III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 154/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Yannick Morillon.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Três ponto um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 a) Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da Sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Cinco ponto dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 29 Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 29 Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 30 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1 de Janeiro e se encerrará em 31 de dezembro, quando serão levantados pelos Administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 30 Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
Texto do artigo · p. 30 Nove ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Comunicações
Texto do artigo · p. 30 Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 30 Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101317463, denominada
Texto do artigo · p. 30 S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mohammed Robiul Hoque que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de mariscos, carne seus derivados, criação de animais e venda de alimentos, compra e venda em online, serviços de auto segurança e comércio de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mohammed Robiul Hoque e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Robiul Hoque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF)
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da solicitação remetida pelo interessado, Marta Isabel Maté, Directora Nacional do Trabalho, ao abrigo da delegação da competência delegada por sua Excelência a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Texto do artigo · p. 31 Certifica que os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF), estão registados no livro 5 Registo de Associações Sindicais, arquivado nesta direcção, acto pelo qual personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 145 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho.
Texto do artigo · p. 31 Constam a baixo os nomes dos titulares dos órgãos e estruturas do sindicato, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) André Alberto Mandlate – Secretário Geral do Sindicato;
Número ou marcador · p. 31 b) Boaventura Mondlane – Secretário Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 31 c) Clara Munguambe – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Guilherme Armando Chavane – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 e) Benedito Salomão Novele – Membro do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 31 f) Alberto Luís Diana – Secretário do Conselho Fiscal Nacional.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Julho de 2020. — A Directora, Marta Isabel Maté.
Texto do artigo · p. 31 SMH Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniram-se na sede social observância de quaisquer modalidades prévia de convocação, conforme consentido pelo código comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade SMH Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100652439, com o capital social de cem mil meticais pertencente aos sócios Gao Jingle e Gao Jianqiang, com seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um. Deliberar sobre a mudança dos nomes dos sócios, de Gao Jingle e Gao Jianqiang para Jingle Gao e Jianqiang Gao.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertence ao sócio Jingle Gao;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Jianqiang Gao.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e a gerência pertence a Jingle Gao, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 31 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, na sede social da Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100894084, os sócios Abdul Aziz e Alcido Henriques Chissungo, deliberaram dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Task Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350436 uma entidade denominada Task Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002278981F, emitido 30 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Tandy Mari Oogo, menor de 12 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718657B, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará.
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Suzan Lilian Oogo, menor de 10 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718661I, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Karneal Knight Oogo, menor de 8 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718659A, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Task Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n. º 1332, rés-do-chão, Bairro da Central podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: fornecimento de material de escritório, papelaria, consultoria, catering, interior design, fiscalização, imobiliária, transporte e prestação de serviços, podendo participar no capital de outras, adquirir e alienar participações de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Célia Maria Remane Sumará, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Tandy Mari Oogo, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Suzan Lilian Oogo e 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Kerneal Knight Oogo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade. A amortização tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração, se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode em vez disso adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, desde já nomeada a senhora Célia Maria Remane Sumrá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio bem como a administradora por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, mesmo sem autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete a administração a representação a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação de contas e balanço)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, dos lucro apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserve legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação inânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Top 15 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Top 15 Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100811189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e decimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos e meticais) correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia a Cristina Raquel Bambissa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT(nove mil e oitocentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Cristina Raquel Bambissa e Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe a administradora Cristina Raquel Bambissa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tuagris, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101363864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuagris, Limitada, constituída entre o sócio: Gino Luís Regina, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2016, residente nesta cidade de Nampula; Kátya Cristina Carsane Regina, casada, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 33 cana, natural de Hhohho-Mbabane, distrito de Mbabane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100116155B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 14 de Novembro de 2018, residente nesta cidade de Nampula; Cynira Carsane Regina, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107876234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Janeiro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, representada pela sua mãe Kátya Cristina Carsane Regina.
