo Cidade, residente no bairro de Mavalane B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784984J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo que o presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kusiza Multi Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma denominada Kusiza Multi Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 266.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria, assistência técnica e cientifica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e gestão informática;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria contabilística;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em duas partes iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, pertencente a Anselmo Gil Manhique Júnior e Fringe Bambo Milice Guihemo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lifepack, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterada o pacto social da sociedade Lifepack, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, subscrito e integralmente e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 23 e em bens no valor de seis milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos e três meticais, correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e um meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a socia, Nishat Banu Hassan Esmael; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e um meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Ismail Hagi Noor Mahomed.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 27 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Macomia Lodge, E.I de Ismail Ussene Ali
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101361608, denominada Macomia Lodge, E.I de Ismail Ussene Ali, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Macomia Lodge, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede no bairro de Nanga A, Distrito de Macomia. Tem por Objecto: o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança., nos termos do Alvará n.º 40/02/17/LG/2013 aprovado pelo decreto n.º 18/2007 de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades em um de Julho de dois mil e dezassete. Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 1/07/2017, Alvará n.º 40/02/17/LG/2013 aprovado pelo Decreto n.º 8/2007 de 7 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moageira Muarivai Chima-Namaua, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrado a folhas 10, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-1, sob o n.º 6, na Conservatória dos Registos de Mueda, perante mim Safia Morais, conservadora e notária técnica, compareceu como outorgante o comerciante Amade Momade, solteiro, maior, natural de Maringanha e residente em Mueda, distrito de Mueda, de nacionalidade moçambicana, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Moageira Muarivai Chima-Namaua, EI.
Texto do artigo · p. 23 Exerce a actividade de Moageira. Tem a sua sede na localidade sede de
Texto do artigo · p. 23 Namaua, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades no dia um de Janeiro do ano de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento de 17 de Fevereiro de 2020, Certidão Negativa de 17 de Fevereiro de 2020, Alvará n.º 04/02/011/2016, Declaração de início de actividades de 11 de Novembro de 2019, passado pelas Finanças de Mocimboa da Praia e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Índice pessoal da letra “A”, à folhas 2, sob o n.º 5, do livro de índice de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Julho de dois mil e vinte, da Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, com o capital social de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), (doravante sociedade), procedeu-se ao aumento do capital social por meio de incorporação de reservas para 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e alteração consequente de disposições estatutárias.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação, altera-se a cláusula quinta (capital social), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade possui como firma: Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objeto social: consultoria empresarial em geral; consultoria em negócios internacionais, representação de empresas, produtos e serviços, participação em outras sociedades, gestão de sociedades e associações. e, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciou suas atividades a 1 de Março de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), sendo a totalidade pertencente ao sócio único: Paulo Henrique Teixeira Rage brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado, natural de Belo Horizonte, MG, aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º GA601066, emitido pela República Federativa do Brasil aos 15 de Outubro de 2019, com endereço à rua Alagoas, n.º 1270, 305, bairro Savassi, CEP 30130-168, Belo Horizonte, MG, Brasil.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade caberá ao seu sócio único, acima qualificado, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto. Poderão ser designados outros administradores não titulares, mediante ato de nomeação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Externamente, a sociedade considerar-se-á obrigada e/ou representada: a) singularmente, por qualquer administrador, consoante aquilo que se fizer necessário para a realização do objeto social; e, b) por procurador, estritamente de acordo com os poderes contidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Ao término de cada exercício social, que coincide com o ano civil, em 31 de Dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, para aprovação e destinação dos resultados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento e divórcio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de falecimento do sócio único a sociedade não se dissolve. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio único interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável do sócio único for atribuído quotas sociais a cônjuge ou convivente não sócio único, a esta não será permitido o ingresso na sociedade, porém à mesma serão pagos os respectivos haveres sociais, apurados por balanço especial, com base até a data da sentença ou escritura pública de separação, divórcio ou dissolução de união estável, e pagos pelo sócio único separado, divorciado ou ex-convivente, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) duas da data do balanço especial.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será dissolvida somente por vontade do sócio único ou nos casos legais, sendo que nestes casos, o sócio único deverá eleger o liquidante, arbitrar seus honorários e fixar a data de encerramento do processo liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) As dúvidas e omissões nestes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e pelas demais regras suplementares da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica eleito o foro do Município de Maputo, província de Maputo, Moçambique para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Julho de 2020 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ND Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta, da sociedade denominada ND Transport, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2525, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100034271, no dia 12 de Novembro de 2007, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócio Dário Abdul Hamide, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Amiro Carimo Abdula, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 24 i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o sócio Amiro Carimo Abdula, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, passando esta a ser nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dário Abdul Hamide;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354636, uma entidade denominada Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adamo Manuel Mangane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251852F, emitido aos 13 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, solteiro e residente em Moatize, 25 de Setembro UC-6, quarteirão 22, casa 162, que se rege cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, rua José Sumo, n.