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Texto do artigo · p. 14 Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com as deliberações sociais de ambas, datadas de quinze de Junho de dois mil e vinte, entre as sociedades Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400580502, uma sociedade de advogados, sob a forma comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572; e Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o NUIT 400124485, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º (16533) dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas 24 do Livro C-41 com a data de 12 de Outubro de 2004 e que no Livro E-73 a folhas 174 sob o n.º 3568, foi operada a fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada para a Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, igualmente as licenças comerciais, registos fiscais, histórico de trabalhadores, contas bancárias e património em geral. Não havendo alterações aos estatutos de sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com as deliberações sociais de ambas, datadas de quinze de Junho de dois mil e vinte, entre as sociedades Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400580502, uma sociedade de advogados, sob a forma comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572; e Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marien N´gouabi, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o NUIT 400124485, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º (16533) dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas 24 do Livro C-41 com a data de 12 de Outubro de 2004 e que no Livro E-73 a folhas 174 sob o n.º 3568, foi operada a fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada para a Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, igualmente as licenças comerciais, registos fiscais, histórico de trabalhadores, contas bancárias e património em geral. Não havendo alterações aos estatutos de sociedade incorporante.
  3. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — Conser-
  4. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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