Texto do artigo · p. 33 Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tuagris, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de hotelaria, restauração, bar, refeições rápidas e similares;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção agrícola, comercialização de insumos agrícolas e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em nutrição e venda de artigos do seu ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 33 d) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 33 e) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelo sócio Gino Luís Regina, com uma quota em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelo sócio Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento;
Número ou marcador · p. 33 c) Pelo sócio Cynira Carsane Regina, representada pela sua mãe e sócia da mesma Empresa Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Administrativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sócias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração é vocacionado pela forma mais prática e fexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Gino Luís Regina, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vahocha Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, no livro de matriculada de sociedade C1 sob n.º 01, a folhas 1, por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400592128, denominada Vahocha Technology a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e Notário superior, pelo sócio Florindo António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sociedade social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem com a denominação de Vahocha Technology, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação no outras Províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade unipessoal estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Venda de material de escritório bem como promover e desenvolver actividades de consultoria e programação informática, formação e prestação de serviços de informática nas comunidades.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Florindo António.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência e a sua representação)
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência será exercida pelo senhor Florindo António, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos qualquer, é suficiente assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chiúre, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 W. Comercial, EI.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela matricula de vinte e dois de julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cinco sob o numero nove do livro de matriculas em nome individual B traço um, da secção de registo de entidades legais da conservatória dos registos e notariado de chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Incuereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituída pelo Nelson Armando, uma empresa em nome individual denominada W. Comercial de Nelson Armando que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Nelson Armando, solteiro de nacionalidade moçambicana filho de Armando Joaquim e de Fátima Priceiro natural e residente em Mahipa-Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401016777C, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido aos 11 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Exerce actividade de agente de comércio de compra de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46101 e 461014.
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede na rua comercial, aldeia Mahipa, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Iniciou as suas atividades em treze de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 34 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 34 Documentos: um requerimento de dezasseis de julho do corrente ano; a licença simplificada de dezaseis de julho de dois mil e vinte, passada pelo serviços distrital de atividades econômica de chiure; certidão de reserva de nome de vinte de julho do corrente ano, passa nesta; copia de declaração de inicio de atividade e atribuição de NUIT 129355255 passada pela área fiscal
Texto do artigo · p. 34 de chiure e fotocopia autenticada do bilhete de identidade, que se arquivam no maco de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 34 Índice da letra N sob o n.º 1, a folhas 60 do livro de comerciantes em nome individual n.º 1.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Chiure, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 4ever Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito do mês de Março 2020, a assembleia geral da sociedade denominada 4ever Sociedade, Limitada. uma sociedade limitada, site na Rua Brado Africano, n.˚41, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 100325160, deliberaram a cessação de quotas no valor mil quinhentos meticais que a sócia única Sónia Cristina Pendeirada Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que cede a Clausse Tomas Muane, solteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271815C.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dos pontos referidos previamente, alteração do quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,0MT (mil quinhentos meticais), devidido em uma quota igual na proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Clausse Tomas Muane.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 36 Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Yannick Morillon.
  2. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 29: Dois ponto cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  8. Texto do artigo, página 29: Três ponto um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  9. Texto do artigo, página 29: Três ponto dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  10. Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócios
  13. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  14. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  15. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa.
  16. Número ou marcador, página 29: a) Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  17. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  18. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da Sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  23. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
  24. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  26. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  27. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  29. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  30. Texto do artigo, página 29: Cinco ponto dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  31. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  33. Texto do artigo, página 29: Seis ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 29: Seis ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  35. Texto do artigo, página 29: Seis ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  36. Texto do artigo, página 29: Seis ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 30: Seis ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  39. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  40. Texto do artigo, página 30: Seis ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  43. Número ou marcador, página 30: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  44. Texto do artigo, página 30: Seis ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  45. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  47. Texto do artigo, página 30: Sete ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1 de Janeiro e se encerrará em 31 de dezembro, quando serão levantados pelos Administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  48. Texto do artigo, página 30: Sete ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
  49. Texto do artigo, página 30: Sete ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Texto do artigo, página 30: Sete ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 30: Sete ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  52. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 30: Oito ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 30: Oito ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  56. Texto do artigo, página 30: Oito ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  57. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  58. Texto do artigo, página 30: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  59. Texto do artigo, página 30: Nove ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
  60. Texto do artigo, página 30: Nove ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo presidente do CACM da CTA.
  61. Texto do artigo, página 30: Nove ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 30: Comunicações
  64. Texto do artigo, página 30: Dez ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  65. Texto do artigo, página 30: Dez ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101317463, denominada
  69. Texto do artigo, página 30: S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mohammed Robiul Hoque que se regera pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.S. Trader's – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de mariscos, carne seus derivados, criação de animais e venda de alimentos, compra e venda em online, serviços de auto segurança e comércio de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mohammed Robiul Hoque e equivalente a 100%.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  86. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Robiul Hoque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  100. Texto do artigo, página 31: 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF)
  102. Texto do artigo, página 31: Nos termos da solicitação remetida pelo interessado, Marta Isabel Maté, Directora Nacional do Trabalho, ao abrigo da delegação da competência delegada por sua Excelência a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  103. Texto do artigo, página 31: Certifica que os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Agro-Pecuários, Indústria de Cajú e Florestas (SINTAICAF), estão registados no livro 5 Registo de Associações Sindicais, arquivado nesta direcção, acto pelo qual personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 145 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho.