º 222, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: a) Agenciamento artístico; b) Serviços cinematográficos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social/inicial é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 24 Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Adamo Manuel Mangane.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois: Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo três. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Office Park Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Office Park Imobiliária, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua da Esperança, casa n.º 43, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100838354, deliberaram a cessão da quota no valor de novecentos mil meticais, que a sócia Actos Grupo, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios George Mathonsi e Iracema Cristina Correia Matosse.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim equitativamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao senhor George Mathonsi, e corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à senhora Iracema Cristina Correia Matosse, e corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Optivision, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233290, denominada Optivision, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação de Optivision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá
Texto do artigo · p. 25 a sua sede na cidade de Pemba, Avenida de Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane n.º 303, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 25 a) Consulta de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de qualquer tipo de óculos;
Número ou marcador · p. 25 c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e materiais de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviço, consulta e assessoria na área de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 25 e) O exercício comercial geral, a grosso e ou a retalho, compreendendo a importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessorias, complementar e subsidiária do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Faque Biada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios, sendo já nomeados dois sócios Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos termos fixa-dos na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA
Parágrafo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, e pela matrícula, de catorze de Janeiro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis verso, sob o número vinte e sete, do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Alfredo Tuacale, conservadora da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa em nome individual denominada pela Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA, uma empresa, que se regulará nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Fica matriculada em nome individual, Vicente Jorge, casado, de 45 anos de idade, natural de Ocua, de distrito de Chiúre, província
Texto do artigo · p. 26 de Cabo Delgado e residente em Pemba, Comerciante em nome individual, com o n.º de NUIT 102921852, que usa a firma Pensão Restaurante Bar Divertimentos com sede em Mahurunga, Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiúre que exerce o Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, VII, VIII, XIV, XV, XVII e XX do Regulamento de licenciamento simplificado das actividades económicas, com início em 1 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Arquivo o requerimento, declaração de início de actividade M/02, Licença Simplificada, passada pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Chiúre, cartão de identificação tributária.
Texto do artigo · p. 26 Índice da letra P. O Conservador, (assinada ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Montepuez, 2 de Agosto do ano de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petro Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Petro Mar, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100893894, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte novca redação:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rebelo dos Reis, uma quota no valor de vinte mil, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Rebelo Azevedo dos Reis.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pioneer Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101355454, denominada Pioneer Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Intra Minerals, Limited e Minas do Lurio, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação: Pioneer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração, prospeção e pesquisa, aluguel de viaturas, equipamento e maquinaria, e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (noventa e cinco por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 26 a) Intra Minerals, Limited, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Minas do Lurio, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um con-selho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já indicado os senhores Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta Schall-Riaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pren Multimedia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366103, uma entidade denominada Pren Multimedia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido aos 20 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Paulino Rodrigues Juliasse Sábado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107129N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do codigo comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pren Multimedia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de multimédia;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de publicidade digital;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços afins à actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Paulino Rodrigues Juliasse Sábado;
