Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Chafim Agira Iussufo Dambiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa com sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chuiba, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Transportes:
- Número ou marcador, página 38: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 38: c) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 38: d) Transporte de cargas aéreas ou frete aéreo;
- Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
- Número ou marcador, página 38: i) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); e
- Número ou marcador, página 38: j) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Chafim Agira Iussufo Dambiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Chafim Iussufo Agira Dambiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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