  104. Texto do artigo, página 31: Constam a baixo os nomes dos titulares dos órgãos e estruturas do sindicato, nomeadamente:
  105. Número ou marcador, página 31: a) André Alberto Mandlate – Secretário Geral do Sindicato;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Boaventura Mondlane – Secretário Geral adjunto;
  107. Número ou marcador, página 31: c) Clara Munguambe – Membro do Secretariado Nacional;
  108. Número ou marcador, página 31: d) Guilherme Armando Chavane – Membro do Secretariado Nacional;
  109. Número ou marcador, página 31: e) Benedito Salomão Novele – Membro do Secretariado Nacional;
  110. Número ou marcador, página 31: f) Alberto Luís Diana – Secretário do Conselho Fiscal Nacional.
  111. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Julho de 2020. — A Directora, Marta Isabel Maté.
  112. Texto do artigo, página 31: SMH Minerais, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniram-se na sede social observância de quaisquer modalidades prévia de convocação, conforme consentido pelo código comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade SMH Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100652439, com o capital social de cem mil meticais pertencente aos sócios Gao Jingle e Gao Jianqiang, com seguinte ordem de trabalho:
  114. Texto do artigo, página 31: Ponto um. Deliberar sobre a mudança dos nomes dos sócios, de Gao Jingle e Gao Jianqiang para Jingle Gao e Jianqiang Gao.
  115. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 31: Capital
  118. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas cotas desiguais assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertence ao sócio Jingle Gao;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Jianqiang Gao.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: Administração
  123. Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência pertence a Jingle Gao, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  124. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conserva-
  125. Texto do artigo, página 31: dora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 31: Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada
  127. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, na sede social da Soma – Serviços Consultoria e Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100894084, os sócios Abdul Aziz e Alcido Henriques Chissungo, deliberaram dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
  128. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 31: Task Investimentos, Limitada
  130. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350436 uma entidade denominada Task Investimentos, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  132. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002278981F, emitido 30 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 31: Segundo. Tandy Mari Oogo, menor de 12 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718657B, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará.
  134. Texto do artigo, página 31: Terceira. Suzan Lilian Oogo, menor de 10 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718661I, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará;
  135. Texto do artigo, página 31: Quarto. Karneal Knight Oogo, menor de 8 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307718659A, emitido 31 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pela sua mãe a senhora Célia Maria Remane Sumará.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Task Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n. º 1332, rés-do-chão, Bairro da Central podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 32: Duração
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: fornecimento de material de escritório, papelaria, consultoria, catering, interior design, fiscalização, imobiliária, transporte e prestação de serviços, podendo participar no capital de outras, adquirir e alienar participações de outras sociedades.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 32: Capital social
  147. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Célia Maria Remane Sumará, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Tandy Mari Oogo, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Suzan Lilian Oogo e 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Kerneal Knight Oogo.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade. A amortização tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração, se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode em vez disso adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  153. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, desde já nomeada a senhora Célia Maria Remane Sumrá.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio bem como a administradora por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, mesmo sem autorização prévia dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a administração a representação a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 32: (Prestação de contas e balanço)
  162. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, dos lucro apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserve legal.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação inânime dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 32: Top 15 Moçambique, Limitada
  170. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Top 15 Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100811189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e decimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos e meticais) correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia a Cristina Raquel Bambissa;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT(nove mil e oitocentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
  177. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Cristina Raquel Bambissa e Pedro Jorge Conde Domingues Lopes.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe a administradora Cristina Raquel Bambissa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  185. Texto do artigo, página 32: Nampula, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 32: Tuagris, Limitada
  187. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101363864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuagris, Limitada, constituída entre o sócio: Gino Luís Regina, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2016, residente nesta cidade de Nampula; Kátya Cristina Carsane Regina, casada, de nacionalidade moçambi-
  188. Texto do artigo, página 33: cana, natural de Hhohho-Mbabane, distrito de Mbabane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100116155B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 14 de Novembro de 2018, residente nesta cidade de Nampula; Cynira Carsane Regina, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107876234D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Janeiro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, representada pela sua mãe Kátya Cristina Carsane Regina.