Número ou marcador · p. 27 b) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para a administração e gestão da sociedade fica nomeado o sócio Efrone Augusto Nhanala, na qualidade de director-geral e Paulino Rodrigues Juliasse Sábado na qualidade de director criativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A movimentação das contas da empresa, obrigada a assinatura do director geral e o director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pro-Office, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Pro-Office, Limitada, com sede em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 29, Bairro de Maxaquene C, Q. 19, matriculada sob NUEL 100146878, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberarão a cedência de quotas, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 10%, pertencente à sócia Francelina Adelino.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Resolts, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353516, uma entidade denominada Resolts, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Nuno Narciso Bunzula, de nacionalidade moçambicana, casado, com Arlência Pulucane Mafumo, residente em Maputo, nascido aos 19 de Março de 1982, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 110100634499I, emitido aos 15 de Fevreiro de 2016, com validade até o dia 15 de Fevreiro de 2021, doravante designado primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 28 Arlência Pulucane Mafumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascida aos 8 de Fevreiro de 1994, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identiddade n.º 110101582871I, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, com validade até o dia 24 de Janeiro de 2023, doravante designada segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas tem, entre sí, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade tem como denominação Resolts, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. O contrato é celebrado por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade está sediada no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistencia, n.º 598, 3.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas tem objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Gestao imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (vinte mil meticais), em moeda corrente que se encontra subdividido por duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondentes 51% (cinquenta e um porcento) do capital social pertencente ao Nuno Bunzula;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social pertencente a Arlência Mafumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade tem representação e juizo fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Bunzula que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rovuma Integrated Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Julho de dois mil e vinte, da Rovuma Integrated Services, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101195988, NUIT 401033394, procedeu-se à mudança do administrador e alteração consequente de disposições estatutárias.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das deliberações, alterase n.º 1.8 da cláusula sexta (administração e representação), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Firma, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 28 Um ponto um) A sociedade será denominada Rovuma Integrated Services
Texto do artigo · p. 28 Limitada, (sociedade), e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto quatro) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de catering para empresas do sector de O & G, mineração, energia e infraestrutura;
Número ou marcador · p. 28 b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades locais de acampamentos remotos on/off shore;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecer comida, preparação e entrega de refeições de acordo com os padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 28 d) Contratação e treinamento de residentes para as atividades de catering;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção de acampamentos e serviços correlatos;
Número ou marcador · p. 28 f) Organização de todas as atividades relacionadas com os serviços a serem oferecidos em locais de acampamento remotos on/off shore;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio atacadista e varejista;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários às atividades da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como e com o mesmo objetivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 28 Dois ponto um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste acto
Texto do artigo · p. 29 é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS – Catering International & Services S.A.; e,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Justimpact Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1503, Sommerschield II, Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria administrativa e consultoria geral;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria turismo e de serviços acessórios, complementares ou similares;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócia.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) A socia fica responsável única pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Kusiza Multi Service, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363716, uma entidade denominada, Kusiza Multi Service, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 22: Anselmo Gil Manhique Júnior, estado civil solteiro, nascido aos 2 de Junho de 1994, filho de Anselmo Gil Manhique e Sara Tembe, natural de Maputo Cidade, residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101478936S, emitido aos 5 de Janeiro de2016; e
  48. Texto do artigo, página 22: Fringe Bambo Milice Guihemo, estado civil solteiro, nascido aos 23 de Setembro de 1993, filho de Bambo Milice Guihemo e Graça Filipe, natural de Maputo Cidade, residente no bairro de Mavalane B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784984J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo que o presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kusiza Multi Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma denominada Kusiza Multi Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 266.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Duração
  54. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria, assistência técnica e cientifica;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e assistência jurídica;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e gestão informática;
  61. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria contabilística;
  62. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria aduaneira.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: Capital
  65. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em duas partes iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, pertencente a Anselmo Gil Manhique Júnior e Fringe Bambo Milice Guihemo.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que ficam designados administradores.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Lifepack, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterada o pacto social da sociedade Lifepack, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: Capital social
  79. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, subscrito e integralmente e realizado em dinheiro
  80. Texto do artigo, página 23: e em bens no valor de seis milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos e três meticais, correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e um meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a socia, Nishat Banu Hassan Esmael; e
  82. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e um meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Ismail Hagi Noor Mahomed.
  83. Texto do artigo, página 23: Nampula, 27 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Macomia Lodge, E.I de Ismail Ussene Ali
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101361608, denominada Macomia Lodge, E.I de Ismail Ussene Ali, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Texto do artigo, página 23: Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Macomia Lodge, E.I.
  87. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede no bairro de Nanga A, Distrito de Macomia. Tem por Objecto: o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança., nos termos do Alvará n.º 40/02/17/LG/2013 aprovado pelo decreto n.º 18/2007 de 7 de Agosto.
