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Texto do artigo · p. 30 Jintuo Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806375, uma entidade denominada Jintuo Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Qiang Jin, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural Shandong-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ4737258, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, pela embaixada da República Popular da China em Ghana;
Texto do artigo · p. 30 Changhong Song, de nacionalidade chinesa, casada com o senhor Qingping Hu, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural Shandong-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E39342937, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 30 Yi Wang, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural Henan-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E03209952, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 30 Jorge Nelson Pedro Mawoze, de nacionalidade moçambicana, casado com Marta Teresa Machele Mawoze, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992035J, emitido aos oito de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Jintuo Mining Co. Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou ainda transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) O reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 30 b) A prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 30 d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Qiang Jin, com uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Changhong Song, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Yi Wang, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Jorge Nelson Pedro Mawoze, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito, acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos
Texto do artigo · p. 31 sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jintuo Mining Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806375, uma entidade denominada Jintuo Mining Co., Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Qiang Jin, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural Shandong-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ4737258, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, pela embaixada da República Popular da China em Ghana;
  4. Texto do artigo, página 30: Changhong Song, de nacionalidade chinesa, casada com o senhor Qingping Hu, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural Shandong-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E39342937, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, na República Popular da China;
  5. Texto do artigo, página 30: Yi Wang, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural Henan-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E03209952, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, na República Popular da China;
  6. Texto do artigo, página 30: Jorge Nelson Pedro Mawoze, de nacionalidade moçambicana, casado com Marta Teresa Machele Mawoze, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992035J, emitido aos oito de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade Jintuo Mining Co. Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou ainda transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) O reconhecimento mineiro;
  18. Número ou marcador, página 30: b) A prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Mineração;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima mencionadas;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Qiang Jin, com uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Changhong Song, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Yi Wang, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Jorge Nelson Pedro Mawoze, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito, acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos
  46. Texto do artigo, página 31: sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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