Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
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Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) A união adopta a denominação de União das Cooperativas Agro-Pecuárias da localidade de Dunda, posto administrativo de Guro daqui em diante designada Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), é uma sociedade cooperativa e associativa de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro-sede, podendo mudar a referida sede, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social em Guro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) tem por objectivo a promoção de desenvolvimento do movimento cooperativo e associativo e da produção agro-pecuária, desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: da actividade comercial bem como a prestação de serviços nas áreas de gestão, lavouras e comercialização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tenentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínios de técnicas produtivas mais avançadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital inicial
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social inicial é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, em partes iguais pelos cooperativistas e associados e que consta no inventário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da Associação AgroPecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) poderá ser aumentado uma e mais vezes, através de entrada de novos membros ou integrações de reservas constituídas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital mínimo a ser subscrito, e realizado em bens ou dinheiro por cada membro é de cinco mil meticais e deverá estar integramente realizado à data de admissão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer Cooperativa ou Associação Agro-Pecuária legalmente constituída, que aceita o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: São condições de admissão e entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser cooperativa ou associação agropecuária legalmente constituída, em actividades nas áreas jurisdicionais do distrito de Guro;
- Número ou marcador, página 2: b) Subscrever e realizar o capital mínimo estabelecido no número três do artigo quatro do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitar expressamente o presente estatuto e regulamento aprovados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser excluída da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro) qualquer associação ou cooperativa que atentar contra os objectivos da união, violar o presente estatuto ou qualquer disposição legal que regulam as actividades das cooperativas/ /associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 3: -Pecuária União das Cooperativas (UDAC- -Guro):
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral composta por todas as cooperativas/associações associadas, representadas pelo presidente da Assembleia Geral eleito;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção, composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente.
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral dentre eles um presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral ou pelo presidente da UDAC do distrito de Guro no caso das necessidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano no primeiro trimestre do ano e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária terá lugar sempre que inadiável assunto da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) o requeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção tem competência e funcionará nos termos das disposições do Decreto n.º 7/89, de 18 de Maio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Reservas
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro), com base nos resultados líquidos anuais, criará as reservas constantes do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Os resultados líquidos anuais depois deduzida as despesas depreciação amortizações impostos e outros cálculos terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Remanescente será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-Guro) determinará a criação de outras novas reservas
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: A disposição e liquidação da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-
- Texto do artigo, página 3: -Guro) serão nos termos previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Todo omisso será regulado com as necessidades e adaptações pelas disposições da legislação aplicável às sociedades em geral e às sociedades cooperativas/associações em especial.
- Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Substituto de conservador. Guro, Setembro de 2014.
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