  88. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades em um de Julho de dois mil e dezassete. Usa como Firma a denominação acima lançada.
  89. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 1/07/2017, Alvará n.º 40/02/17/LG/2013 aprovado pelo Decreto n.º 8/2007 de 7 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  90. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Moageira Muarivai Chima-Namaua, E.I.
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrado a folhas 10, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-1, sob o n.º 6, na Conservatória dos Registos de Mueda, perante mim Safia Morais, conservadora e notária técnica, compareceu como outorgante o comerciante Amade Momade, solteiro, maior, natural de Maringanha e residente em Mueda, distrito de Mueda, de nacionalidade moçambicana, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Moageira Muarivai Chima-Namaua, EI.
  93. Texto do artigo, página 23: Exerce a actividade de Moageira. Tem a sua sede na localidade sede de
  94. Texto do artigo, página 23: Namaua, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado.
  95. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades no dia um de Janeiro do ano de dois mil e dezassete.
  96. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  97. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento de 17 de Fevereiro de 2020, Certidão Negativa de 17 de Fevereiro de 2020, Alvará n.º 04/02/011/2016, Declaração de início de actividades de 11 de Novembro de 2019, passado pelas Finanças de Mocimboa da Praia e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  98. Texto do artigo, página 23: Índice pessoal da letra “A”, à folhas 2, sob o n.º 5, do livro de índice de comerciantes em nome individual.
  99. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Julho de dois mil e vinte, da Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, com o capital social de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), (doravante sociedade), procedeu-se ao aumento do capital social por meio de incorporação de reservas para 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e alteração consequente de disposições estatutárias.
  102. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação, altera-se a cláusula quinta (capital social), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  104. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade possui como firma: Mozoffice IMZ MB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto social: consultoria empresarial em geral; consultoria em negócios internacionais, representação de empresas, produtos e serviços, participação em outras sociedades, gestão de sociedades e associações. e, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços. A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  113. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciou suas atividades a 1 de Março de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  116. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), sendo a totalidade pertencente ao sócio único: Paulo Henrique Teixeira Rage brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado, natural de Belo Horizonte, MG, aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º GA601066, emitido pela República Federativa do Brasil aos 15 de Outubro de 2019, com endereço à rua Alagoas, n.º 1270, 305, bairro Savassi, CEP 30130-168, Belo Horizonte, MG, Brasil.
  118. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  119. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações acessórias)
  120. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
  121. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  122. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade caberá ao seu sócio único, acima qualificado, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto. Poderão ser designados outros administradores não titulares, mediante ato de nomeação pelo sócio único.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Externamente, a sociedade considerar-se-á obrigada e/ou representada: a) singularmente, por qualquer administrador, consoante aquilo que se fizer necessário para a realização do objeto social; e, b) por procurador, estritamente de acordo com os poderes contidos no respectivo instrumento de mandato.
  125. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  126. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  127. Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social, que coincide com o ano civil, em 31 de Dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, para aprovação e destinação dos resultados pelo sócio único.
  128. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  129. Texto do artigo, página 24: (Falecimento e divórcio)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento do sócio único a sociedade não se dissolve. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio único interdito ou inabilitado.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável do sócio único for atribuído quotas sociais a cônjuge ou convivente não sócio único, a esta não será permitido o ingresso na sociedade, porém à mesma serão pagos os respectivos haveres sociais, apurados por balanço especial, com base até a data da sentença ou escritura pública de separação, divórcio ou dissolução de união estável, e pagos pelo sócio único separado, divorciado ou ex-convivente, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) duas da data do balanço especial.
  133. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida somente por vontade do sócio único ou nos casos legais, sendo que nestes casos, o sócio único deverá eleger o liquidante, arbitrar seus honorários e fixar a data de encerramento do processo liquidatário.
  136. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) As dúvidas e omissões nestes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e pelas demais regras suplementares da legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica eleito o foro do Município de Maputo, província de Maputo, Moçambique para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Estatutos.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2020 — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: ND Transport, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta, da sociedade denominada ND Transport, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2525, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100034271, no dia 12 de Novembro de 2007, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócio Dário Abdul Hamide, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Amiro Carimo Abdula, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  143. Texto do artigo, página 24: i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
  144. Texto do artigo, página 24: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o sócio Amiro Carimo Abdula, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, passando esta a ser nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dário Abdul Hamide;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide.
