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Texto do artigo · p. 12 Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339637, uma entidade denominada, Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Maria Luísa João, solteira, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100000700 B, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar, Berta João Sigaúque, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149582 C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, nesta cidade, na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar; e
Texto do artigo · p. 12 Lúcia João Sigaúque, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100151592 B, e emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividades de comercialização de material de construção e equipamento de industrial, agrícola, venda de equipamento se protecção, botas, máscaras, e outro material de higiene e segurança no trabalho, agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços nas áreas de limpeza a escritórios, edifícios públicos e privados, agenciamento e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota nominal no valor de 34.000,00MT correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa João, uma quota nominal no valor de 33.000,00MT correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Berta João Sigaúque, e uma quota nominal no valor de 33.000,0MT, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Lúcia João Sigaúque.
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação das sociedades
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Berta João Sigaúque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
Texto do artigo · p. 13 que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 13 O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á extra-ordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 13 A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Eleições
Texto do artigo · p. 13 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339637, uma entidade denominada, Estaleiro & Ferragem Siga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Maria Luísa João, solteira, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100000700 B, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar, Berta João Sigaúque, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149582 C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, nesta cidade, na Avenida Maguiguana, n.º 498, 2.º andar; e
  5. Texto do artigo, página 12: Lúcia João Sigaúque, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100151592 B, e emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Estaleiro & Ferragem Siga’s, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividades de comercialização de material de construção e equipamento de industrial, agrícola, venda de equipamento se protecção, botas, máscaras, e outro material de higiene e segurança no trabalho, agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços nas áreas de limpeza a escritórios, edifícios públicos e privados, agenciamento e outros serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais:
  20. Texto do artigo, página 12: Uma quota nominal no valor de 34.000,00MT correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa João, uma quota nominal no valor de 33.000,00MT correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Berta João Sigaúque, e uma quota nominal no valor de 33.000,0MT, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Lúcia João Sigaúque.
  21. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Administração, representação das sociedades
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Berta João Sigaúque.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
  34. Texto do artigo, página 13: que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  36. Texto do artigo, página 13: O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á extra-ordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  45. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Texto do artigo, página 13: A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 13: Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Eleições
  54. Texto do artigo, página 13: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  55. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Omissões
  58. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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