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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Resolts, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353516, uma entidade denominada Resolts, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Nuno Narciso Bunzula, de nacionalidade moçambicana, casado, com Arlência Pulucane Mafumo, residente em Maputo, nascido aos 19 de Março de 1982, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 110100634499I, emitido aos 15 de Fevreiro de 2016, com validade até o dia 15 de Fevreiro de 2021, doravante designado primeiro outorgante, e
- Texto do artigo, página 28: Arlência Pulucane Mafumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascida aos 8 de Fevreiro de 1994, natural de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identiddade n.º 110101582871I, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, com validade até o dia 24 de Janeiro de 2023, doravante designada segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas tem, entre sí, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem como denominação Resolts, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. O contrato é celebrado por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade está sediada no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistencia, n.º 598, 3.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas tem objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Gestao imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 28: (vinte mil meticais), em moeda corrente que se encontra subdividido por duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondentes 51% (cinquenta e um porcento) do capital social pertencente ao Nuno Bunzula;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social pertencente a Arlência Mafumo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade tem representação e juizo fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Bunzula que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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