  151. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354636, uma entidade denominada Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: Adamo Manuel Mangane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251852F, emitido aos 13 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, solteiro e residente em Moatize, 25 de Setembro UC-6, quarteirão 22, casa 162, que se rege cláusulas seguintes.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nova Song Music Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, rua José Sumo, n.º 222, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  161. Texto do artigo, página 24: ARIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: a) Agenciamento artístico; b) Serviços cinematográficos.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social/inicial é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  172. Texto do artigo, página 24: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  175. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Adamo Manuel Mangane.
  176. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois: Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  179. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  182. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  185. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O ano social coincide com o ano civil.
  186. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  187. Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Transformação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígio)
  193. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 25: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Office Park Imobiliária, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Office Park Imobiliária, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua da Esperança, casa n.º 43, cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100838354, deliberaram a cessão da quota no valor de novecentos mil meticais, que a sócia Actos Grupo, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios George Mathonsi e Iracema Cristina Correia Matosse.
  200. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim equitativamente distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao senhor George Mathonsi, e corresponde a 70% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à senhora Iracema Cristina Correia Matosse, e corresponde a 30% do capital social.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Optivision, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233290, denominada Optivision, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação de Optivision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá
  213. Texto do artigo, página 25: a sua sede na cidade de Pemba, Avenida de Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane n.º 303, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
  221. Número ou marcador, página 25: a) Consulta de optometria e oftalmologia;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Venda de qualquer tipo de óculos;
  223. Número ou marcador, página 25: c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e materiais de oftalmologia;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviço, consulta e assessoria na área de optometria e oftalmologia;
  225. Número ou marcador, página 25: e) O exercício comercial geral, a grosso e ou a retalho, compreendendo a importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a construir no país no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessorias, complementar e subsidiária do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizada para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Faque Biada;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios, sendo já nomeados dois sócios Yussufo Faque Biada e Mamudo Abdul Aruna.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos termos fixa-dos na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 26: (casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  247. Texto do artigo, página 26: 4 de Novembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA
  249. Parágrafo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, e pela matrícula, de catorze de Janeiro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis verso, sob o número vinte e sete, do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Alfredo Tuacale, conservadora da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa em nome individual denominada pela Pensão Restaurante Bar Divertimentos-OCUA, uma empresa, que se regulará nos termos seguintes:
  250. Texto do artigo, página 26: Fica matriculada em nome individual, Vicente Jorge, casado, de 45 anos de idade, natural de Ocua, de distrito de Chiúre, província
  251. Texto do artigo, página 26: de Cabo Delgado e residente em Pemba, Comerciante em nome individual, com o n.º de NUIT 102921852, que usa a firma Pensão Restaurante Bar Divertimentos com sede em Mahurunga, Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiúre que exerce o Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, VII, VIII, XIV, XV, XVII e XX do Regulamento de licenciamento simplificado das actividades económicas, com início em 1 de Novembro de 2013.
  252. Texto do artigo, página 26: Arquivo o requerimento, declaração de início de actividade M/02, Licença Simplificada, passada pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Chiúre, cartão de identificação tributária.
  253. Texto do artigo, página 26: Índice da letra P. O Conservador, (assinada ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  254. Texto do artigo, página 26: de Montepuez, 2 de Agosto do ano de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: Petro Mar, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Petro Mar, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100893894, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte novca redação:
  257. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Capital social
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rebelo dos Reis, uma quota no valor de vinte mil, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Rebelo Azevedo dos Reis.
  261. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Pioneer Services, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101355454, denominada Pioneer Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Intra Minerals, Limited e Minas do Lurio, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação: Pioneer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração, prospeção e pesquisa, aluguel de viaturas, equipamento e maquinaria, e consultoria.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (noventa e cinco por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Intra Minerals, Limited, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (cem por cento) do capital social;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Minas do Lurio, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um con-selho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já indicado os senhores Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta Schall-Riaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
  297. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Pren Multimedia & Serviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366103, uma entidade denominada Pren Multimedia & Serviços, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido aos 20 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 27: Segundo. Paulino Rodrigues Juliasse Sábado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107129N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018.
