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Texto do artigo · p. 11 Dilex Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350096, uma entidade denominada Dilex Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Diolídia Sebastião Mapandzene, casada com Hermenegildo Constâncio Mboa sob o regime geral de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, nascido a 11 de Julho de 1985, residente no quarteirão n.º 16, casa n.º 147, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283156P emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Raúl Manhique, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, residente quarteirão 110, casa n.º 74;
Texto do artigo · p. 11 Bairro de Zimpeto C, Kamubukwane, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dilex Multservice, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro e dinheiro é de 100.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diolídia Sebastião Mapandzene;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao Alexandre Raúl Manhique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados e cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As Actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dilex Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350096, uma entidade denominada Dilex Multiservice, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Diolídia Sebastião Mapandzene, casada com Hermenegildo Constâncio Mboa sob o regime geral de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, nascido a 11 de Julho de 1985, residente no quarteirão n.º 16, casa n.º 147, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283156P emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Alexandre Raúl Manhique, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, residente quarteirão 110, casa n.º 74;
  5. Texto do artigo, página 11: Bairro de Zimpeto C, Kamubukwane, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390382B, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dilex Multservice, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro e dinheiro é de 100.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diolídia Sebastião Mapandzene;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao Alexandre Raúl Manhique.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados e cada quota corresponderá um voto.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) As Actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  45. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo,11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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