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- Texto do artigo, página 14: Aayusma, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101796213, denominada Aayusma, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Aayusma, Limitada, e tem a sua sede em Chiure, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de frutas e de produtos de hortículas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especificados;
- Número ou marcador, página 14: h) Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: i) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 14: l) Comércio a retalho de louças e cutelarias;
- Número ou marcador, página 14: m) Comércio a retalho de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 14: n) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 14: o) Comércio a retalho de calçados;
- Número ou marcador, página 14: p) Comércio a retalho de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 14: q) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: r) Comércio a retalho de relógios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raju Firoz Dhanani;
- Número ou marcador, página 14: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sirajali Amirali Minsarya.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestaçôes suplementares
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura separada de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 (sessenta) dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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