  302. Texto do artigo, página 27: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do codigo comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pren Multimedia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de multimédia;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de design gráfico;
  314. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de publicidade digital;
  315. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços afins à actividade principal.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Paulino Rodrigues Juliasse Sábado;
  321. Número ou marcador, página 27: b) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) Para a administração e gestão da sociedade fica nomeado o sócio Efrone Augusto Nhanala, na qualidade de director-geral e Paulino Rodrigues Juliasse Sábado na qualidade de director criativo e financeiro.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A movimentação das contas da empresa, obrigada a assinatura do director geral e o director de administração e finanças.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 27: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  329. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Pro-Office, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Pro-Office, Limitada, com sede em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 29, Bairro de Maxaquene C, Q. 19, matriculada sob NUEL 100146878, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberarão a cedência de quotas, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 27: .................................................................
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 10%, pertencente à sócia Francelina Adelino.
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Resolts, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353516, uma entidade denominada Resolts, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  342. Texto do artigo, página 28: Nuno Narciso Bunzula, de nacionalidade moçambicana, casado, com Arlência Pulucane Mafumo, residente em Maputo, nascido aos 19 de Março de 1982, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 110100634499I, emitido aos 15 de Fevreiro de 2016, com validade até o dia 15 de Fevreiro de 2021, doravante designado primeiro outorgante, e
  343. Texto do artigo, página 28: Arlência Pulucane Mafumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascida aos 8 de Fevreiro de 1994, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identiddade n.º 110101582871I, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, com validade até o dia 24 de Janeiro de 2023, doravante designada segundo outorgante.
  344. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas tem, entre sí, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem como denominação Resolts, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. O contrato é celebrado por um tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: Sede
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade está sediada no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistencia, n.º 598, 3.º andar esquerdo.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Objecto
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas tem objecto:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Gestao imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Venda e aluguer de imóveis.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: Capital social
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  361. Texto do artigo, página 28: (vinte mil meticais), em moeda corrente que se encontra subdividido por duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Uma de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondentes 51% (cinquenta e um porcento) do capital social pertencente ao Nuno Bunzula;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social pertencente a Arlência Mafumo.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Administração
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade tem representação e juizo fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Bunzula que fica designado administrador.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  369. Texto do artigo, página 28: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Rovuma Integrated Services, Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Julho de dois mil e vinte, da Rovuma Integrated Services, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101195988, NUIT 401033394, procedeu-se à mudança do administrador e alteração consequente de disposições estatutárias.
  376. Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações, alterase n.º 1.8 da cláusula sexta (administração e representação), sendo que, portanto, os estatutos passam ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  378. Texto do artigo, página 28: Firma, duração, sede e objecto
  379. Texto do artigo, página 28: Um ponto um) A sociedade será denominada Rovuma Integrated Services
  380. Texto do artigo, página 28: Limitada, (sociedade), e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Texto do artigo, página 28: Um ponto dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  382. Texto do artigo, página 28: Um ponto três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
  384. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  385. Texto do artigo, página 28: Um ponto quatro) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de catering para empresas do sector de O & G, mineração, energia e infraestrutura;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades locais de acampamentos remotos on/off shore;
  388. Número ou marcador, página 28: c) Fornecer comida, preparação e entrega de refeições de acordo com os padrões internacionais;
  389. Número ou marcador, página 28: d) Contratação e treinamento de residentes para as atividades de catering;
  390. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de acampamentos e serviços correlatos;
  391. Número ou marcador, página 28: f) Organização de todas as atividades relacionadas com os serviços a serem oferecidos em locais de acampamento remotos on/off shore;
  392. Número ou marcador, página 28: g) Comércio atacadista e varejista;
  393. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários às atividades da empresa.
  394. Texto do artigo, página 28: Um ponto cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social.
  395. Texto do artigo, página 28: Um ponto seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como e com o mesmo objetivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
  396. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  397. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  398. Texto do artigo, página 28: Dois ponto um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste acto
  399. Texto do artigo, página 29: é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS – Catering International & Services S.A.; e,
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