III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 154
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
Parágrafo · p. 1 Nhataca-1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa
Parágrafo · p. 1 Matucudur Unidade A.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
Parágrafo · p. 1 Nhaussembe-Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
Parágrafo · p. 1 Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca. Aayusma, Limitada. Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada. Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Muniz, E.I. Bauhaus, Limitada. Be Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada. BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada. C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capuccino, Limitada. Condorcajú e Agroindústria, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Condornuts-Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Construtech, Limitada. Dafa Trading. DF, Limitada. Feraccountant, E.I. Gasaustral Serviços, Limitada. Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Técnico Prodígio, Limitada. Jintuo Mining Co., Limitada. Kaya It, Limitada. Moz Marine, Limitada. Mult Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proarte, Limitada. Rashid Company, Limitada. RCL Consultoria & Serviços, Limitada. RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saguaro Service, Limitada. SBT Manda, Limitada. Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Veryspecial Group, Limitada. Young B Transport, E.I. Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fredy Arone Mandlhaze, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Alfredo Arone Mandlhaze.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do aartigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Janny da Janina Mateus Tualufo Hebgen, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Janny da Janina Hebgen.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, a 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na localidade de Cudzo-Chirudzinhama, posto administratico de Nhamadzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do posto administrativo Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021 O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do posto administrativo de Vunduzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana em Nharicato-Casa Banana, posto administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur unidade A, do posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur, unidade A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, do posto administrativo Vila Sede, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, na localidade de Tambarara, bairro do Aeródromo, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
Texto do artigo · p. 3 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Franciscoa Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Legenda · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11052AMC, válida até 3 de Agosto de 2027, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 4 por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11051AMC, válida até 3 de Agosto de 2025, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Cudzo, comunidade de Chirudzinhama.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 4 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vanduzi, na localidade de Casa Banana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 7 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assebleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhamanda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
  14. Parágrafo, página 1: Nhataca-1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa
  15. Parágrafo, página 1: Matucudur Unidade A.
  16. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
  17. Parágrafo, página 1: Nhaussembe-Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
  18. Parágrafo, página 1: Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca. Aayusma, Limitada. Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada. Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Muniz, E.I. Bauhaus, Limitada. Be Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada. BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada. C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capuccino, Limitada. Condorcajú e Agroindústria, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: Condornuts-Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Construtech, Limitada. Dafa Trading. DF, Limitada. Feraccountant, E.I. Gasaustral Serviços, Limitada. Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Técnico Prodígio, Limitada. Jintuo Mining Co., Limitada. Kaya It, Limitada. Moz Marine, Limitada. Mult Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proarte, Limitada. Rashid Company, Limitada. RCL Consultoria & Serviços, Limitada. RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saguaro Service, Limitada. SBT Manda, Limitada. Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Veryspecial Group, Limitada. Young B Transport, E.I. Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fredy Arone Mandlhaze, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Alfredo Arone Mandlhaze.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do aartigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Janny da Janina Mateus Tualufo Hebgen, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Janny da Janina Hebgen.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, a 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na localidade de Cudzo-Chirudzinhama, posto administratico de Nhamadzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do posto administrativo Nhamadzi.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021 O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do posto administrativo de Vunduzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana em Nharicato-Casa Banana, posto administrativo de Vunduzi.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur unidade A, do posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur, unidade A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  60. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, do posto administrativo Vila Sede, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, posto administrativo Vila Sede.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  65. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  70. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  74. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
  75. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  76. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, na localidade de Tambarara, bairro do Aeródromo, posto administrativo Vila Sede.
  79. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  80. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  81. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
  82. Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  83. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  84. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
  85. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Franciscoa Pauta Mussengue.
  86. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  87. Texto do artigo, página 3: AVISO
  88. Legenda, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11052AMC, válida até 3 de Agosto de 2027, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  89. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
  91. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
  92. Texto do artigo, página 4: 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
  93. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  94. Texto do artigo, página 4: AVISO
  95. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  96. Texto do artigo, página 4: por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11051AMC, válida até 3 de Agosto de 2025, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  97. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
  98. Texto do artigo, página 4: 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
  99. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  100. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  101. Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 4: Denominação
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Cudzo, comunidade de Chirudzinhama.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 4: Duração
  108. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  112. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  120. Texto do artigo, página 4: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  127. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor
  131. Texto do artigo, página 4: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  132. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  135. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  136. Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  137. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  138. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  141. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário; e
  142. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 4: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 4: b) 1.º fiscal; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) 2.º fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  148. Número ou marcador, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  149. Número ou marcador, página 4: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  150. Número ou marcador, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 4: Quotas e jóias
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  155. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 5: Membros
  158. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  160. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  161. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão:
  162. Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outas associações;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  171. Texto do artigo, página 5: Omissos
  172. Texto do artigo, página 5: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 5: Denominação
  176. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tambarara.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 5: Duração
  180. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
  184. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  199. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  203. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  204. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  207. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  208. Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  209. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  210. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  213. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  214. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
  215. Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  217. Número ou marcador, página 5: b) 1.º fiscal; e
  218. Número ou marcador, página 5: c) 2.º fiscal.
  219. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  220. Número ou marcador, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  221. Número ou marcador, página 5: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  222. Número ou marcador, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  227. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 5: Membros
  230. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  232. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  234. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outas associações;
  241. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 6: Omissos
  244. Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  247. Texto do artigo, página 6: Denominação
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 6: Duração
  252. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos:
  256. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  259. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  271. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  275. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  276. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  279. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  280. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  281. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  282. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  285. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
  286. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
  287. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  289. Número ou marcador, página 6: b) 1.º fiscal; e
  290. Número ou marcador, página 6: c) 2.º fiscal.
  291. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  292. Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  293. Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  294. Número ou marcador, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  296. Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  299. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  301. Texto do artigo, página 6: Membros
  302. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  304. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  309. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
  311. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  313. Texto do artigo, página 7: Omissos
  314. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  317. Texto do artigo, página 7: Denominação
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vanduzi, na localidade de Casa Banana.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  321. Texto do artigo, página 7: Duração
  322. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  324. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos:
  326. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  329. Texto do artigo, página 7: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  342. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  346. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  347. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assebleia Geral, designadamente:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  350. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  351. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  352. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  353. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  356. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
  357. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
  358. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  360. Número ou marcador, página 7: b) 1.º fiscal; e
  361. Número ou marcador, página 7: c) 2.º fiscal.
  362. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  363. Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  364. Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  365. Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  367. Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  370. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  372. Texto do artigo, página 7: Membros
  373. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  375. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão:
  377. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  379. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  386. Texto do artigo, página 7: Omissos
  387. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 8: Denominação
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhamanda.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 8: Duração
  395. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem como objectivos:
  399. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
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