Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quais-quer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 11 (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 11: b) 1.º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 11: c) 2.º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quais-quer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 11: Membros
  58. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  68. Texto do artigo, página 11: (150) dias;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  70. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 11: Omissos
  73. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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