Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)

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Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A união adopta a denominação de União das Cooperativas Agro-Pecuárias da localidade de Dunda, posto administrativo de Guro daqui em diante designada Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), é uma sociedade cooperativa e associativa de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro-sede, podendo mudar a referida sede, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social em Guro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem por objectivo a promoção de desenvolvimento do movimento cooperativo e associativo e da produção agro-pecuária, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 da actividade comercial bem como a prestação de serviços nas áreas de gestão, lavouras e comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tenentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínios de técnicas produtivas mais avançadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital inicial
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social inicial é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, em partes iguais pelos cooperativistas e associados e que consta no inventário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da Associação AgroPecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá ser aumentado uma e mais vezes, através de entrada de novos membros ou integrações de reservas constituídas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital mínimo a ser subscrito, e realizado em bens ou dinheiro por cada membro é de cinco mil meticais e deverá estar integramente realizado à data de admissão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer Cooperativa ou Associação Agro-Pecuária legalmente constituída, que aceita o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 São condições de admissão e entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser cooperativa ou associação agropecuária legalmente constituída, em actividades nas áreas jurisdicionais do distrito de Guro;
Número ou marcador · p. 2 b) Subscrever e realizar o capital mínimo estabelecido no número três do artigo quatro do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Aceitar expressamente o presente estatuto e regulamento aprovados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Exclusão
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser excluída da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer associação ou cooperativa que atentar contra os objectivos da união, violar o presente estatuto ou qualquer disposição legal que regulam as actividades das cooperativas/ /associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro):
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral composta por todas as cooperativas/associações associadas, representadas pelo presidente da Assembleia Geral eleito;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção, composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente.
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral dentre eles um presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral ou pelo presidente da UDAC do distrito de Guro no caso das necessidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano no primeiro trimestre do ano e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que inadiável assunto da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) o requeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção tem competência e funcionará nos termos das disposições do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Reservas
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com base nos resultados líquidos anuais, criará as reservas constantes do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Os resultados líquidos anuais depois deduzida as despesas depreciação amortizações impostos e outros cálculos terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 3 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Remanescente será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) determinará a criação de outras novas reservas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 A disposição e liquidação da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-
Texto do artigo · p. 3 -Guro) serão nos termos previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Todo omisso será regulado com as necessidades e adaptações pelas disposições da legislação aplicável às sociedades em geral e às sociedades cooperativas/associações em especial.
Texto do artigo · p. 3 Assim disseram e outorgaram. Substituto de conservador. Guro, Setembro de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A união adopta a denominação de União das Cooperativas Agro-Pecuárias da localidade de Dunda, posto administrativo de Guro daqui em diante designada Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), é uma sociedade cooperativa e associativa de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro-sede, podendo mudar a referida sede, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social em Guro.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem por objectivo a promoção de desenvolvimento do movimento cooperativo e associativo e da produção agro-pecuária, desenvolvimento
  10. Texto do artigo, página 2: da actividade comercial bem como a prestação de serviços nas áreas de gestão, lavouras e comercialização.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tenentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínios de técnicas produtivas mais avançadas.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital inicial
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social inicial é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, em partes iguais pelos cooperativistas e associados e que consta no inventário.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da Associação AgroPecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá ser aumentado uma e mais vezes, através de entrada de novos membros ou integrações de reservas constituídas.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) O capital mínimo a ser subscrito, e realizado em bens ou dinheiro por cada membro é de cinco mil meticais e deverá estar integramente realizado à data de admissão.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da qualidade de membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Qualidade de membros
  23. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da Associação Agro-
  24. Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer Cooperativa ou Associação Agro-Pecuária legalmente constituída, que aceita o presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: São condições de admissão e entre outras as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Ser cooperativa ou associação agropecuária legalmente constituída, em actividades nas áreas jurisdicionais do distrito de Guro;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Subscrever e realizar o capital mínimo estabelecido no número três do artigo quatro do presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Aceitar expressamente o presente estatuto e regulamento aprovados.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Exclusão
  32. Texto do artigo, página 2: Poderá ser excluída da Associação Agro-
  33. Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer associação ou cooperativa que atentar contra os objectivos da união, violar o presente estatuto ou qualquer disposição legal que regulam as actividades das cooperativas/ /associações agro-pecuárias.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Agro-
  38. Texto do artigo, página 3: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro):
  39. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral composta por todas as cooperativas/associações associadas, representadas pelo presidente da Assembleia Geral eleito;
  40. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção, composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente.
  41. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral dentre eles um presidente.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
  46. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou duas vezes.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral ou pelo presidente da UDAC do distrito de Guro no caso das necessidades.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano no primeiro trimestre do ano e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
  52. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que inadiável assunto da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) o requeira.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  55. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção tem competência e funcionará nos termos das disposições do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação dos resultados
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: Reservas
  60. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com base nos resultados líquidos anuais, criará as reservas constantes do artigo seguinte.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Os resultados líquidos anuais depois deduzida as despesas depreciação amortizações impostos e outros cálculos terão as seguintes aplicações:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Remanescente será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) determinará a criação de outras novas reservas
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 3: A disposição e liquidação da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-
  71. Texto do artigo, página 3: -Guro) serão nos termos previsto pela lei.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 3: Todo omisso será regulado com as necessidades e adaptações pelas disposições da legislação aplicável às sociedades em geral e às sociedades cooperativas/associações em especial.
  75. Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Substituto de conservador. Guro, Setembro de 2014.
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