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Texto do artigo · p. 19 BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283798, uma entidade denominada BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ivo Júlio Fernando Mahota, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 591, Matola, cidade da Matola, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n. °110100235220I, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Bruno André Chemane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.°26, cidade da Matola, Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010208638A, emitido a 21 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 2986,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços (venda e fornecimento de material de escritório e informático, manutenção e reparação de equipamento informático).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Júlio Fernando Mahota;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno André Chemane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno André Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas há estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283798, uma entidade denominada BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivo Júlio Fernando Mahota, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 591, Matola, cidade da Matola, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n. °110100235220I, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Bruno André Chemane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.°26, cidade da Matola, Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010208638A, emitido a 21 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 2986,cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços (venda e fornecimento de material de escritório e informático, manutenção e reparação de equipamento informático).
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Júlio Fernando Mahota;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno André Chemane.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno André Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas há estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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