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Texto do artigo · p. 14 Aayusma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101796213, denominada Aayusma, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Aayusma, Limitada, e tem a sua sede em Chiure, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho de frutas e de produtos de hortículas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especificados;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 14 l) Comércio a retalho de louças e cutelarias;
Número ou marcador · p. 14 m) Comércio a retalho de livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 14 n) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 14 o) Comércio a retalho de calçados;
Número ou marcador · p. 14 p) Comércio a retalho de produtos farmaceúticos;
Número ou marcador · p. 14 q) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 14 r) Comércio a retalho de relógios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raju Firoz Dhanani;
Número ou marcador · p. 14 b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sirajali Amirali Minsarya.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestaçôes suplementares
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura separada de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 (sessenta) dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 14 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Aayusma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101796213, denominada Aayusma, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Aayusma, Limitada, e tem a sua sede em Chiure, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de frutas e de produtos de hortículas, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especificados;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
  18. Número ou marcador, página 14: j) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 14: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  20. Número ou marcador, página 14: l) Comércio a retalho de louças e cutelarias;
  21. Número ou marcador, página 14: m) Comércio a retalho de livros, jornais e revistas;
  22. Número ou marcador, página 14: n) Comércio a retalho de vestuário;
  23. Número ou marcador, página 14: o) Comércio a retalho de calçados;
  24. Número ou marcador, página 14: p) Comércio a retalho de produtos farmaceúticos;
  25. Número ou marcador, página 14: q) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  26. Número ou marcador, página 14: r) Comércio a retalho de relógios.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 14: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raju Firoz Dhanani;
  31. Número ou marcador, página 14: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sirajali Amirali Minsarya.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: Prestaçôes suplementares
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura separada de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  46. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 (sessenta) dias, um que a todos representa na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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