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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283798, uma entidade denominada BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivo Júlio Fernando Mahota, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 591, Matola, cidade da Matola, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n. °110100235220I, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Bruno André Chemane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.°26, cidade da Matola, Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010208638A, emitido a 21 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 2986,cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços (venda e fornecimento de material de escritório e informático, manutenção e reparação de equipamento informático).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Júlio Fernando Mahota;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno André Chemane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno André Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas há estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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