  189. Texto do artigo, página 33: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
  190. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuagris, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  202. Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de hotelaria, restauração, bar, refeições rápidas e similares;
  203. Número ou marcador, página 33: b) Produção agrícola, comercialização de insumos agrícolas e comercialização de alimentos;
  204. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em nutrição e venda de artigos do seu ramo de actividade;
  205. Número ou marcador, página 33: d) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  206. Número ou marcador, página 33: e) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas respectivamente por:
  213. Número ou marcador, página 33: a) Pelo sócio Gino Luís Regina, com uma quota em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento;
  214. Número ou marcador, página 33: b) Pelo sócio Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento;
  215. Número ou marcador, página 33: c) Pelo sócio Cynira Carsane Regina, representada pela sua mãe e sócia da mesma Empresa Kátya Cristina Carsane Regina, com uma quota em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento.
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 33: (Conselho Administrativo)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sócias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração é vocacionado pela forma mais prática e fexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Gino Luís Regina, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
  226. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  228. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  229. Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 33: Vahocha Technology, Limitada
  231. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, no livro de matriculada de sociedade C1 sob n.º 01, a folhas 1, por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400592128, denominada Vahocha Technology a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador e Notário superior, pelo sócio Florindo António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sociedade social)
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem com a denominação de Vahocha Technology, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  236. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação no outras Províncias do país ou estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  240. Texto do artigo, página 34: (Objecto e duração)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade unipessoal estabelece-se por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) Venda de material de escritório bem como promover e desenvolver actividades de consultoria e programação informática, formação e prestação de serviços de informática nas comunidades.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Florindo António.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência e a sua representação)
  249. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência será exercida pelo senhor Florindo António, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos qualquer, é suficiente assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 34: Chiúre, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 34: W. Comercial, EI.
  258. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela matricula de vinte e dois de julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cinco sob o numero nove do livro de matriculas em nome individual B traço um, da secção de registo de entidades legais da conservatória dos registos e notariado de chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Incuereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituída pelo Nelson Armando, uma empresa em nome individual denominada W. Comercial de Nelson Armando que se regerá nos termos seguintes:
  259. Texto do artigo, página 34: Nelson Armando, solteiro de nacionalidade moçambicana filho de Armando Joaquim e de Fátima Priceiro natural e residente em Mahipa-Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401016777C, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido aos 11 de Outubro de 2021.
  260. Texto do artigo, página 34: Exerce actividade de agente de comércio de compra de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46101 e 461014.
  261. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na rua comercial, aldeia Mahipa, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado.
  262. Texto do artigo, página 34: Iniciou as suas atividades em treze de Julho de dois mil e vinte.
  263. Texto do artigo, página 34: Usa como firma a denominação acima lançada.
  264. Texto do artigo, página 34: Documentos: um requerimento de dezasseis de julho do corrente ano; a licença simplificada de dezaseis de julho de dois mil e vinte, passada pelo serviços distrital de atividades econômica de chiure; certidão de reserva de nome de vinte de julho do corrente ano, passa nesta; copia de declaração de inicio de atividade e atribuição de NUIT 129355255 passada pela área fiscal
  265. Texto do artigo, página 34: de chiure e fotocopia autenticada do bilhete de identidade, que se arquivam no maco de documentos do corrente ano.
  266. Texto do artigo, página 34: Índice da letra N sob o n.º 1, a folhas 60 do livro de comerciantes em nome individual n.º 1.
  267. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  268. Texto do artigo, página 34: de Chiure, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 34: 4ever Sociedade, Limitada
  270. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito do mês de Março 2020, a assembleia geral da sociedade denominada 4ever Sociedade, Limitada. uma sociedade limitada, site na Rua Brado Africano, n.˚41, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 100325160, deliberaram a cessação de quotas no valor mil quinhentos meticais que a sócia única Sónia Cristina Pendeirada Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que cede a Clausse Tomas Muane, solteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271815C.
  271. Texto do artigo, página 34: Em consequência dos pontos referidos previamente, alteração do quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,0MT (mil quinhentos meticais), devidido em uma quota igual na proporção:
  276. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Clausse Tomas Muane.
  277. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 35: INM
  279. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  280. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  281. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  282. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  283. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  284. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  285. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  286. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  287. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  288. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  289. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  290. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  291. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  292. Título de secção, página 35: Delegações:
  293. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  294. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  295. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  296. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  297. Título de secção, página 36: Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição