Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Chafim Agira Iussufo Dambiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa com sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chuiba, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Transportes:
Número ou marcador · p. 38 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 d) Transporte de cargas aéreas ou frete aéreo;
Número ou marcador · p. 38 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 38 g) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 i) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); e
Número ou marcador · p. 38 j) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Chafim Agira Iussufo Dambiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Chafim Iussufo Agira Dambiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Chafim Agira Iussufo Dambiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa com sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chuiba, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Transportes:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Transporte de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Transporte de cargas aéreas ou frete aéreo;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  22. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
  24. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
  25. Número ou marcador, página 38: i) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); e
  26. Número ou marcador, página 38: j) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Chafim Agira Iussufo Dambiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Chafim Iussufo Agira Dambiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  41. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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